TJMA - 0828465-03.2018.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2022 13:20
Arquivado Definitivamente
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05/07/2022 12:37
Transitado em Julgado em 27/05/2022
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09/06/2022 02:19
Publicado Intimação em 01/06/2022.
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09/06/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
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30/05/2022 16:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2022 13:48
Homologada a Transação
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23/05/2022 12:18
Conclusos para julgamento
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23/05/2022 12:18
Juntada de Certidão
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19/05/2022 11:23
Juntada de Certidão
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21/04/2022 20:56
Decorrido prazo de PATRICIA BONFIM DE SOUSA em 20/04/2022 23:59.
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08/04/2022 02:54
Publicado Intimação em 08/04/2022.
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08/04/2022 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
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07/04/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0828465-03.2018.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADELIO LOPES DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: PATRICIA BONFIM DE SOUSA - MA13492 REU: CLARO S.A.
Advogados/Autoridades do(a) REU: RAFAEL GONCALVES ROCHA - RS41486-A, FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - MA11442-A ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de CINCO (05) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís, Sexta-feira, 01 de Abril de 2022.
LUCIANO VERAS SOUZA AUX JUD 174797 -
06/04/2022 10:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2022 10:20
Juntada de Certidão
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01/04/2022 10:15
Transitado em Julgado em 10/03/2022
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22/03/2022 17:19
Juntada de petição
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14/03/2022 18:36
Decorrido prazo de PATRICIA BONFIM DE SOUSA em 10/03/2022 23:59.
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14/03/2022 18:34
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 10/03/2022 23:59.
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07/03/2022 09:24
Juntada de protocolo
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23/02/2022 08:58
Publicado Intimação em 14/02/2022.
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23/02/2022 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
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10/02/2022 11:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2022 14:14
Julgado procedente o pedido
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29/03/2021 14:24
Conclusos para julgamento
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08/03/2021 08:58
Juntada de Certidão
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25/02/2021 08:08
Decorrido prazo de PATRICIA BONFIM DE SOUSA em 24/02/2021 23:59:59.
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25/02/2021 07:01
Decorrido prazo de RAFAEL GONCALVES ROCHA em 24/02/2021 23:59:59.
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25/02/2021 07:01
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 24/02/2021 23:59:59.
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08/02/2021 00:06
Publicado Intimação em 08/02/2021.
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05/02/2021 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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05/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0828465-03.2018.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADELIO LOPES DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: PATRICIA BONFIM DE SOUSA - OAB MA13492 REU: CLARO S.A.
Advogados do(a) REU: RAFAEL GONCALVES ROCHA - OAB RS41486, FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - OAB MA11442-A DESPACHO Com base nos artigos 6º e 10º do CPC e atendo ao princípio da Cooperação entre o Juiz e as partes, determino que as partes sejam intimadas para dizerem se há possibilidade de acordo, caso não haja, para indicarem pontos controvertidos da demanda e dizerem, fundamentando, se for o caso, no prazo de 10 (dez) dias, se pretendem produzir outras provas.
Em caso de requerimento de prova oral, deve ser apresentado rol de testemunhas.
No caso de prova pericial, sejam apresentados os quesitos e seja indicado assistente técnico, tudo sob pena de preclusão.
Advirto que “não requerer a prova nesse momento significa perder o direito à prova” (cf.
Cândido Rangel Dinamarco, Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578).
Consoante adverte o professor CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO: “É necessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado.
A parte indicará quais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada um deles.
Não basta requerer prova pericial, é indispensável explicitar qual espécie pretende e qual o fim a que se destina; a parte requererá quantas perícias forem necessárias (médica, contábil, de engenharia etc.).” (...) “Além de requerer e especificar os meios de prova, é também ônus da parte demonstrar as razões por que a prova pretendida é necessária e admissível;” (Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578/579).
Transcorrido esse prazo, com ou sem manifestação das partes, faça os autos conclusos.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA,Domingo, 24 de Janeiro de 2021 JOSE AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível de São Luis -
04/02/2021 12:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2021 22:38
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2020 20:49
Conclusos para despacho
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28/06/2020 20:49
Juntada de Certidão
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09/06/2020 02:16
Decorrido prazo de ADELIO LOPES DA SILVA em 08/06/2020 23:59:59.
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07/05/2020 13:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/05/2020 13:36
Juntada de ato ordinatório
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07/05/2020 13:36
Juntada de Certidão
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10/12/2018 14:55
Juntada de contestação
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07/12/2018 17:00
Juntada de petição
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07/12/2018 16:23
Juntada de contestação
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12/11/2018 14:31
Juntada de aviso de recebimento
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17/10/2018 00:19
Publicado Intimação em 17/10/2018.
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17/10/2018 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/10/2018 17:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2018 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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15/10/2018 16:58
Audiência conciliação designada para 10/12/2018 09:30.
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11/10/2018 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2018 10:01
Conclusos para despacho
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26/06/2018 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2018
Ultima Atualização
07/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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