TJMA - 0849335-35.2019.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 09:33
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 09:57
Decorrido prazo de THIAGO XISTO FILARDI SABADINI E ABREU em 15/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 09:57
Decorrido prazo de PLACIDO ANTUNES CARVALHO ROCHA em 15/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 09:57
Decorrido prazo de FARME DELANO SILVA DE FREITAS em 15/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 09:57
Decorrido prazo de GUSTAVO PINHEIRO GUIMARAES PADILHA em 15/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 19:01
Juntada de petição
-
06/05/2025 16:02
Juntada de petição
-
24/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
24/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2025
-
17/04/2025 02:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 10:56
Conclusos para julgamento
-
31/01/2024 02:34
Publicado Intimação em 29/01/2024.
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31/01/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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25/01/2024 17:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2024 22:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/09/2023 10:26
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 10:23
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2023 12:26
Juntada de petição
-
24/05/2023 11:18
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 15:24
Juntada de Certidão
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13/05/2023 00:06
Decorrido prazo de PABLO HERTZ BRUZZONE LEAL em 11/05/2023 23:59.
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13/05/2023 00:06
Decorrido prazo de ALEXANDRE MIRANDA LIMA em 11/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 00:28
Decorrido prazo de PLACIDO ANTUNES CARVALHO ROCHA em 11/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 00:28
Decorrido prazo de FARME DELANO SILVA DE FREITAS em 11/05/2023 23:59.
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11/05/2023 13:57
Juntada de petição
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18/04/2023 00:24
Publicado Intimação em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 13:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 15:18
Apensado ao processo 0843747-76.2021.8.10.0001
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05/04/2022 13:23
Juntada de petição
-
04/03/2022 14:53
Juntada de petição
-
17/12/2021 18:29
Juntada de petição
-
22/11/2021 10:05
Conclusos para despacho
-
13/11/2021 03:38
Decorrido prazo de ALEXANDRE MIRANDA LIMA em 11/11/2021 23:59.
-
13/11/2021 03:38
Decorrido prazo de PABLO HERTZ BRUZZONE LEAL em 11/11/2021 23:59.
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13/11/2021 03:38
Decorrido prazo de ACHYLLES DE BRITO COSTA em 11/11/2021 23:59.
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13/11/2021 03:38
Decorrido prazo de FARME DELANO SILVA DE FREITAS em 11/11/2021 23:59.
-
13/11/2021 03:38
Decorrido prazo de PLACIDO ANTUNES CARVALHO ROCHA em 11/11/2021 23:59.
-
03/11/2021 16:24
Juntada de petição
-
18/10/2021 06:25
Publicado Intimação em 18/10/2021.
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18/10/2021 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
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15/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0849335-35.2019.8.10.0001 AÇÃO: DESPEJO (92) AUTOR: ATHENAS PARTICIPACOES SA, BR MALLS PARTICIPACOES S.A.
Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ALEXANDRE MIRANDA LIMA - RJ131436, PABLO HERTZ BRUZZONE LEAL - RJ159485 Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: PABLO HERTZ BRUZZONE LEAL - RJ159485, ALEXANDRE MIRANDA LIMA - RJ131436 REU: CLARA KELLIANY RODRIGUES DE BRITO Advogados/Autoridades do(a) REU: PLACIDO ANTUNES CARVALHO ROCHA - MA9246, ACHYLLES DE BRITO COSTA - PI4356, FARME DELANO SILVA DE FREITAS - MA8919 ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO os autores para manifestarem-se no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os documentos juntados aos autos pela parte requerida no ID 51766737.
São Luís, Terça-feira, 28 de Setembro de 2021.
CARLOS AURÉLIO RODRIGUES FRAZÃO Auxiliar Judiciário 105262. -
14/10/2021 10:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2021 18:32
Juntada de Certidão
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11/09/2021 10:17
Decorrido prazo de ALEXANDRE MIRANDA LIMA em 10/09/2021 23:59.
-
11/09/2021 10:17
Decorrido prazo de PABLO HERTZ BRUZZONE LEAL em 10/09/2021 23:59.
-
11/09/2021 10:17
Decorrido prazo de ACHYLLES DE BRITO COSTA em 10/09/2021 23:59.
-
11/09/2021 10:17
Decorrido prazo de PLACIDO ANTUNES CARVALHO ROCHA em 10/09/2021 23:59.
-
11/09/2021 10:17
Decorrido prazo de FARME DELANO SILVA DE FREITAS em 10/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 17:19
Juntada de petição
-
30/08/2021 22:46
Juntada de petição
-
24/08/2021 07:21
Publicado Intimação em 24/08/2021.
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24/08/2021 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
23/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0849335-35.2019.8.10.0001 AÇÃO: DESPEJO (92) AUTOR: ATHENAS PARTICIPACOES SA, BR MALLS PARTICIPACOES S.A.
Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ALEXANDRE MIRANDA LIMA - OAB RJ131436, PABLO HERTZ BRUZZONE LEAL - OAB RJ159485 Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: PABLO HERTZ BRUZZONE LEAL - OAB RJ159485, ALEXANDRE MIRANDA LIMA - OAB RJ131436 REU: CLARA KELLIANY RODRIGUES DE BRITO Advogados/Autoridades do(a) REU: PLACIDO ANTUNES CARVALHO ROCHA - OAB MA9246, ACHYLLES DE BRITO COSTA - OAB PI4356, FARME DELANO SILVA DE FREITAS - OAB MA8919 DESPACHO INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, dizerem de forma objetiva e sucinta as questões de fato e de direito que consideram relevantes ao julgamento da causa, apontando as provas correspondentes já produzidas e, querendo, indicar outras provas que ainda pretendem produzir, justificando de forma concisa sua pertinência, sob a advertência de que o silêncio ou o protesto genérico serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado do mérito.
Decorrido sobreditos prazos, com ou sem resposta, voltem os autos conclusos para deliberação.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, Segunda-feira, 16 de Agosto de 2021.
JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível -
20/08/2021 09:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2021 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2021 14:19
Conclusos para despacho
-
04/03/2021 09:02
Juntada de petição
-
12/02/2021 14:43
Juntada de petição
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06/02/2021 21:06
Decorrido prazo de ALEXANDRE MIRANDA LIMA em 04/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 21:06
Decorrido prazo de PABLO HERTZ BRUZZONE LEAL em 04/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 20:59
Decorrido prazo de ALEXANDRE MIRANDA LIMA em 04/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 20:59
Decorrido prazo de PABLO HERTZ BRUZZONE LEAL em 04/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 20:52
Juntada de petição
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26/01/2021 02:09
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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08/01/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2021
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08/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0849335-35.2019.8.10.0001 AÇÃO: DESPEJO (92) AUTOR: ATHENAS PARTICIPACOES SA, BR MALLS PARTICIPACOES S.A.
Advogados do(a) AUTOR: ALEXANDRE MIRANDA LIMA - RJ131436, PABLO HERTZ BRUZZONE LEAL - RJ159485 Advogados do(a) AUTOR: ALEXANDRE MIRANDA LIMA - RJ131436, PABLO HERTZ BRUZZONE LEAL - RJ159485 REU: CLARA KELLIANY RODRIGUES DE BRITO DESPACHO: Com base nos artigos 6º e 10º do CPC e atendo ao princípio da Cooperação entre o Juiz e as partes, determino que as partes sejam intimadas para dizerem se há possibilidade de acordo, caso não haja, para indicarem pontos controvertidos da demanda e dizerem, fundamentando, se for o caso, no prazo de 10 (dez) dias, se pretendem produzir outras provas.
Em caso de requerimento de prova oral, deve ser apresentado rol de testemunhas.
No caso de prova pericial, sejam apresentados os quesitos e seja indicado assistente técnico, tudo sob pena de preclusão.
Advirto que “não requerer a prova nesse momento significa perder o direito à prova” (cf.
Cândido Rangel Dinamarco, Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578).
Consoante adverte o professor CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO: “É necessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado.
A parte indicará quais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada um deles.
Não basta requerer prova pericial, é indispensável explicitar qual espécie pretende e qual o fim a que se destina; a parte requererá quantas perícias forem necessárias (médica, contábil, de engenharia etc.).” (...) “Além de requerer e especificar os meios de prova, é também ônus da parte demonstrar as razões por que a prova pretendida é necessária e admissível;” (Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578/579).
Transcorrido esse prazo, com ou sem manifestação das partes, faça os autos conclusos.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA,Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2020 JOSE AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível de São Luis -
07/01/2021 23:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/12/2020 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2020 11:14
Conclusos para despacho
-
24/07/2020 11:14
Juntada de Certidão
-
11/07/2020 01:41
Decorrido prazo de BR MALLS PARTICIPACOES S.A. em 10/07/2020 23:59:59.
-
11/07/2020 01:41
Decorrido prazo de ALEXANDRE MIRANDA LIMA em 10/07/2020 23:59:59.
-
11/07/2020 01:41
Decorrido prazo de ATHENAS PARTICIPACOES SA em 10/07/2020 23:59:59.
-
30/06/2020 16:32
Juntada de petição
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08/06/2020 15:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/06/2020 15:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/06/2020 15:55
Juntada de Ato ordinatório
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30/05/2020 01:02
Decorrido prazo de CLARA KELLIANY RODRIGUES DE BRITO em 29/05/2020 23:59:59.
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27/05/2020 01:41
Juntada de contestação
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04/04/2020 17:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/04/2020 17:21
Juntada de diligência
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04/02/2020 16:41
Decorrido prazo de BR MALLS PARTICIPACOES S.A. em 03/02/2020 23:59:59.
-
04/02/2020 16:41
Decorrido prazo de ATHENAS PARTICIPACOES SA em 03/02/2020 23:59:59.
-
16/01/2020 17:04
Expedição de Mandado.
-
16/01/2020 17:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/01/2020 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2019 16:29
Conclusos para despacho
-
28/11/2019 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2019
Ultima Atualização
15/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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