TJMA - 0826626-40.2018.8.10.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2023 13:39
Arquivado Definitivamente
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13/12/2023 13:38
Transitado em Julgado em 24/11/2023
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28/11/2023 07:53
Decorrido prazo de JAKNILSON PINHEIRO COSTA em 24/11/2023 23:59.
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03/11/2023 08:59
Publicado Intimação em 01/11/2023.
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03/11/2023 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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30/10/2023 15:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2023 10:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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24/10/2023 10:41
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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30/03/2023 12:58
Conclusos para decisão
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30/03/2023 12:57
Juntada de Certidão
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13/12/2021 11:13
Decorrido prazo de JAKNILSON PINHEIRO COSTA em 09/12/2021 23:59.
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13/12/2021 09:38
Decorrido prazo de MARIA INES SEREJO SANTOS JACINTHO em 09/12/2021 23:59.
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21/10/2021 07:44
Publicado Intimação em 21/10/2021.
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21/10/2021 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
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20/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0826626-40.2018.8.10.0001 AÇÃO: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA AUTOR: MARIA INES SEREJO SANTOS JACINTHO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JAKNILSON PINHEIRO COSTA - OAB/MA 18238 REU: M.
DO SOCORRO SANTOS FARMACIA - ME DESPACHO Considerando a inércia da parte autora no sentido de cumprimento ao despacho de ID 41274551, suspendo o curso do processo pelo prazo de 30 (trinta) dias, devendo permanecer na Secretaria aguardando manifestação da parte interessada.
Expirando o prazo, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se.
São Luís, 07 de outubro de 2021 Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito Titular da 8.ª Vara Cível -
19/10/2021 13:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2021 10:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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26/08/2021 00:16
Conclusos para despacho
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04/08/2021 13:42
Juntada de Certidão
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15/05/2021 01:23
Decorrido prazo de MARIA INES SEREJO SANTOS JACINTHO em 14/05/2021 23:59:59.
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01/05/2021 23:23
Juntada de aviso de recebimento
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29/03/2021 20:27
Juntada de Certidão
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17/03/2021 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/03/2021 14:29
Juntada de Carta ou Mandado
-
18/02/2021 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2021 09:34
Conclusos para despacho
-
11/02/2021 14:08
Juntada de Certidão
-
06/02/2021 17:28
Decorrido prazo de JAKNILSON PINHEIRO COSTA em 04/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 17:27
Decorrido prazo de JAKNILSON PINHEIRO COSTA em 04/02/2021 23:59:59.
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27/01/2021 02:27
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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11/01/2021 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021
-
11/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0826626-40.2018.8.10.0001 AÇÃO: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: MARIA INES SEREJO SANTOS JACINTHO Advogado do(a) AUTOR: JAKNILSON PINHEIRO COSTA -OAB MA18238 REU: M.
DO SOCORRO SANTOS FARMACIA - ME ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA o autor sobre a Carta Precatória devolvida sem finalidade atingida, no prazo de 10 dias.
São Luís, Sexta-feira, 08 de Janeiro de 2021.
FERNANDA ARAUJO ABREU Técnica Judiciária Matrícula 133298 -
09/01/2021 09:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2021 19:30
Juntada de Ato ordinatório
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31/12/2020 00:13
Juntada de Certidão
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25/09/2020 04:50
Decorrido prazo de VARA ÚNICA DA COMARCA DE ICATU/MA em 24/09/2020 23:59:59.
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01/09/2020 22:19
Expedição de Informações pessoalmente.
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27/08/2020 23:11
Juntada de Ofício
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14/07/2020 10:59
Juntada de Ato ordinatório
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05/09/2019 15:00
Juntada de Informações prestadas
-
04/09/2019 09:43
Juntada de Carta precatória
-
04/09/2019 09:42
Juntada de Ofício
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19/08/2019 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2019 09:57
Conclusos para despacho
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17/08/2019 20:45
Juntada de petição
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12/08/2019 09:28
Transitado em Julgado em 28/06/2019
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12/08/2019 09:28
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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17/07/2019 08:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/07/2019 08:40
Juntada de diligência
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11/07/2019 15:15
Expedição de Mandado.
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11/07/2019 11:46
Juntada de Mandado
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10/07/2019 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2019 16:33
Juntada de diligência
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08/07/2019 14:50
Expedição de Mandado.
-
08/07/2019 12:35
Juntada de Ofício
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01/07/2019 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2019 09:18
Conclusos para despacho
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29/06/2019 01:35
Decorrido prazo de M. DO SOCORRO SANTOS FARMACIA - ME em 28/06/2019 23:59:59.
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29/06/2019 00:10
Juntada de petição
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04/06/2019 02:06
Decorrido prazo de JAKNILSON PINHEIRO COSTA em 03/06/2019 23:59:59.
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03/06/2019 08:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2019 08:56
Juntada de diligência
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28/05/2019 14:39
Expedição de Mandado.
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27/05/2019 21:49
Juntada de Mandado
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13/05/2019 00:21
Publicado Sentença (expediente) em 13/05/2019.
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11/05/2019 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/05/2019 09:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2019 11:11
Julgado procedente o pedido
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11/02/2019 20:07
Decorrido prazo de JAKNILSON PINHEIRO COSTA em 08/02/2019 23:59:59.
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11/02/2019 14:29
Conclusos para despacho
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04/02/2019 16:36
Juntada de petição
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01/02/2019 07:56
Publicado Despacho (expediente) em 01/02/2019.
-
01/02/2019 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/01/2019 18:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2019 18:38
Juntada de Certidão
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25/01/2019 14:20
Publicado Despacho (expediente) em 25/01/2019.
-
25/01/2019 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/01/2019 16:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2019 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2019 10:11
Juntada de termo
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16/10/2018 12:45
Conclusos para despacho
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06/10/2018 09:48
Juntada de petição
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03/10/2018 12:20
Juntada de termo
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21/09/2018 16:56
Juntada de aviso de recebimento
-
21/09/2018 16:51
Juntada de aviso de recebimento
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28/08/2018 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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25/08/2018 03:21
Decorrido prazo de M. DO SOCORRO SANTOS FARMACIA - ME em 07/08/2018 23:59:59.
-
25/08/2018 03:21
Decorrido prazo de MARIA INES SEREJO SANTOS JACINTHO em 07/08/2018 23:59:59.
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01/08/2018 12:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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19/07/2018 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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17/07/2018 00:22
Publicado Despacho (expediente) em 17/07/2018.
-
17/07/2018 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/07/2018 14:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2018 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2018 10:37
Conclusos para despacho
-
17/06/2018 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2018
Ultima Atualização
20/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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