TJMA - 0835897-10.2017.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Termo Judiciario de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 07:26
Arquivado Definitivamente
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18/03/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 08:12
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 11:05
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 07:30
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 07:29
Desentranhado o documento
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23/09/2024 07:29
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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13/09/2024 02:05
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA em 12/09/2024 23:59.
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01/08/2024 07:11
Juntada de juntada de ar
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23/05/2024 15:44
Juntada de termo
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22/05/2024 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/03/2024 08:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2024 07:43
Juntada de Mandado
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14/02/2024 15:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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14/02/2024 15:42
Realizado cálculo de custas
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29/01/2024 11:27
Recebidos os Autos pela Contadoria
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29/01/2024 11:25
Juntada de Certidão
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23/11/2023 02:51
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 22/11/2023 23:59.
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23/10/2023 01:54
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA em 20/10/2023 23:59.
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29/09/2023 16:12
Publicado Intimação em 28/09/2023.
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29/09/2023 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0835897-10.2017.8.10.0001 AUTOR: LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA - MA10012-A Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA - MA3827-A RÉU: ESTADO DO MARANHAO ATO ORDINATÓRIO Recebidos os autos do Tribunal de Justiça, INTIMO a parte AUTORA para, requerer o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias, e a parte REQUERIDA no prazo de 30 (trinta) dias.
São Luís, 26 de setembro de 2023.
LIDIANE SOUSA VIEIRA DE CARVALHO Secretaria Judicial Única Digital Ato expedido com base no Provimento 22/2018 – CGJ/MA. -
26/09/2023 10:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2023 10:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/09/2023 10:40
Juntada de Certidão
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26/09/2023 09:40
Recebidos os autos
-
26/09/2023 09:40
Juntada de despacho
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26/01/2022 11:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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13/01/2022 09:35
Juntada de petição
-
03/12/2021 13:52
Juntada de contrarrazões
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21/11/2021 16:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/11/2021 13:06
Juntada de Certidão
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18/11/2021 10:42
Juntada de apelação
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08/11/2021 12:27
Juntada de petição
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27/10/2021 09:55
Publicado Intimação em 27/10/2021.
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27/10/2021 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
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26/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0835897-10.2017.8.10.0001 AUTOR: LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: FREDERICO DE ABREU SILVA CAMPOS - MA12425-A Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA - MA3827-A RÉU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) Diante do exposto, consoante a jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado Maranhão e com fulcro nos art. 1.022, I, do CPC, CONHEÇO dos Embargos de Declaração e NEGO-LHES ACOLHIMENTO, mantendo inalterada a Decisão de ID 3010307, nos termos em que foi proferida, aplicando ao autor destes Declaratórios Luiz Henrique Falcão Teixeira, a multa de 1% (hum por cento) sobre o valor atualizado da Ação de Execução dos honorários sucumbenciais pretendida, porquanto protelatórios, nos termos do art. 1.026 § 2º do CPC.
Esta decisão servirá como MANDADO, que deverá ser cumprido como de estilo e observância das disposições do Egrégio Tribunal de Justiça local.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 20 de setembro de 2021.
Jamil Aguiar da Silva Juiz de Direito Titular da 6ª Vara da Fazenda Pública - 1º Cargo -
25/10/2021 13:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2021 13:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/09/2021 09:01
Julgado improcedente o pedido
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12/08/2021 12:16
Conclusos para despacho
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08/06/2018 00:15
Decorrido prazo de FREDERICO DE ABREU SILVA CAMPOS em 07/06/2018 23:59:59.
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11/05/2018 00:07
Publicado Intimação em 11/05/2018.
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11/05/2018 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/05/2018 11:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2018 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2018 11:29
Conclusos para decisão
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18/04/2018 11:28
Juntada de Certidão
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22/02/2018 00:28
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 21/02/2018 23:59:59.
-
27/01/2018 00:40
Decorrido prazo de FREDERICO DE ABREU SILVA CAMPOS em 26/01/2018 23:59:59.
-
12/12/2017 16:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/12/2017 00:05
Publicado Decisão (expediente) em 04/12/2017.
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02/12/2017 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/11/2017 11:30
Expedição de Comunicação eletrônica
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30/11/2017 11:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2017 16:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/11/2017 08:33
Conclusos para decisão
-
22/11/2017 00:50
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 21/11/2017 23:59:59.
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03/11/2017 18:07
Juntada de Petição de petição
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01/11/2017 16:49
Expedição de Comunicação eletrônica
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01/11/2017 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2017 10:19
Conclusos para decisão
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01/11/2017 10:19
Juntada de Certidão
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01/11/2017 00:33
Decorrido prazo de FREDERICO DE ABREU SILVA CAMPOS em 31/10/2017 23:59:59.
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16/10/2017 11:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/10/2017 00:03
Publicado Sentença (expediente) em 06/10/2017.
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06/10/2017 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/10/2017 09:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2017 12:02
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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26/09/2017 16:49
Conclusos para despacho
-
26/09/2017 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2017
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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