TJMA - 0825347-48.2020.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/03/2022 12:59
Juntada de termo de juntada
-
25/06/2021 10:00
Arquivado Definitivamente
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27/05/2021 10:22
Transitado em Julgado em 28/05/2021
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26/05/2021 18:03
Decorrido prazo de FARNEY DOUGLAS FERREIRA FERRAZ em 24/05/2021 23:59:59.
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26/05/2021 17:56
Decorrido prazo de MAYANA STELLA DE ARAUJO SILVA em 24/05/2021 23:59:59.
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26/05/2021 17:56
Decorrido prazo de EDUARDO AYOUB BASTOS em 24/05/2021 23:59:59.
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24/05/2021 21:57
Juntada de termo
-
17/05/2021 08:14
Juntada de Certidão
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08/05/2021 12:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/05/2021 12:03
Juntada de diligência
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03/05/2021 00:20
Publicado Intimação em 03/05/2021.
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30/04/2021 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
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30/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0825347-48.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLASS EVENTOS LTDA - ME Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: FARNEY DOUGLAS FERREIRA FERRAZ - OAB/MA 7775, MAYANA STELLA DE ARAUJO SILVA - OAB/MA 15994 REU: EMILIO AYOUB JORGE Advogado/Autoridade do(a) REU: EDUARDO AYOUB BASTOS - OAB/MA 4883 SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Ação Ordinária de Suspensão de Pagamento de Aluguel de Estabelecimento Comercial c/c Revisional de Aluguel com Pedido de Liminar, onde as partes, através da audiência de conciliação de ID. 44683421, firmaram o seguinte acordo, com vistas a pôr fim à demanda: A parte autora, CLASS Eventos LTDA, realizará o pagamento no valor total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), parcelado em 30(trinta) x de R$ 1.000,00 (mil reais), iniciando-se o pagamento da 1ª parcela em 10 de julho/2021, e o dia 10(dez) como data para o pagamento das parcelas subsequentes.
As parcelas deverão ser depositadas em favor de Eduardo Ayoub Bastos, portador do CPF n. *77.***.*98-72, no Banco Brasil, agência n. 2972-6, conta-corrente nº 17.438-6, sob pena de multa no percentual de 20% (vinte por cento), no caso de não cumprimento do acordo.
A desocupação do imóvel, com entrega das chaves para o Dr.
Eduardo Ayoub Bastos, será realizada até o dia 07/05/2021 (sexta-feira), às 14h, no local locado.
Resta ajustado também o deferimento do requerimento de liberação do valor já depositado em juízo de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) com os acréscimos legais, por meio de Ofício para o Banco do Brasil, também em favor do Dr.
Eduardo Ayoub Bastos, portador do CPF n. *77.***.*98-72, no Banco Brasil, agência n. 2972-6, conta corrente n.17.438-6. É o relatório.
Decido.
Verifica-se da análise pautada dos autos, que as partes em requerimento conjunto, no ID: 44683421, aduziram que celebraram acordo extrajudicial acerca do objeto da presente demanda, inexistindo óbice legal a que seja homologado o acordo firmado, eis que realizado de forma regular e de comum convenção de ambos.
De acordo com o art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, haverá resolução de mérito quando o juiz homologar transação.
Desse modo, satisfeita a pretensão de ambos interessados, não resta outro caminho a ser percorrido, senão o julgamento da presente ação.
Os subscritores do referido pedido têm poderes para tanto.
ANTE O EXPOSTO, com base art. 487, III, “b”, do CPC, e nos mais que nos autos constam, homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo formulado.
E, por conseguinte, declaro extinto o presente processo com resolução do mérito.
Ademais, como já autorizado o levantamento pelo advogado Dr.
Eduardo Ayoub Bastos, do valor depositado em juízo, determino a expedição de ofício ao Banco do Brasil para que realize a transferência dos valores depositados na conta judicial vinculada a 4ª Vara Cível, e seus acréscimos legais, para a conta-corrente fornecida, qual seja: a) Banco do Brasil: Titularidade: Eduardo Ayoub Bastos CPF n.º *77.***.*98-72 Agência: 2972-6 Conta-corrente: 17.438- 6 Valor: R$ 15.000,00 (quinze mil reais Para tanto, a Secretaria Judicial deverá acostar ao ofício o documento indicativo do depósito realizado, para a rápida identificação do banco.
Após o cumprimento da presente determinação, o Banco do Brasil deverá acostar aos autos comprovante da transferência.
Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas remanescentes, conforme o art. 90, §3º, do CPC.
Cada parte arcará com os honorários de seus respectivos advogados.
Após o trânsito em julgado desta e o CUMPRIMENTO INTEGRAL do acordo homologado.
Arquivem-se, providenciando-se, contudo, precedentemente, com a devida baixa. .
PRI.
São Luís (MA), 28 de abril de 2021.
JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível -
29/04/2021 11:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2021 10:01
Juntada de
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29/04/2021 07:10
Juntada de
-
28/04/2021 15:34
Juntada de Certidão
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28/04/2021 14:22
Homologada a Transação
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28/04/2021 10:36
Conclusos para julgamento
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28/04/2021 10:27
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 27/04/2021 11:00 4ª Vara Cível de São Luís .
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27/04/2021 11:06
Juntada de petição
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27/04/2021 10:45
Juntada de petição
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11/04/2021 22:32
Juntada de termo
-
06/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0825347-48.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLASS EVENTOS LTDA - ME Advogados do(a) AUTOR: FARNEY DOUGLAS FERREIRA FERRAZ - MA 7775, MAYANA STELLA DE ARAUJO SILVA - MA 15994 REU: EMILIO AYOUB JORGE Advogado do(a) REU: EDUARDO AYOUB BASTOS - MA 4883 DESPACHO: Aguarde-se a audiência designada nos autos.
Considerando a atual conjuntura pandêmica instaurada pelo COVID-19 e a recomendação de que as audiências sejam realizadas virtualmente, a audiência designada no despacho anterior (27/04/2021, às 11:00 horas) será realizada por videoconferência através da utilização da Sala da 4ª Vara Cível de São Luís: https://vc.tjma.jus.br/secciv4slz SENHA Participante: tjma1234 Intimem-se os patronos das partes, para ciência da audiência, cientificando-lhes que a audiência supra designada ocorrerá nos moldes acima descritos.
Publique-se.Cumpra-se São Luís/MA, 25 de março de 2021 JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz da 4ª Vara Cível de São Luís. -
05/04/2021 12:22
Juntada de petição
-
05/04/2021 08:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2021 08:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2021 04:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2021 17:01
Conclusos para despacho
-
15/03/2021 19:11
Juntada de petição
-
01/03/2021 15:38
Juntada de decisão (expediente)
-
01/03/2021 15:31
Juntada de decisão (expediente)
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26/02/2021 19:28
Juntada de Certidão
-
26/02/2021 19:05
Juntada de Certidão
-
26/02/2021 18:52
Juntada de Certidão
-
11/02/2021 06:03
Decorrido prazo de EDUARDO AYOUB BASTOS em 10/02/2021 23:59:59.
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08/02/2021 00:28
Publicado Intimação em 08/02/2021.
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06/02/2021 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
-
05/02/2021 11:23
Juntada de Certidão
-
05/02/2021 11:21
Juntada de Certidão
-
05/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0825347-48.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLASS EVENTOS LTDA - ME Advogados do(a) AUTOR: FARNEY DOUGLAS FERREIRA FERRAZ - MA 7775, MAYANA STELLA DE ARAUJO SILVA - MA 15994 REU: EMILIO AYOUB JORGE Advogado do(a) REU: EDUARDO AYOUB BASTOS - MA 4883 DESPACHO: Considerando que o regramento processual vigente estimula o implemento de práticas conciliatórias, designo para audiência de conciliação, o dia 27/04/2021, às 11:00 horas, a ser realizada na sala de audiências deste Juízo, localizado no Fórum "Des.
Sarney Costa, na Avenida Professor Carlos Cunha, s/nº - 6º andar - Calhau - nesta Capital.
Intimem-se as partes por AR e os advogados pelo PJE.
Publique-se.Cumpra-se São Luís/MA, 3 de fevereiro de 2021 JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz Titular da 4ª Vara Cível de São Luís -
04/02/2021 11:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2021 11:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2021 11:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2021 10:47
Audiência Conciliação designada para 27/04/2021 11:00 4ª Vara Cível de São Luís.
-
04/02/2021 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2021 19:33
Juntada de petição
-
20/01/2021 13:29
Juntada de petição
-
20/01/2021 09:52
Juntada de diligência
-
14/01/2021 13:30
Juntada de petição
-
14/01/2021 11:55
Conclusos para despacho
-
14/01/2021 11:00
Mandado devolvido dependência
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14/01/2021 11:00
Juntada de diligência
-
14/01/2021 10:47
Juntada de petição
-
13/01/2021 12:10
Expedição de Mandado.
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12/01/2021 12:11
Juntada de Carta ou Mandado
-
05/01/2021 15:58
Juntada de petição
-
28/12/2020 09:08
Juntada de petição
-
21/12/2020 10:36
Juntada de petição
-
18/12/2020 00:58
Publicado Intimação em 18/12/2020.
-
18/12/2020 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
-
16/12/2020 11:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2020 09:38
Outras Decisões
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14/12/2020 11:22
Juntada de petição
-
14/12/2020 09:53
Juntada de petição
-
09/12/2020 09:10
Conclusos para despacho
-
09/12/2020 09:09
Juntada de Certidão
-
07/12/2020 19:52
Juntada de petição
-
07/12/2020 11:29
Juntada de petição
-
03/12/2020 01:21
Publicado Intimação em 03/12/2020.
-
03/12/2020 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2020
-
01/12/2020 13:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2020 17:27
Juntada de Ato ordinatório
-
20/11/2020 04:08
Decorrido prazo de FARNEY DOUGLAS FERREIRA FERRAZ em 19/11/2020 23:59:59.
-
19/11/2020 18:40
Juntada de petição
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26/10/2020 01:21
Publicado Intimação em 26/10/2020.
-
24/10/2020 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/10/2020 08:53
Juntada de Certidão
-
22/10/2020 10:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2020 10:33
Juntada de Ato ordinatório
-
22/10/2020 09:53
Juntada de Certidão
-
22/10/2020 02:51
Publicado Intimação em 22/10/2020.
-
22/10/2020 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/10/2020 20:12
Juntada de Certidão
-
21/10/2020 18:56
Juntada de petição
-
21/10/2020 12:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2020 12:54
Juntada de diligência
-
20/10/2020 16:46
Juntada de contestação
-
20/10/2020 11:55
Cancelada a movimentação processual
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20/10/2020 11:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2020 04:42
Decorrido prazo de EMILIO AYOUB JORGE em 05/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 04:29
Decorrido prazo de EMILIO AYOUB JORGE em 05/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 04:23
Decorrido prazo de EMILIO AYOUB JORGE em 05/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 04:22
Decorrido prazo de EMILIO AYOUB JORGE em 05/10/2020 23:59:59.
-
30/09/2020 11:10
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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28/09/2020 11:37
Conclusos para decisão
-
28/09/2020 11:33
Juntada de Certidão
-
22/09/2020 11:25
Juntada de petição
-
19/09/2020 02:19
Publicado Intimação em 09/09/2020.
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14/09/2020 12:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2020 12:22
Juntada de diligência
-
05/09/2020 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/09/2020 15:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2020 15:31
Expedição de Mandado.
-
03/09/2020 10:10
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/09/2020 12:11
Conclusos para decisão
-
01/09/2020 12:11
Juntada de Certidão
-
26/08/2020 23:40
Juntada de petição
-
26/08/2020 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2020 18:39
Juntada de petição
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24/08/2020 18:33
Conclusos para decisão
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24/08/2020 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2020
Ultima Atualização
30/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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