TJMA - 0802169-37.2020.8.10.0012
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2021 13:32
Arquivado Definitivamente
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13/11/2021 13:31
Juntada de Certidão
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13/11/2021 13:17
Decorrido prazo de TIM S/A. em 10/11/2021 23:59.
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13/11/2021 13:17
Decorrido prazo de ALINE GUIMARAES AMORIM em 10/11/2021 23:59.
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13/11/2021 13:17
Decorrido prazo de TIM S/A. em 10/11/2021 23:59.
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13/11/2021 13:17
Decorrido prazo de ALINE GUIMARAES AMORIM em 10/11/2021 23:59.
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06/11/2021 08:34
Decorrido prazo de ALINE GUIMARAES AMORIM em 04/11/2021 23:59.
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25/10/2021 00:36
Publicado Intimação em 25/10/2021.
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23/10/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
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22/10/2021 08:02
Publicado Intimação em 22/10/2021.
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22/10/2021 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
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22/10/2021 08:02
Publicado Intimação em 22/10/2021.
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22/10/2021 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
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22/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802169-37.2020.8.10.0012 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ALINE GUIMARAES AMORIM Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JULIANA LEITE DE SOUZA CORREA - MA11687 REQUERIDO(A): TIM S/A.
Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA - PE20335 CERTIDÃO E ATO ORDINATÓRIO Certifico que a parte autora não é beneficiária de assistência judiciária gratuita e devido o disposto na Resolução 46/2018 editada pela Corregedoria Geral de Justiça – CGJ, estabelece que para valores acima de dez vezes o equivalente às custas do selo de fiscalização, a expedição de alvará fica condicionada ao recolhimento da taxa correspondente a utilização de selo de fiscalização oneroso para a devida autenticação.
De ordem da MM Juíza de Direito Titular, Dra.
Maria José França Ribeiro, intime-se a parte interessada para ciência da certidão, assim como, para efetuar o pagamento das custas do selo oneroso, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
São Luís/MA, Quarta-feira, 20 de Outubro de 2021.
FERNANDO GALDINO DA SILVA NETO Técnico Judiciário Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234.
Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected] -
21/10/2021 08:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802169-37.2020.8.10.0012 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ALINE GUIMARAES AMORIM Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JULIANA LEITE DE SOUZA CORREA - MA11687 REQUERIDO(A): TIM S/A.
Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA - PE20335 SENTENÇA/DESPACHO/DECISÃO: O reclamado comprovou o pagamento da condenação conforme depósito judicial juntado no id 49789792 Deste modo, extingo a presente execução com base no artigo 924, II do CPC/15.
Expeça-se alvará de transferência à parte reclamante, devendo à Secretaria observar a exigibilidade quanto ao recolhimento de custas processuais.
Após, sem novos requerimentos, arquive-se.
São Luís, 07 de outubro de 2021 LAVÍNIA HELENA MACEDO COELHO Juíza de Direito Auxiliar, respondendo pelo 7º JERC Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234.
Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected] -
20/10/2021 14:16
Juntada de Certidão
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20/10/2021 14:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2021 14:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2021 10:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/10/2021 12:12
Conclusos para decisão
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05/10/2021 12:12
Processo Desarquivado
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04/10/2021 16:34
Juntada de petição
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03/09/2021 14:09
Arquivado Definitivamente
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03/09/2021 14:08
Juntada de Certidão
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03/09/2021 13:14
Decorrido prazo de ALINE GUIMARAES AMORIM em 19/08/2021 23:59.
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13/08/2021 04:17
Publicado Intimação em 12/08/2021.
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13/08/2021 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2021
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11/08/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802169-37.2020.8.10.0012 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ALINE GUIMARAES AMORIM Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JULIANA LEITE DE SOUZA CORREA - MA11687 REQUERIDO(A): TIM S/A.
Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA - PE20335 CERTIDÃO E ATO ORDINATÓRIO Certifico que devido a Pandemia da Covid-19, estamos realizando a expedição de alvará preferencialmente na modalidade transferência e desta forma é necessário o fornecimento de dados bancários de um correntista (autor(a) ou advogado(a)), tais como: Nome do Banco, agência, tipo de conta, nº da conta, etc.
De ordem da MM Juíza de Direito Titular, Maria José França Ribeiro, intime-se a parte demandante para ciência da certidão, assim como, para informar dados bancários necessários (nome do Banco, agência, tipo de conta, nº da conta, nome do correntista, CPF), para a expedição de alvará na modalidade transferência, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção dos autos.
São Luís/MA, Terça-feira, 10 de Agosto de 2021.
FERNANDO GALDINO DA SILVA NETO Técnico Judiciário Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234.
Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected] -
10/08/2021 12:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2021 12:34
Juntada de Certidão
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10/08/2021 12:29
Juntada de Certidão
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10/08/2021 12:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/08/2021 12:22
Transitado em Julgado em 20/07/2021
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06/08/2021 21:54
Decorrido prazo de ALINE GUIMARAES AMORIM em 19/07/2021 23:59.
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06/08/2021 21:54
Decorrido prazo de TIM S/A. em 19/07/2021 23:59.
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06/08/2021 21:53
Decorrido prazo de ALINE GUIMARAES AMORIM em 19/07/2021 23:59.
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06/08/2021 21:53
Decorrido prazo de TIM S/A. em 19/07/2021 23:59.
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02/08/2021 11:56
Juntada de Certidão
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28/07/2021 10:39
Juntada de petição
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05/07/2021 01:23
Publicado Intimação em 05/07/2021.
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02/07/2021 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
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01/07/2021 14:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2021 21:51
Julgado procedente em parte do pedido
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11/06/2021 15:23
Juntada de aviso de recebimento
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17/05/2021 11:30
Conclusos para julgamento
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17/05/2021 11:29
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 17/05/2021 11:20 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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14/05/2021 10:52
Juntada de petição
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14/05/2021 10:52
Juntada de petição
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13/05/2021 19:08
Juntada de contestação
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10/03/2021 00:39
Publicado Intimação em 10/03/2021.
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09/03/2021 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
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09/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802169-37.2020.8.10.0012 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALINE GUIMARAES AMORIM Advogado do(a) AUTOR: JULIANA LEITE DE SOUZA CORREA - MA11687 REQUERIDO(A): TIM S/A.
ATO ORDINATÓRIO: De ordem da MM Juíza de Direito, fica V.S.a. devidamente INTIMADO(A) para audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para o dia 17/05/2021 11:20-horas, a qual será realizada através do sistema de videoconferência, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. 1 – O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/7jecslz03.
Podendo ser acessado pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 – Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha, sendo que o usuário será o seu nome completo e a senha tjma1234; Observações: Versões recentes do iphone podem apresentar problema no acesso.
Ao utilizar computador ou notebook utilizar preferencialmente o navegador Google Chrome ou versão atualizada do Mozilla.
Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link CINCO minutos antes do horário marcado para a audiência, quando a sala será aberta pelo conciliador; 2 – Esta unidade dará tolerância de 10 (dez) minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso não seja o(a) Sr(a) Advogado(a) que participará da audiência, deverá compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/7jecslz03 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. * Advertência 1: Se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o juiz proferirá sentença, conforme preceitua o art. 23 da lei 9.099/95, alterado pela lei 13.994/2020. * Advertência 2: Permanece inalterada a obrigatoriedade da presença do(a) autor(a) e do(a) requerido(a), na forma da Lei 9.0099/95.
São Luís – MA, 2021-03-08 11:32:37.343.
Endereço da Unidade: 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO, Fórum Des.
Sarney Costa, 5º andar, Av.
Professor Carlos Cunha, S/N, Calhau- CEP 65076-905; Meios de Contato: Telefones: (98) 3194-6691, Whatsapp (98) 99981-1650, E-mail: [email protected].
NATHALIA DO VALE SARMENTO Técnico Judiciário -
08/03/2021 11:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2021 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/03/2021 11:31
Audiência de instrução e julgamento designada para 17/05/2021 11:20 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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03/03/2021 11:33
Juntada de petição
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22/02/2021 11:08
Juntada de Certidão
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22/02/2021 11:07
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 12/03/2021 10:30 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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30/01/2021 00:30
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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15/01/2021 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
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14/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802169-37.2020.8.10.0012 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALINE GUIMARAES AMORIM Advogado do(a) AUTOR: JULIANA LEITE DE SOUZA CORREA - MA11687 REQUERIDO(A): TIM S/A. DECISÃO Considerando que a parte autora não demonstrou ter buscado solução para o problema narrado em sua inicial através de autocomposição, admissível no caso, e estando a empresa demandada cadastrada na plataforma pública digital – www.consumidor.gov.br – na forma da recomendação contida na Resolução GP 432017 TJMA, suspendo o processo por 30 dias, período em que a parte autora deverá comprovar o cadastro da reclamação administrativa na aludida plataforma , a proposta da empresa, o resultado final, sob pena de extinção por ausência de interesse de agir.
Decorrido o prazo da suspensão, comprovada a ausência da resposta satisfativa à demanda administrativa, proceda-se, mediante ato ordinatório, a citação e intimação para audiência marcada no sistema, com as advertências legais.
Fica de logo autorizada a remarcação do ato, caso a secretaria constate ausência de tempo hábil para realização da audiência na data marcada pelo Sistema. Não havendo manifestação da parte autora ou sendo comunicada a realização da autocomposição, voltem conclusos para sentença de extinção.
Intime-se o autor .
Terça-feira, 12 de Janeiro de 2021 MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo -
13/01/2021 11:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2021 08:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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12/01/2021 10:57
Conclusos para despacho
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22/12/2020 11:37
Audiência de instrução e julgamento designada para 12/03/2021 10:30 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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22/12/2020 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2020
Ultima Atualização
22/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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