TJMA - 0801670-93.2019.8.10.0010
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2021 18:43
Juntada de Certidão
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09/11/2021 16:16
Arquivado Definitivamente
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09/11/2021 16:14
Juntada de Certidão
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09/11/2021 14:49
Juntada de Ofício
-
09/11/2021 13:14
Juntada de Certidão
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09/11/2021 10:49
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 10:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/11/2021 09:19
Conclusos para despacho
-
09/11/2021 09:19
Juntada de Certidão
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08/11/2021 21:55
Juntada de petição
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08/11/2021 08:59
Juntada de petição
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26/10/2021 15:45
Publicado Intimação em 26/10/2021.
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26/10/2021 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
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25/10/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0801670-93.2019.8.10.0010 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE AUTORA: ANTONIO SERGIO ALVES SILVA - Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: ITALO TIAGO FARIAS MACHADO - MA20872 PARTE REQUERIDA: AMERICAN SOLUCOES EIRELI - EPP e outros - Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: EDUARDO SILVA NAVARRO - SP246261 Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: EDUARDO SILVA NAVARRO - SP246261 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito Auxiliar de Entrância Final JOÃO PEREIRA NETO, respondendo pelo 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Estado do Maranhão - ANJO DA GUARDA, intimo Vossa Senhoria, AMERICAN SOLUCOES EIRELI - EPP e outros, parte requerida da presente ação, do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/CERTIDÃO cujo teor segue transcrito: DESPACHO: 1.
Compulsando-se os autos, observa-se que a r. sentença declarou extinto o processo, sem resolução de mérito, com relação ao réu EDUARDO SILVA NAVARRO (evento/ID 39054146). 2.
Assim sendo, proceda-se a Secretaria a exclusão do dito reclamado do polo passivo do feito, permanecendo apenas a AMERICAN SOLUÇÕS EIRELI - EPP.
Anote-se na Distribuição. 3.
Em face do trânsito em julgado, DEFIRO o pedido de execução da sentença. 4.
INTIME-SE a empresa ré, através de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar o débito reconhecido na sentença, com os acréscimos legais, ciente de que, caso não o efetue nesse intervalo, ao montante será acrescido multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do CPC (STJ: REsp nº 1.708.348/RJ, 3ª Turma, Rel.
Min.
Marco Aurélio Bellizze, julgado em 25/06/2019, DJe 01/08/2019). 5.
Após, não se verificando o adimplemento, PROCEDA-SE a penhora on line do crédito, via Sistema SISBAJUD, para pagamento da quantia apontado pelo exeqüente, dado o não pagamento voluntário da obrigação, aí já incluído o valor da multa de 10% (dez por cento). 6.
Em seguida, efetivada a penhora, INTIME-SE o executado para, em 15 dias, opor Embargos à execução, querendo. 7.
Se não opostos Embargos, providencie-se a transferência do numerário para a conta a ser informada, oportunamente, pelo exequente.
São Luís, 18 de outubro de 2021. Juiz João Pereira Neto Auxiliar de Entrância Final (PORTARIA-CGG - 34462021) São Luis,Domingo, 24 de Outubro de 2021 WhatsApp do 5º JECRC: (98) 99981-1659 STELA ARAUJO COELHO BRANDAO Servidor(a) Judiciário(a) -
24/10/2021 19:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2021 19:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2021 19:13
Juntada de Certidão
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18/10/2021 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2021 11:37
Conclusos para despacho
-
06/10/2021 11:37
Processo Desarquivado
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06/10/2021 11:36
Juntada de Certidão
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06/10/2021 11:28
Juntada de petição
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05/10/2021 08:41
Arquivado Definitivamente
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02/10/2021 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2021 13:53
Conclusos para despacho
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22/09/2021 13:53
Juntada de Certidão
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22/09/2021 12:15
Recebidos os autos
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22/09/2021 12:15
Juntada de despacho
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25/02/2021 14:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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25/02/2021 12:12
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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24/02/2021 10:55
Conclusos para decisão
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24/02/2021 10:50
Juntada de Certidão
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12/02/2021 16:15
Juntada de contrarrazões
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06/02/2021 16:14
Decorrido prazo de EDUARDO SILVA NAVARRO em 02/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 16:14
Decorrido prazo de AMERICAN SOLUCOES EIRELI - EPP em 02/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 16:14
Decorrido prazo de EDUARDO SILVA NAVARRO em 02/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 16:14
Decorrido prazo de AMERICAN SOLUCOES EIRELI - EPP em 02/02/2021 23:59:59.
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30/01/2021 13:53
Juntada de recurso inominado
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17/12/2020 00:35
Publicado Intimação em 17/12/2020.
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17/12/2020 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2020
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17/12/2020 00:35
Publicado Intimação em 17/12/2020.
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17/12/2020 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2020
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17/12/2020 00:35
Publicado Intimação em 17/12/2020.
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17/12/2020 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2020
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15/12/2020 11:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2020 11:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2020 11:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2020 22:49
Julgado procedente em parte do pedido
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24/10/2020 04:49
Decorrido prazo de EDUARDO SILVA NAVARRO em 22/10/2020 06:00:00.
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24/10/2020 04:49
Decorrido prazo de AMERICAN SOLUCOES EIRELI - EPP em 22/10/2020 06:00:00.
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20/10/2020 16:29
Conclusos para julgamento
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20/10/2020 16:29
Juntada de Certidão
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19/10/2020 14:34
Juntada de petição
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16/10/2020 01:09
Publicado Intimação em 16/10/2020.
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16/10/2020 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/10/2020 01:09
Publicado Intimação em 16/10/2020.
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16/10/2020 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/10/2020 01:09
Publicado Intimação em 16/10/2020.
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16/10/2020 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/10/2020 14:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2020 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2020 09:33
Conclusos para despacho
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13/10/2020 09:33
Juntada de Certidão
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21/05/2020 15:42
Juntada de Certidão
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08/05/2020 18:13
Juntada de petição
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02/05/2020 15:01
Juntada de aviso de recebimento
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02/05/2020 14:59
Juntada de aviso de recebimento
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26/03/2020 17:56
Juntada de petição
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26/03/2020 17:55
Juntada de contestação
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26/03/2020 09:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2020 09:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/03/2020 18:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/03/2020 18:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/03/2020 16:44
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 28/05/2020 09:20 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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23/03/2020 16:39
Juntada de Certidão
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31/01/2020 15:47
Juntada de aviso de recebimento
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27/01/2020 12:21
Juntada de aviso de recebimento
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14/12/2019 09:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/12/2019 09:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/12/2019 23:49
Audiência de instrução e julgamento designada para 24/03/2020 09:20 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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13/12/2019 23:49
Distribuído por sorteio
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13/12/2019 23:49
Juntada de petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2019
Ultima Atualização
18/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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