TJMA - 0822012-89.2018.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Termo Judiciario de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2024 13:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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24/04/2024 03:56
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 23/04/2024 23:59.
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11/03/2024 13:41
Juntada de petição
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26/02/2024 12:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/02/2024 11:58
Juntada de Certidão
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15/12/2023 04:29
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 14/12/2023 23:59.
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13/11/2023 14:34
Juntada de apelação
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20/10/2023 03:41
Publicado Intimação em 20/10/2023.
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20/10/2023 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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18/10/2023 14:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2023 14:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/09/2023 14:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/07/2023 11:22
Conclusos para despacho
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19/06/2023 10:59
Recebidos os autos
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19/06/2023 10:59
Juntada de despacho
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28/01/2022 12:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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27/01/2022 17:24
Juntada de contrarrazões
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15/01/2022 15:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/01/2022 10:52
Juntada de Certidão
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13/01/2022 17:46
Juntada de petição
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23/11/2021 15:37
Juntada de apelação
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28/10/2021 12:36
Publicado Intimação em 28/10/2021.
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28/10/2021 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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27/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0822012-89.2018.8.10.0001 AUTOR: MARLENE DOS SANTOS CASTRO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: PAULO ROBERTO COSTA MIRANDA - MA765 REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) Ex positis, INDEFIRO O PEDIDO DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA, bem como DECLARO PRESCRITA A PRETENSÃO EXECUTÓRIA, face o decurso do prazo prescricional, e por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 487, II do Código de Processo Civil, em conformidade com a Súmula nº 150 do Supremo Tribunal Federal.
Assistência Judiciária Gratuita deferida em despacho de ID 43071792 , porém, condeno a exequente ao pagamento de honorários sucumbenciais que arbitro em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa.
Publique-se.
Intime-se e após o trânsito desta em julgado, em não havendo pleito de qualquer natureza, arquive-se o processo com baixa na distribuição.
Cumpra-se.
São Luís, 21 de outubro de 2021 Jamil Aguiar da Silva Juiz de Direito Titular da 6ª Vara da Fazenda Pública - 1º Cargo -
26/10/2021 14:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2021 14:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/10/2021 15:12
Declarada decadência ou prescrição
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23/07/2021 14:46
Conclusos para decisão
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22/07/2021 11:24
Juntada de parecer-falta de interesse (mp)
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29/06/2021 15:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/06/2021 18:45
Juntada de contrarrazões
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21/05/2021 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 19/05/2021.
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21/05/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
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17/05/2021 19:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2021 15:29
Juntada de Ato ordinatório
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01/05/2021 22:18
Juntada de petição
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05/04/2021 12:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/03/2021 07:23
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2021 12:50
Conclusos para despacho
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08/02/2021 13:31
Juntada de petição
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06/02/2021 05:45
Decorrido prazo de MARLENE DOS SANTOS CASTRO em 01/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 05:45
Decorrido prazo de MARLENE DOS SANTOS CASTRO em 01/02/2021 23:59:59.
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02/02/2021 08:13
Publicado Intimação em 25/01/2021.
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02/02/2021 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
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21/01/2021 09:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2021 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2020 10:00
Conclusos para despacho
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02/10/2020 16:00
Juntada de petição
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18/09/2020 00:23
Publicado Intimação em 18/09/2020.
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18/09/2020 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/09/2020 11:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/09/2020 16:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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20/08/2020 16:52
Conclusos para despacho
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10/07/2018 16:00
Juntada de Petição de petição
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22/06/2018 00:18
Publicado Intimação em 22/06/2018.
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22/06/2018 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/06/2018 09:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2018 11:07
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
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21/05/2018 17:37
Conclusos para despacho
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21/05/2018 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2018
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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