TJMA - 0806471-58.2020.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2022 07:33
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2022 01:59
Decorrido prazo de ENOQUE DOS SANTOS em 22/04/2022 23:59.
-
29/03/2022 03:19
Publicado Intimação em 28/03/2022.
-
29/03/2022 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
24/03/2022 15:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2022 15:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2022 15:08
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 10:25
Transitado em Julgado em 15/03/2022
-
23/03/2022 10:24
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 14/03/2022 23:59.
-
14/03/2022 19:36
Juntada de petição
-
27/02/2022 00:49
Publicado Intimação em 16/02/2022.
-
27/02/2022 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
22/02/2022 01:38
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 24/01/2022 23:59.
-
14/02/2022 19:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2022 13:55
Homologada a Transação
-
12/01/2022 10:21
Conclusos para julgamento
-
12/01/2022 09:10
Juntada de petição
-
22/12/2021 13:28
Juntada de contestação
-
19/11/2021 18:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/11/2021 15:24
Juntada de petição
-
19/11/2021 15:09
Juntada de petição
-
25/10/2021 10:24
Publicado Intimação em 25/10/2021.
-
23/10/2021 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
22/10/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0806471-58.2020.8.10.0029 Autos de: [Empréstimo consignado, Tutela de Urgência] Requerente: ENOQUE DOS SANTOS | Adv.: Advogado(s) do reclamante: MAURICIO CEDENIR DE LIMA, ALEXANDRE MAGNO FERREIRA DO NASCIMENTO JUNIOR Requerido(a): BANCO CETELEM | Adv.: INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das parte requerente, por seu advogado Dr.
ALEXANDRE MAGNO FERREIRA DO NASCIMENTO JUNIOR - OAB PI17990, devidamente habilitado, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO exarado nos autos a Id. 54157396, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Não comprovada a citação regular, como demonstrado no AVISO DE RECEBIMENTO (AR) juntado aos autos, com a informação de que a correspondência foi devolvida por motivos diversos, determino a realização de nova citação.
Destarte, INTIME-SE a parte autora, por seu outorgado habilitado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar ou complementar o endereço da parte ré, para a devida citação.
Após as devidas manifestações, considerando que a parte autora informou novo endereço, proceda-se à nova tentativa de citação, no endereço declinado.
Deste despacho servirá como intimação.
Cumpra-se.Caxias (MA), data da assinatura no sistema.
SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Radamés Sousa Teixeira, matrícula n.º117549, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Quinta-feira, 21 de Outubro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
21/10/2021 21:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2021 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2021 15:57
Conclusos para despacho
-
21/01/2021 14:00
Juntada de aviso de recebimento
-
26/12/2020 15:56
Juntada de protocolo
-
30/11/2020 21:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2020 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2020 17:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
25/11/2020 10:59
Conclusos para despacho
-
25/11/2020 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2020
Ultima Atualização
25/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0816464-58.2021.8.10.0040
Jose Ribamar Carvalho
Banco Pan S/A
Advogado: Yves Cezar Borin Rodovalho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/10/2021 16:40
Processo nº 0838398-29.2020.8.10.0001
Joao Damasceno Ferreira Junior
Banco Daycoval S/A
Advogado: Thiago Afonso Barbosa de Azevedo Guedes
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/05/2022 14:21
Processo nº 0802687-38.2019.8.10.0052
Givaldo Pimenta Ferreira
Estado do Maranhao
Advogado: Yana Abreu Martins
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/07/2023 09:40
Processo nº 0838398-29.2020.8.10.0001
Joao Damasceno Ferreira Junior
Banco Daycoval S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/11/2020 12:38
Processo nº 0802687-38.2019.8.10.0052
Givaldo Pimenta Ferreira
Estado do Maranhao
Advogado: Yana Abreu Martins
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/12/2019 09:57