TJMA - 0807277-46.2021.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 12:33
Conclusos para julgamento
-
16/05/2025 12:31
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 00:09
Decorrido prazo de CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 00:09
Decorrido prazo de THAINARA RIBEIRO GARCIA em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 00:09
Decorrido prazo de DIEGO MENEZES SOARES em 28/04/2025 23:59.
-
28/04/2025 21:40
Juntada de petição
-
21/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
21/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 15:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 12:39
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 12:39
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 14:51
Juntada de petição
-
17/03/2025 18:45
Juntada de petição
-
13/03/2025 21:04
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
13/03/2025 21:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 08:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 22:05
Juntada de diligência
-
19/02/2025 22:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2025 22:05
Juntada de diligência
-
13/02/2025 13:24
Decorrido prazo de CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO em 11/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 13:24
Decorrido prazo de THAINARA RIBEIRO GARCIA em 11/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 13:24
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 11/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 13:24
Decorrido prazo de DIEGO MENEZES SOARES em 11/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 12:33
Juntada de petição
-
07/02/2025 17:34
Juntada de petição
-
03/02/2025 09:15
Expedição de Mandado.
-
24/01/2025 09:00
Juntada de Mandado
-
23/01/2025 19:47
Juntada de petição
-
22/01/2025 15:11
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
17/01/2025 14:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2024 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 19:18
Juntada de petição
-
24/10/2023 10:07
Conclusos para decisão
-
24/10/2023 10:07
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 13:39
Juntada de petição
-
23/06/2023 01:51
Decorrido prazo de CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO em 22/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 01:51
Decorrido prazo de DIEGO MENEZES SOARES em 22/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 01:51
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 22/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 12:05
Juntada de petição
-
16/06/2023 10:37
Publicado Intimação em 15/06/2023.
-
16/06/2023 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 14:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2023 11:29
Juntada de Certidão
-
07/05/2023 01:10
Decorrido prazo de ROGÉRIO ALVES DA SILVA em 05/05/2023 23:59.
-
07/05/2023 01:05
Decorrido prazo de ROGÉRIO ALVES DA SILVA em 05/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 18:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/04/2023 18:38
Juntada de diligência
-
27/04/2023 16:02
Juntada de petição
-
19/04/2023 12:05
Expedição de Mandado.
-
19/04/2023 11:38
Juntada de Mandado
-
13/03/2023 07:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 23:19
Conclusos para despacho
-
07/12/2021 23:19
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 20:49
Juntada de Certidão
-
13/11/2021 12:39
Decorrido prazo de DIEGO MENEZES SOARES em 10/11/2021 23:59.
-
13/11/2021 12:39
Decorrido prazo de CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO em 10/11/2021 23:59.
-
13/11/2021 12:39
Decorrido prazo de THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES em 10/11/2021 23:59.
-
13/11/2021 12:38
Decorrido prazo de DIEGO MENEZES SOARES em 10/11/2021 23:59.
-
13/11/2021 12:38
Decorrido prazo de CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO em 10/11/2021 23:59.
-
13/11/2021 12:38
Decorrido prazo de THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES em 10/11/2021 23:59.
-
10/11/2021 10:18
Juntada de petição
-
03/11/2021 03:35
Publicado Intimação em 03/11/2021.
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29/10/2021 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
28/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0807277-46.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAQUEL FRAZAO PEREIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES - MA10106-A REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogados/Autoridades do(a) REU: DIEGO MENEZES SOARES - MA10021, CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO - MA8470 DECISÃO DE SANEAMENTO Encerrada a fase postulatória, vislumbro que o feito comporta julgamento antecipado do mérito na forma do art. 355, I do CPC, vez que a matéria discutida é eminente de direito e não há necessidade de produção de outras provas.
Intimem-se as partes, para que, no prazo de 05 dias, se manifestem sobre a possibilidade de julgamento antecipado, ou caso contrário, que justifiquem e especifiquem as provas que desejam produzir em audiência de Instrução e Julgamento.
Informo desde logo que, a apreciação da prova será realizada de acordo com a regra do art. 6º, VIII do CDC, com a inversão do ônus probatório em favor do autor.
Com efeito, o autor é hipossuficiente em relação ao requerido que detém controle e conhecimento sobre o contrato firmado e prestação de serviço.
Além disso, a narrativa é verossímil e apoiada em documentos juntado com o essencial.
Cumpra-se.
São Luís, 21 de Outubro de 2021.
JOSÉ BRÍGIDO DA SILVA LAGES Juiz de Direito Titular da 7ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís da Comarca da Ilha de São Luís/MA 06 -
27/10/2021 11:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2021 12:27
Outras Decisões
-
09/09/2021 16:01
Juntada de petição
-
25/07/2021 00:29
Conclusos para decisão
-
25/07/2021 00:28
Juntada de Certidão
-
25/07/2021 00:28
Juntada de Certidão
-
23/07/2021 17:32
Juntada de réplica à contestação
-
07/07/2021 00:16
Publicado Intimação em 07/07/2021.
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06/07/2021 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
-
05/07/2021 08:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2021 15:20
Juntada de Ato ordinatório
-
21/06/2021 23:32
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 16/06/2021 23:59:59.
-
26/05/2021 00:58
Publicado Intimação em 25/05/2021.
-
26/05/2021 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
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24/05/2021 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2021 16:29
Juntada de diligência
-
23/05/2021 23:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2021 23:29
Expedição de Mandado.
-
21/05/2021 13:36
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/02/2021 11:33
Conclusos para decisão
-
25/02/2021 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2021
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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