TJMA - 0823955-10.2019.8.10.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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25/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 15:34
Juntada de petição
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23/06/2025 14:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 16:28
Juntada de petição
-
23/05/2025 17:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 18:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/02/2025 13:54
Conclusos para despacho
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11/02/2025 22:51
Juntada de petição
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22/01/2025 15:31
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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22/01/2025 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/01/2025 15:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2025 12:22
Outras Decisões
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02/05/2024 16:04
Conclusos para decisão
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19/04/2024 12:17
Juntada de petição
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26/03/2024 16:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 10:08
Juntada de petição
-
06/10/2023 10:49
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 15:21
Juntada de petição
-
30/08/2023 11:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2023 11:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/08/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2023 10:48
Conclusos para despacho
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23/05/2023 17:24
Juntada de Certidão
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21/04/2023 08:36
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO MARTINS SOUZA em 20/04/2023 23:59.
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21/04/2023 07:53
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO MARTINS SOUZA em 20/04/2023 23:59.
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14/04/2023 15:45
Publicado Citação em 27/02/2023.
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14/04/2023 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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23/02/2023 09:28
Juntada de Certidão
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23/02/2023 09:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2023 07:33
Juntada de Edital
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30/01/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 20:59
Conclusos para despacho
-
20/10/2022 17:44
Juntada de petição
-
03/10/2022 17:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2022 10:20
Juntada de Certidão
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09/08/2022 12:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2022 12:04
Juntada de diligência
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27/07/2022 13:34
Expedição de Mandado.
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15/07/2022 17:32
Juntada de Mandado
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07/07/2022 10:43
Juntada de petição
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23/06/2022 14:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2022 07:46
Juntada de Certidão
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22/06/2022 14:36
Juntada de petição
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10/06/2022 09:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2022 07:34
Juntada de Certidão
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08/06/2022 13:11
Juntada de Certidão
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07/06/2022 11:42
Juntada de Certidão
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02/06/2022 16:28
Juntada de Certidão
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25/05/2022 10:04
Juntada de Certidão
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20/05/2022 12:45
Juntada de petição
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17/05/2022 18:10
Publicado Intimação em 17/05/2022.
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17/05/2022 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
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16/05/2022 14:36
Juntada de petição
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13/05/2022 12:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2022 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2022 10:25
Conclusos para despacho
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06/04/2022 18:29
Juntada de petição
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30/03/2022 05:29
Publicado Intimação em 30/03/2022.
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30/03/2022 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
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28/03/2022 09:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2022 09:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2022 21:30
Juntada de Certidão
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23/03/2022 17:54
Juntada de petição
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16/03/2022 00:09
Publicado Intimação em 16/03/2022.
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16/03/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
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14/03/2022 00:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2022 00:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2022 16:56
Juntada de Certidão
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22/02/2022 19:28
Decorrido prazo de CENTRAL DE MANDADOS DO FORUM DES. SARNEY COSTA em 21/01/2022 23:59.
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12/01/2022 17:44
Juntada de Certidão
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17/12/2021 09:39
Juntada de Certidão
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13/12/2021 15:01
Expedição de Informações pessoalmente.
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16/11/2021 13:22
Juntada de Ofício
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01/10/2021 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2021 11:12
Conclusos para despacho
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19/08/2021 17:55
Juntada de petição
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04/08/2021 10:11
Publicado Intimação em 04/08/2021.
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04/08/2021 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
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02/08/2021 14:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2021 23:45
Juntada de Certidão
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21/07/2021 21:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/07/2021 21:31
Juntada de diligência
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17/03/2021 14:19
Expedição de Mandado.
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11/02/2021 21:47
Juntada de petição
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28/01/2021 20:06
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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19/01/2021 17:22
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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15/01/2021 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
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14/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0823955-10.2019.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: SADI BONATTO - OABPR10011 EXECUTADO: JOAO FRANCISCO MARTINS SOUZA A parte executada não foi encontrado no endereço indicado.
Intimado o exequente para manifestar-se, requer a citação do executado por oficial de justiça, nos endereços indicados na petição de ID n°22949186.
Defiro o pedido, cite-se o executado nos endereços indicados, por oficial de justiça.
Intime-se o exequente para comprovar o pagamento das custas da diligência do oficial de justiça, no prazo de 15 dias.
Cite-se a parte executada, por Oficial de Justiça, para pagar a quantia apontada na inicial, devidamente atualizada, acrescida de juros legais, custas e honorários advocatícios, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para garantia da dívida, ou, no mesmo prazo, nomear bens à penhora suficientes para a garantia do principal e seus acessórios.
Fica ciente o executado para indicar bens passíveis de expropriação e aonde se encontram, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da Justiça, com aplicação de multa de 20% sobre o valor do débito atualizado (art. 772, II c/c inc.
V do art. 774, ambos do CPC).
Fixo honorários advocatícios em 10% (dez por cento), cujo percentual será reduzido para 5% (cinco por cento), em caso de integral pagamento dentro do prazo de 3 (três) dias.
Citado e não efetuado o pagamento ou a nomeação válida de bens no prazo de três dias, efetue o oficial de justiça a penhora e avaliação de bens da parte devedora, tanto quantos bastem para pagamento do débito e seus acessórios, intimando-a de tais atos (art. 829, §1o, CPC).
Caso o executado não seja encontrado, efetue o oficial o arresto de bens, tantos quantos bastem para garantir a execução (art. 830, CPC) e nos 10 dias seguintes procure os executados 2 vezes em dias distintos e, caso suspeite de ocultação, realize a citação por hora certa, com a lavratura de certidão circunstanciada do ocorrido (art. 830, §1o, CPC).
O executado tem 15 (quinze) dias para oferecer embargos à execução, contados da juntada aos autos do mandado de citação ou, se no prazo dos embargos o executado reconhecer o crédito do exequente e comprovar o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e honorários advocatícios, poderá requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, devidamente corrigidas e acrescidas de 1% (um por cento) ao mês (art. 916, CPC).
Uma via deste despacho servirá como MANDADO de CITAÇÃO, PENHORA e AVALIAÇÃO.
São Luís – MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues 16ª Vara Cível -
13/01/2021 11:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2020 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2020 17:42
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2019 13:26
Conclusos para despacho
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01/10/2019 01:46
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 30/09/2019 23:59:59.
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29/08/2019 14:47
Juntada de petição
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28/08/2019 08:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/08/2019 12:33
Juntada de ato ordinatório
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27/08/2019 12:32
Juntada de aviso de recebimento
-
19/08/2019 09:52
Juntada de Certidão
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24/06/2019 11:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2019 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2019 17:52
Conclusos para despacho
-
11/06/2019 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2019
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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