TJMA - 0800394-32.2018.8.10.0052
1ª instância - 1ª Vara de Pinheiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2021 07:20
Arquivado Definitivamente
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24/03/2021 07:17
Cancelada a Distribuição
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02/03/2021 10:45
Decorrido prazo de EVANDRO COSTA PEREIRA em 01/03/2021 23:59:59.
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05/02/2021 16:40
Publicado Intimação em 04/02/2021.
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05/02/2021 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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03/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0800394-32.2018.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Obrigação de Fazer / Não Fazer] PARTE(S) REQUERENTE(S): WILLIAN VAGNER RODRIGUES RIBEIRO e outros Advogado: DR.
EVANDRO COSTA PEREIRA - OAB/MA 9172 PARTE(S) REQUERIDA(S): EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogada: DRA.
LUCIMARY GALVAO LEONARDO - OAB/MA 6100 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo o Advogado dos AUTORES: DR.
EVANDRO COSTA PEREIRA - OAB/MA 9172 para tomar ciência do teor da SENTENÇA (ID 37962366) com o seguinte DISPOSITIVO: "(...) Ante o exposto, REVOGO A LIMINAR ANTERIORMENTE CONCEDIDA e, com fundamento no artigo 290 do NCPC, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO DO PRESENTE FEITO, e, consequentemente, JULGO O PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (artigo 485, III, do NCPC), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, facultando às partes, a retirada dos documentos que acostaram aos autos, mediante recibo. Sem custas. Publique-se.
Registre-se. Intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado, via DJE.
Dispenso a intimação pessoal do requerido, tendo em vista que ainda não foi citado para integrar a lide. Após o trânsito em julgado, arquive-se com as necessárias baixas. Cumpra-se. Pinheiro/MA, 13 de novembro de 2020. PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL. Juiz de Direito titular da 1ª Vara de Pinheiro/MA (documento assinado eletronicamente)." Pinheiro/MA, 2 de fevereiro de 2021.
CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES. Técnico Judiciário da 1ª Vara.
Matrícula 156505. -
02/02/2021 17:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2020 12:56
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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17/09/2020 15:34
Conclusos para julgamento
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17/09/2020 15:34
Juntada de Certidão
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10/08/2020 19:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/08/2020 15:55
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a WILLIAN VAGNER RODRIGUES RIBEIRO - CPF: *02.***.*99-63 (AUTOR).
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01/06/2020 12:12
Conclusos para decisão
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01/06/2020 12:12
Juntada de Certidão
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27/05/2020 05:01
Decorrido prazo de EVANDRO COSTA PEREIRA em 26/05/2020 23:59:59.
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26/03/2020 11:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/03/2020 17:09
Outras Decisões
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06/12/2019 10:56
Conclusos para despacho
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06/12/2019 10:55
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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01/11/2019 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2019 10:01
Conclusos para despacho
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08/10/2019 10:00
Juntada de Certidão
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06/07/2019 00:39
Decorrido prazo de EVANDRO COSTA PEREIRA em 05/07/2019 23:59:59.
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27/05/2019 08:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/02/2019 10:36
Juntada de Certidão
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16/10/2018 03:26
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO - CEMAR em 15/10/2018 23:59:59.
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15/10/2018 14:33
Juntada de aviso de recebimento
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15/10/2018 11:47
Juntada de contestação
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15/10/2018 11:47
Juntada de contestação
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20/09/2018 10:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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16/04/2018 12:17
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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22/02/2018 09:48
Conclusos para decisão
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22/02/2018 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2018
Ultima Atualização
24/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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