TJMA - 0800574-07.2018.8.10.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2021 15:29
Juntada de Certidão
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05/05/2021 09:04
Arquivado Definitivamente
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05/05/2021 09:03
Cancelada a Distribuição
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05/05/2021 09:00
Transitado em Julgado em 05/03/2021
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22/04/2021 23:05
Expedição de Informações pessoalmente.
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06/03/2021 01:32
Decorrido prazo de HENRY WALL GOMES FREITAS em 05/03/2021 23:59:59.
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10/02/2021 00:12
Publicado Intimação em 10/02/2021.
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09/02/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
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09/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0800574-07.2018.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: ANA MARIA MARCHAO DE CARVALHO Advogado do(a) AUTOR: HENRY WALL GOMES FREITAS OAB/PI 4344 REU: BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
SENTENÇA: ANA MARIA MARCHAO DE CARVALHO, já devidamente qualificado nos autos, propôs a PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) em face de BANCO BRADESCO CARTOES S.A., igualmente qualificado.
Indeferido o pedido de justiça gratuita, determinou-se a preparação do feito sob pena de cancelamento da distribuição e consequente extinção do processo.
Devidamente intimado, por meio do seu patrono, para nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil, efetuar o recolhimento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição, a demandante não o fez, interpondo Agravo de Instrumento sob o nº 0800323-81.2020.8.10.9001 contra decisão que indeferiu a gratuidade de justiça, pendente de julgamento conforme certidão de id 40261967.
Breve é o relatório.
Decido.
Na espécie, verifico que a parte autora, apesar de devidamente intimada para recolhimento das despesas processuais, permaneceu inerte e, por via de consequência deve ser promovido o cancelamento da distribuição, conforme previsão do art. 290 do CPC.
Reconheço de ofício a ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, haja vista o recolhimento das despesas processuais ser uma exigência legalmente prevista para a validade do processo, ensejando, portanto, a extinção do feito sem resolução de mérito, ex vi do art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
Assim sendo, sem maiores delongas, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, o que faço com fulcro nos arts. 290 e 485, IV do CPC.
Oficie-se o Exmo Des.
Relator do agravo de instrumento noticiando o cancelamento da distribuição por meio do comando sentencial supra.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se.
Registre-se e intime-se.
Após o trânsito em julgado, proceda-se o cancelamento da distribuição, dando-se a devida baixa e arquivando-se, em seguida, os autos.
Cumpra-se.
São Luís, Quarta-feira, 03 de Fevereiro de 2021.
Juiz MARCELO ELIAS MATOS E OKA Respondendo pela da 12ª Vara Cível /EMMSC. -
08/02/2021 08:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2021 15:37
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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29/01/2021 12:27
Conclusos para despacho
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26/01/2021 17:37
Juntada de Certidão
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25/11/2020 16:59
Juntada de petição
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19/11/2020 02:51
Publicado Intimação em 19/11/2020.
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19/11/2020 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
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17/11/2020 21:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2020 11:07
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANA MARIA MARCHAO DE CARVALHO - CPF: *00.***.*39-84 (AUTOR).
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17/11/2020 10:18
Conclusos para despacho
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12/11/2020 04:47
Decorrido prazo de HENRY WALL GOMES FREITAS em 11/11/2020 23:59:59.
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10/11/2020 10:03
Juntada de petição
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04/11/2020 01:00
Publicado Intimação em 04/11/2020.
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04/11/2020 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/10/2020 12:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2020 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2020 14:19
Conclusos para despacho
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27/10/2020 08:36
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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24/10/2020 04:36
Decorrido prazo de 4ªVARA CIVEL DE SÃO LUIS em 22/10/2020 23:59:59.
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15/10/2020 12:02
Juntada de Certidão
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15/10/2020 12:01
Juntada de Certidão
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15/10/2020 11:59
Juntada de Certidão
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15/10/2020 11:57
Juntada de Certidão
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15/10/2020 11:55
Juntada de Certidão
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15/10/2020 11:53
Juntada de Certidão
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15/10/2020 11:51
Juntada de Certidão
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15/10/2020 11:49
Juntada de Certidão
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15/10/2020 11:45
Juntada de Certidão
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15/10/2020 11:41
Expedição de Informações pessoalmente.
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09/10/2020 10:52
Juntada de Ofício
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29/09/2020 06:24
Decorrido prazo de HENRY WALL GOMES FREITAS em 28/09/2020 23:59:59.
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28/09/2020 15:48
Juntada de petição
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05/09/2020 00:07
Publicado Decisão (expediente) em 03/09/2020.
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05/09/2020 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/09/2020 07:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2020 11:34
Declarada incompetência
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18/06/2020 08:42
Conclusos para julgamento
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18/06/2020 08:41
Juntada de Certidão
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23/05/2020 04:15
Decorrido prazo de ANA MARIA MARCHAO DE CARVALHO em 18/05/2020 23:59:59.
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15/04/2020 17:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/04/2020 17:45
Outras Decisões
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06/02/2020 15:39
Conclusos para decisão
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06/02/2020 15:38
Juntada de Certidão
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27/09/2019 14:42
Juntada de petição
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27/09/2019 01:03
Decorrido prazo de ANA MARIA MARCHAO DE CARVALHO em 26/09/2019 23:59:59.
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05/08/2019 14:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/05/2019 14:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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15/05/2019 14:38
Encerramento de suspensão ou sobrestamento
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14/05/2019 12:35
Conclusos para despacho
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23/11/2018 09:11
Juntada de petição
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12/09/2018 00:20
Publicado Intimação em 12/09/2018.
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12/09/2018 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/09/2018 17:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2018 17:15
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
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11/06/2018 13:08
Conclusos para despacho
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10/01/2018 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2020
Ultima Atualização
17/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Cópia de decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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