TJMA - 0801903-95.2018.8.10.0052
1ª instância - 1ª Vara de Pinheiro
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 12:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2025 12:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2025 19:39
Outras Decisões
-
22/05/2025 10:57
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 10:57
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 00:09
Decorrido prazo de MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA em 15/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 23:56
Juntada de petição
-
27/03/2025 00:09
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
27/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 16:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 10:17
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 10:16
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 10:28
Juntada de diligência
-
13/12/2024 10:28
Juntada de diligência
-
03/12/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 08:38
Expedição de Mandado.
-
02/10/2024 20:03
Juntada de Mandado
-
02/10/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 08:32
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 08:56
Conclusos para decisão
-
31/05/2024 15:26
Juntada de petição
-
28/05/2024 13:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/05/2024 21:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 09:51
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 09:50
Juntada de termo
-
24/05/2024 09:50
Juntada de cópia de dje
-
09/05/2024 02:18
Decorrido prazo de MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA em 08/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 15:17
Juntada de petição
-
30/04/2024 02:07
Publicado Intimação em 30/04/2024.
-
30/04/2024 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 15:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2024 21:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 15:01
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 12:54
Juntada de petição
-
05/12/2023 04:59
Publicado Despacho (expediente) em 05/12/2023.
-
05/12/2023 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
04/12/2023 19:42
Juntada de cópia de dje
-
02/12/2023 18:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2023 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 17:46
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 08:11
Juntada de protocolo
-
13/07/2023 15:36
Juntada de protocolo
-
13/07/2023 15:35
Juntada de protocolo
-
04/07/2023 10:09
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 15:25
Juntada de petição
-
29/08/2022 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2022 10:13
Conclusos para despacho
-
05/08/2022 10:13
Juntada de termo
-
04/08/2022 19:32
Juntada de petição
-
26/07/2022 12:15
Publicado Intimação em 26/07/2022.
-
26/07/2022 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
22/07/2022 17:31
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 17:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2022 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 12:56
Conclusos para decisão
-
31/05/2022 12:56
Juntada de termo
-
31/05/2022 12:56
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 16:14
Decorrido prazo de JOVANNA CAROLINE PEREIRA TEIXEIRA em 28/03/2022 23:59.
-
07/03/2022 11:17
Juntada de aviso de recebimento
-
25/02/2022 18:33
Juntada de termo
-
25/02/2022 11:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2022 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2021 13:55
Conclusos para despacho
-
21/09/2021 13:54
Juntada de termo
-
21/09/2021 11:22
Juntada de petição
-
14/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0801903-95.2018.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) - [Nota de Crédito Comercial] PARTE(S) REQUERENTE(S): BANCO DO NORDESTE Advogado: DR.
PAULO ROCHA BARRA - OAB/BA 9048 PARTE(S) REQUERIDA(S): C.
R.
PEREIRA TEIXEIRA - ME e outros INTIMAÇÃO DE DESPACHO Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo o Advogado do EXEQUENTE: DR.
PAULO ROCHA BARRA - OAB/BA 9048 para o pagamento das custas processuais devidas pela consulta, no prazo de 05 (cinco) dias, com esteio na Lei Estadual nº 10.590, de 18/05/2017, conforme DESPACHO (ID 52479677) proferido por este Juízo.
Pinheiro/MA, 13 de setembro de 2021.
CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES.
Técnico Judiciário da 1ª Vara, digitei e subscrevi. -
13/09/2021 14:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2021 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2021 10:39
Conclusos para despacho
-
10/09/2021 15:17
Juntada de petição
-
03/09/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Natureza: [Nota de Crédito Comercial] Processo: 0801903-95.2018.8.10.0052 Requerente: BANCO DO NORDESTE Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ALEXSANDRA DE LIMA - CE21347, THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS - MA9251, OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279 Requerido:C.
R.
PEREIRA TEIXEIRA - ME e outros Nos termos do disposto no inciso XIV, do artigo 93 da Constituição Federal, artigo 152, item VI e § 1º, e artigo 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, bem como Provimento 22/2018 da CGJ/MA, pratico o presente ato ordinatório, em razão da parte não ter sido citada: XXXIX – intimação da parte interessada para manifestação sobre certidão negativa da diligência citatória e intimatória; Pinheiro, 2 de setembro de 2021 JEDSON DINIZ RIBEIRO Auxiliar Judiciário(a) da 1ª Vara Autorizado(a) pela Portaria 91/2019 -
02/09/2021 14:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2021 14:52
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 14:37
Juntada de Certidão
-
25/08/2021 14:56
Juntada de termo
-
23/08/2021 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2021 11:35
Juntada de Certidão
-
08/03/2021 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2021 17:52
Juntada de petição
-
24/02/2021 11:13
Conclusos para despacho
-
24/02/2021 11:13
Juntada de Certidão
-
19/02/2021 06:56
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE em 18/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 00:49
Publicado Intimação em 09/02/2021.
-
08/02/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
08/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0801903-95.2018.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) - [Nota de Crédito Comercial] PARTE(S) EXEQUENTE(S): BANCO DO NORDESTE Advogados: DRA.
ALEXSANDRA DE LIMA - OAB/CE 21347, DR.
THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS - OAB/MA 9251 e DR.
OSVALDO PAIVA MARTINS - OAB/MA 6279 PARTE(S) REQUERIDA(S): C.
R.
PEREIRA TEIXEIRA - ME e outros INTIMAÇÃO DE DESPACHO Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo os Advogados do EXEQUENTE: DRA.
ALEXSANDRA DE LIMA - OAB/CE 21347, DR.
THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS - OAB/MA 9251 e DR.
OSVALDO PAIVA MARTINS - OAB/MA 6279 para tomarem ciência do inteiro teor do DESPACHO (ID 40219791) proferido por este Juízo: "Vistos etc., Seguindo orientação do CNJ Conselho Nacional de Justiça e com efetiva implantação dos meios legais para localização de bens da parte devedora/executada, em parceria com a Receita Federal, previamente a consulta para localização de bens do executado nos sistemas eletrônicos disponíveis (BACENJUD/INFOJUD/RENAJUD), intime-se a parte exequente para o pagamento das custas processuais devidas pela consulta, no prazo de 05 (cinco) dias, com esteio na Lei Estadual nº 10.590, de 18/05/2017. Cumpra-se. PINHEIRO/MA, 26 de janeiro de 2021. PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL. Juiz de Direito Titular." Pinheiro/MA, 5 de fevereiro de 2021.
CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES.
Técnico Judiciário da 1ª Vara.
Matrícula 156505. -
05/02/2021 11:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2021 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2021 20:36
Conclusos para decisão
-
13/01/2021 14:28
Juntada de petição
-
12/01/2021 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2021
-
12/01/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE PINHEIRO INTIMAÇÃO Processo nº 0801903-95.2018.8.10.0052 Requerente(s) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Requerido(a)(s) EXECUTADO: C.
R.
PEREIRA TEIXEIRA - ME, JOVANNA CAROLINE PEREIRA TEIXEIRA Tipo de Ação EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Pelo presente expediente, intimo o Advogado(s) do reclamante: ALEXSANDRA DE LIMA, THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS, OSVALDO PAIVA MARTINS, para tomar conhecimento do DESPACHO (ID 36984718) proferido por este Juízo: "Intime-se a parte autora para que no prazo de 15 ( quinze) dias requeira o que entender necessário, sob pena de extinção." Pinheiro/MA, 11 de janeiro de 2021. MÁRCIO MURILO SILVA RODRIGUES. Auxiliar Judiciário(a) da 1ª Vara.
Matrícula 174292, digitei e subscrevi. -
11/01/2021 14:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2020 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2020 09:33
Conclusos para despacho
-
01/10/2020 09:32
Juntada de Certidão
-
02/09/2020 04:13
Decorrido prazo de JOVANNA CAROLINE PEREIRA TEIXEIRA em 01/09/2020 23:59:59.
-
02/09/2020 03:53
Decorrido prazo de C. R. PEREIRA TEIXEIRA - ME em 01/09/2020 23:59:59.
-
10/08/2020 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2020 11:38
Juntada de diligência
-
10/08/2020 11:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2020 11:34
Juntada de diligência
-
16/01/2020 16:02
Expedição de Mandado.
-
16/01/2020 16:02
Expedição de Mandado.
-
06/07/2019 22:25
Juntada de Mandado
-
21/11/2018 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2018 08:43
Conclusos para despacho
-
14/09/2018 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2018
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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