TJMA - 0802926-51.2019.8.10.0049
1ª instância - 2ª Vara de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 21:12
Juntada de petição
-
04/02/2025 08:46
Juntada de petição
-
16/10/2024 18:00
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 07:36
Decorrido prazo de CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 07:36
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 03/09/2024 23:59.
-
01/09/2024 13:50
Juntada de petição
-
27/08/2024 04:39
Publicado Intimação em 27/08/2024.
-
27/08/2024 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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23/08/2024 11:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2024 11:22
Outras Decisões
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20/08/2024 11:22
Nomeado perito
-
14/08/2024 10:29
Juntada de petição
-
14/08/2024 09:43
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 09:43
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 09:03
Decorrido prazo de ARTHUR COSTA MOUZINHO em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 09:03
Decorrido prazo de KARLA LOUISE DE MELO RIBEIRO em 05/08/2024 23:59.
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31/07/2024 09:52
Juntada de petição
-
31/07/2024 02:14
Publicado Intimação em 29/07/2024.
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27/07/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
25/07/2024 10:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2024 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 14:43
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 15:37
Conclusos para decisão
-
10/11/2023 01:33
Decorrido prazo de ARTHUR COSTA MOUZINHO em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 01:33
Decorrido prazo de IGOR DA FONSECA GUIMARAES em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 01:33
Decorrido prazo de CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 01:27
Decorrido prazo de KARLA LOUISE DE MELO RIBEIRO em 09/11/2023 23:59.
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25/10/2023 16:27
Juntada de petição
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18/10/2023 00:18
Publicado Intimação em 18/10/2023.
-
18/10/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 07:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2023 20:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 16:31
Conclusos para decisão
-
11/10/2023 16:31
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 11:48
Juntada de petição
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29/08/2023 20:02
Juntada de protocolo
-
28/07/2023 05:17
Decorrido prazo de LUCKIAN ALVES RODRIGUES em 24/07/2023 23:59.
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28/07/2023 01:25
Decorrido prazo de LUCKIAN ALVES RODRIGUES em 24/07/2023 23:59.
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27/07/2023 21:37
Decorrido prazo de LUCKIAN ALVES RODRIGUES em 24/07/2023 23:59.
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03/07/2023 10:28
Expedição de Informações pessoalmente.
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03/07/2023 10:10
Juntada de protocolo
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30/06/2023 15:14
Nomeado perito
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21/06/2023 14:20
Juntada de petição
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19/06/2023 16:24
Conclusos para decisão
-
19/06/2023 16:24
Juntada de Certidão
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18/04/2023 18:38
Decorrido prazo de IGOR DA FONSECA GUIMARAES em 10/02/2023 23:59.
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18/04/2023 18:38
Decorrido prazo de KARLA LOUISE DE MELO RIBEIRO em 10/02/2023 23:59.
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21/03/2023 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2023 12:10
Conclusos para despacho
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14/02/2023 11:01
Juntada de petição
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15/01/2023 09:18
Publicado Intimação em 19/12/2022.
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17/12/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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15/12/2022 07:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2022 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2022 01:25
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 22/09/2022 23:59.
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30/10/2022 09:57
Decorrido prazo de ARTHUR COSTA MOUZINHO em 22/09/2022 23:59.
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30/10/2022 09:57
Decorrido prazo de ARTHUR COSTA MOUZINHO em 22/09/2022 23:59.
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30/10/2022 09:57
Decorrido prazo de CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO em 22/09/2022 23:59.
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30/10/2022 09:57
Decorrido prazo de KARLA LOUISE DE MELO RIBEIRO em 22/09/2022 23:59.
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27/09/2022 08:40
Juntada de petição
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22/09/2022 10:55
Juntada de petição
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21/09/2022 09:58
Juntada de petição
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31/08/2022 08:32
Publicado Intimação em 31/08/2022.
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31/08/2022 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
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29/08/2022 16:26
Conclusos para despacho
-
29/08/2022 16:25
Juntada de mensagem(ns) de e-mail
-
29/08/2022 12:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2022 11:28
Juntada de protocolo
-
28/08/2022 12:27
Nomeado perito
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17/05/2022 10:21
Juntada de petição
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11/05/2022 15:00
Juntada de petição
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05/05/2022 09:47
Conclusos para decisão
-
05/05/2022 09:47
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 12:27
Juntada de petição
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16/02/2022 12:10
Juntada de protocolo
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16/02/2022 12:01
Juntada de protocolo
-
16/02/2022 11:47
Juntada de protocolo
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27/10/2021 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2021 09:05
Conclusos para decisão
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08/07/2021 11:17
Juntada de cópia de decisão
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30/06/2021 12:34
Decorrido prazo de Renata Rezende Sales em 29/06/2021 23:59:59.
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30/06/2021 12:34
Decorrido prazo de ROGÉRIO ALVES DA SILVA em 29/06/2021 23:59:59.
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22/06/2021 15:13
Expedição de Informações pessoalmente.
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22/06/2021 15:08
Juntada de Certidão
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17/06/2021 22:58
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2021 17:07
Conclusos para despacho
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06/05/2021 09:51
Decorrido prazo de KARLA LOUISE DE MELO RIBEIRO em 05/05/2021 23:59:59.
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05/05/2021 22:10
Juntada de petição
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28/04/2021 02:55
Publicado Intimação em 28/04/2021.
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27/04/2021 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
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27/04/2021 00:00
Intimação
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP : 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected]. Processo nº.: 0802926-51.2019.8.10.0049 Parte Autora: LOURIVAL MENDES DA FONSECA FILHO Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: ARTHUR COSTA MOUZINHO - MA18413, KARLA LOUISE DE MELO RIBEIRO - MA19200 Parte Demandada: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A : DESPACHO Mantenho o inteiro teor da decisão saneadora constante do Id 38628467.
Cumpra-se o senhor secretário de forma urgente o ali ordenado, principalmente as intimações dos senhores peritos para se manifestam sobre a aceitação ou não do encargo judicial.
Ante a certidão inserida no ventre dos autos, e porque entendo que a diligência requerida pelo Requerente é de índole técnica e ajudará aos senhores peritos nos seus desideratos, é prudente deferi-la, em obediência aos sagrados princípios da ampla defesa e contraditório, nos termos do art. 5º, LV, da Constituição Federal.
Ante o exposto, determino seja intimada a Requerida para no prazo de 10(dez) dias, apresente em juízo a memória de massa do medidor de energia atualmente instalado.
Como se trata de obrigação da fazer, fixo multa diária de R$ 500,00(quinhentos reais), para o caso de descumprimento do ordenado, nos termos do art. 537, § 4º, do Código de Processo Civil.
Juntada a memória, ouça-se o Requerente no prazo de 05(cinco) dias.
Após, volte-me concluso.
Cumpra-se.
Paço do Lumiar,MA 26 de fevereiro de 2021.
JOSÉ RIBAMAR SERRA Juiz de Direito, respondendo pela 2ª Vara de Paço do Lumiar (MA) (Portaria-CGJ 3592021) -
26/04/2021 21:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2021 20:51
Decorrido prazo de CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO em 05/04/2021 23:59:59.
-
30/03/2021 15:25
Juntada de petição
-
17/03/2021 00:52
Publicado Intimação em 17/03/2021.
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16/03/2021 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
-
16/03/2021 00:00
Intimação
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP : 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected]. Processo nº.: 0802926-51.2019.8.10.0049 Parte Autora: LOURIVAL MENDES DA FONSECA FILHO Advogados do(a) REQUERENTE: ARTHUR COSTA MOUZINHO - MA18413, KARLA LOUISE DE MELO RIBEIRO - MA19200 Parte Demandada: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a) REQUERIDO: CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO - MA8470 DESPACHO Mantenho o inteiro teor da decisão saneadora constante do Id 38628467.
Cumpra-se o senhor secretário de forma urgente o ali ordenado, principalmente as intimações dos senhores peritos para se manifestam sobre a aceitação ou não do encargo judicial.
Ante a certidão inserida no ventre dos autos, e porque entendo que a diligência requerida pelo Requerente é de índole técnica e ajudará aos senhores peritos nos seus desideratos, é prudente deferi-la, em obediência aos sagrados princípios da ampla defesa e contraditório, nos termos do art. 5º, LV, da Constituição Federal.
Ante o exposto, determino seja intimada a Requerida para no prazo de 10(dez) dias, apresente em juízo a memória de massa do medidor de energia atualmente instalado.
Como se trata de obrigação da fazer, fixo multa diária de R$ 500,00(quinhentos reais), para o caso de descumprimento do ordenado, nos termos do art. 537, § 4º, do Código de Processo Civil.
Juntada a memória, ouça-se o Requerente no prazo de 05(cinco) dias.
Após, volte-me concluso.
Cumpra-se.
Paço do Lumiar,MA 26 de fevereiro de 2021.
JOSÉ RIBAMAR SERRA Juiz de Direito, respondendo pela 2ª Vara de Paço do Lumiar (MA) (Portaria-CGJ 3592021) -
15/03/2021 14:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2021 14:20
Juntada de Certidão
-
02/03/2021 12:29
Decorrido prazo de KARLA LOUISE DE MELO RIBEIRO em 24/02/2021 23:59:59.
-
26/02/2021 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2021 10:06
Conclusos para despacho
-
26/02/2021 09:39
Juntada de Certidão
-
19/02/2021 09:31
Juntada de petição
-
12/02/2021 17:35
Juntada de petição
-
08/02/2021 00:33
Publicado Intimação em 08/02/2021.
-
06/02/2021 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
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05/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS/MA TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR JUÍZO DE DIREITO DA 2ª UNIDADE JURISDICIONAL Fórum Des.
Tácito Caldas, Av. 15, s/nº, Maiobão Paço do Lumiar/MA, CEP: 65137-000, Fone: (98) 3237-4013 Processo nº 0802926-51.2019.8.10.0049 Autor(a): LOURIVAL MENDES DA FONSECA FILHO Advs.: Karla Louise de Melo Ribeiro (OAB/MA 19.200) e Arthur Costa Mouzinho (OAB/MA 18.413) Ré: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Adv.: César Henrique Santos Pires Filho (OAB/MA 8.470) DESPACHO Em que pese o teor da manifestação do requerente, ratifico a necessidade da realização dos exames periciais apontados na decisão de saneamento, pelos mesmos fundamentos ali expostos. Ademais, considerando que ambas as partes apresentaram documentações novas, intimem-se as partes, reciprocamente, para manifestação em até dez dias, ficando advertidas de que, já tendo sido saneado o feito, não mais será admitido o aditamento, conforme art. 329 do CPC. Após, dê-se integral cumprimento à decisão de saneamento, nos termos do despacho anterior. Paço do Lumiar, Terça-feira, 02 de Fevereiro de 2021. JOSÉ RIBAMAR SERRA Juiz de Direito, respondendo pela 2ª Vara de Paço do Lumiar (Portaria-CGJ 3592021) -
04/02/2021 12:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2021 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2021 09:16
Conclusos para despacho
-
28/01/2021 20:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2021 11:05
Conclusos para despacho
-
25/01/2021 16:00
Juntada de petição
-
15/01/2021 14:41
Juntada de petição
-
15/12/2020 05:06
Decorrido prazo de CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO em 14/12/2020 23:59:59.
-
15/12/2020 05:06
Decorrido prazo de KARLA LOUISE DE MELO RIBEIRO em 14/12/2020 23:59:59.
-
14/12/2020 22:15
Juntada de petição
-
11/12/2020 08:58
Juntada de petição
-
04/12/2020 03:02
Publicado Intimação em 04/12/2020.
-
04/12/2020 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
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04/12/2020 03:01
Publicado Intimação em 04/12/2020.
-
04/12/2020 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
-
02/12/2020 21:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2020 11:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/11/2020 10:22
Juntada de petição
-
19/10/2020 09:11
Juntada de cópia de decisão
-
06/10/2020 10:37
Juntada de petição
-
02/10/2020 16:40
Conclusos para decisão
-
02/10/2020 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2020 22:34
Conclusos para despacho
-
26/08/2020 09:01
Juntada de cópia de decisão
-
25/08/2020 05:05
Decorrido prazo de KARLA LOUISE DE MELO RIBEIRO em 24/08/2020 23:59:59.
-
22/08/2020 01:06
Juntada de petição
-
10/08/2020 17:51
Juntada de petição
-
10/08/2020 17:50
Juntada de petição
-
28/07/2020 13:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/07/2020 13:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/07/2020 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2020 14:54
Juntada de petição
-
13/07/2020 17:04
Conclusos para decisão
-
02/07/2020 10:33
Juntada de petição
-
23/06/2020 09:37
Juntada de petição
-
22/06/2020 22:30
Juntada de petição
-
17/06/2020 03:09
Decorrido prazo de JOSE GUTEMBERG FIGUEIREDO DE MEDEIROS em 16/06/2020 23:59:59.
-
14/06/2020 11:30
Decorrido prazo de JOSE GUTEMBERG FIGUEIREDO DE MEDEIROS em 01/06/2020 23:59:59.
-
08/06/2020 18:24
Juntada de petição
-
04/06/2020 15:21
Juntada de petição
-
23/05/2020 00:46
Decorrido prazo de JOSE GUTEMBERG FIGUEIREDO DE MEDEIROS em 22/05/2020 23:59:59.
-
14/05/2020 15:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/05/2020 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2020 12:35
Juntada de contestação
-
02/04/2020 21:19
Conclusos para decisão
-
24/03/2020 13:44
Juntada de petição
-
20/03/2020 03:47
Decorrido prazo de JOSE GUTEMBERG FIGUEIREDO DE MEDEIROS em 19/03/2020 23:59:59.
-
17/03/2020 12:03
Juntada de petição
-
16/03/2020 01:12
Decorrido prazo de EQUATORIAL ENERGIA S/A em 15/03/2020 15:00:00.
-
13/03/2020 17:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2020 17:30
Juntada de diligência
-
12/03/2020 17:02
Expedição de Mandado.
-
12/03/2020 17:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/03/2020 17:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/03/2020 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2020 13:28
Conclusos para despacho
-
11/03/2020 17:41
Juntada de petição
-
11/03/2020 17:24
Juntada de petição
-
10/03/2020 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2020 08:59
Conclusos para despacho
-
04/03/2020 22:38
Juntada de petição
-
03/03/2020 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/03/2020 10:37
Juntada de diligência
-
02/03/2020 10:52
Expedição de Mandado.
-
02/03/2020 10:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/03/2020 10:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/02/2020 16:20
Concedida a Medida Liminar
-
27/02/2020 10:57
Conclusos para despacho
-
20/02/2020 09:49
Juntada de petição
-
17/02/2020 12:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/02/2020 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2020 18:03
Decorrido prazo de CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO em 10/02/2020 23:59:59.
-
11/02/2020 18:03
Decorrido prazo de JOSE GUTEMBERG FIGUEIREDO DE MEDEIROS em 10/02/2020 23:59:59.
-
03/02/2020 11:03
Conclusos para decisão
-
29/01/2020 18:18
Juntada de petição
-
19/12/2019 13:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2019 13:37
Juntada de diligência
-
17/12/2019 20:12
Expedição de Mandado.
-
17/12/2019 20:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/12/2019 20:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/12/2019 11:51
Juntada de petição
-
12/12/2019 15:40
Revogada a Medida Liminar
-
12/12/2019 12:35
Conclusos para decisão
-
12/12/2019 11:49
Juntada de petição
-
06/12/2019 10:36
Juntada de petição
-
19/11/2019 15:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/11/2019 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2019 17:41
Juntada de petição
-
21/10/2019 21:34
Conclusos para despacho
-
20/10/2019 10:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2019 10:46
Juntada de diligência
-
19/10/2019 22:58
Expedição de Mandado.
-
19/10/2019 22:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/10/2019 22:50
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/10/2019 19:24
Conclusos para decisão
-
19/10/2019 19:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2019
Ultima Atualização
27/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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