TJMA - 0802270-28.2017.8.10.0029
1ª instância - 3ª Vara Civel de Caxias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/12/2021 14:18
Arquivado Definitivamente
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24/12/2021 14:18
Transitado em Julgado em 24/12/2021
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26/11/2021 18:45
Decorrido prazo de EMILIA EVANGELINA SILVA MACHADO em 25/11/2021 23:59.
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12/11/2021 10:18
Juntada de petição
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04/11/2021 00:35
Publicado Intimação em 03/11/2021.
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04/11/2021 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2021
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29/10/2021 00:00
Intimação
I N T I M A Ç Ã O O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR.
ANTÔNIO MANOEL ARAÚJO VELÔZO, TITULAR DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC.
PROCESSO: 0802270-28.2017.8.10.0029 AÇÃO: [Tutela e Curatela] REQUERENTE: MARIA DANNIELLA BARROS SOARES e outros REQUERIDO: FRANCISCA ADRIANA BARROS SOARES SEGREDO DE JUSTIÇA Assistência Judiciária FINALIDADE: Intimação do(a) advogado(a) da parte requerente Dr(a) Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: EMILIA EVANGELINA SILVA MACHADO - MA10460, para ciência da sentença descrita suscintamente a seguir "(...) Vistos etc. Feito paralisado face abandono autoral. Autos conclusos. É, em suma, o relatório. DECIDO. Em determinadas situações se faz necessária a intervenção direta da parta autora da demanda para que o processo possa fluir.
Foi o caso deste feito. Intimada pessoalmente para providências (ID 52470163), a parte autora quedou-se inerte (ID 54777273). A prestação jurisdicional tem um alto custo para a sociedade e precisa que aqueles que buscam a tutela do Estado colaborem para a sua consecução de modo efetivo.
O que não foi caso dos autos. ISSO POSTO, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, ex vi do art. 485, IIII do CPC, sem prejuízo da propositura de nova demanda. Sem custas e honorários, diante da gratuidade concedida.
P.
R.
I. Transitada em julgado, arquivem-se. Caxias/MA, 25 de outubro de 2021. ANTONIO MANOEL ARAÚJO VELÔZO. MM Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível Francisco Clailson de Carvalho Lima Técnico Judiciário Mat. 116756 -
28/10/2021 08:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/10/2021 07:55
Juntada de Certidão
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28/10/2021 07:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2021 08:17
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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25/10/2021 16:30
Conclusos para julgamento
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25/10/2021 16:14
Juntada de parecer de mérito (mp)
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20/10/2021 11:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/10/2021 11:24
Juntada de Certidão
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20/10/2021 11:21
Juntada de Certidão
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14/10/2021 09:33
Decorrido prazo de ZENON BARROS SOARES em 13/10/2021 23:59.
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14/10/2021 09:17
Decorrido prazo de ZENON BARROS SOARES em 13/10/2021 23:59.
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13/09/2021 13:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/09/2021 13:37
Juntada de diligência
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10/09/2021 16:01
Expedição de Mandado.
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09/09/2021 16:10
Juntada de Certidão
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14/01/2021 15:21
Juntada de Ofício
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18/09/2020 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2020 16:37
Conclusos para despacho
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11/05/2020 11:29
Juntada de petição
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02/04/2020 14:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/04/2020 14:22
Juntada de Ato ordinatório
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02/04/2020 14:20
Juntada de Certidão
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19/10/2018 01:44
Decorrido prazo de FRANCISCA ADRIANA BARROS SOARES em 18/10/2018 23:59:59.
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27/09/2018 08:08
Juntada de diligência
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27/09/2018 08:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/08/2018 08:44
Expedição de Mandado
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17/08/2018 08:42
Juntada de Ato ordinatório
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28/06/2018 11:16
Juntada de Petição de petição
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14/03/2018 09:41
Juntada de Petição de petição
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13/12/2017 09:49
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
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13/12/2017 09:48
Audiência de instrução redesignada para 03/10/2017 09:45.
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13/12/2017 08:25
Declarada incompetência
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12/12/2017 09:46
Conclusos para despacho
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05/10/2017 10:03
Juntada de ata da audiência
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03/10/2017 13:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/09/2017 13:28
Juntada de Petição de petição
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20/09/2017 09:22
Expedição de Mandado
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20/09/2017 09:19
Expedição de Comunicação eletrônica
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20/09/2017 09:19
Expedição de Comunicação eletrônica
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20/09/2017 09:15
Audiência de instrução designada para 03/10/2017 09:45.
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05/09/2017 16:31
Concedida a Antecipação de tutela
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29/05/2017 09:01
Conclusos para despacho
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26/05/2017 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2017
Ultima Atualização
24/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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