TJMA - 0800197-77.2018.8.10.0052
1ª instância - 1ª Vara de Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2021 10:50
Arquivado Definitivamente
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25/11/2021 10:40
Transitado em Julgado em 10/11/2021
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13/11/2021 12:49
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 10/11/2021 23:59.
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13/11/2021 12:49
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 10/11/2021 23:59.
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09/11/2021 11:40
Juntada de petição
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18/10/2021 00:55
Publicado Intimação em 15/10/2021.
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18/10/2021 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
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14/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0800197-77.2018.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material] PARTE(S) REQUERENTE(S): MARIA DA CONCEICAO PEREIRA FRAZAO Advogada: DRA.
LUCIANA MACEDO GUTERRES - OAB/MA 7626-A PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO PAN S/A Advogado: DR.
FELICIANO LYRA MOURA - OAB/PE 21714-A INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo a Advogada da AUTORA: DRA.
LUCIANA MACEDO GUTERRES - OAB/MA 7626-A e Advogado do REQUERIDO: DR.
FELICIANO LYRA MOURA - OAB/PE 21714-A para tomarem ciência do inteiro teor da SENTENÇA (ID 54322483) com o seguinte DISPOSITIVO: "(...) ISTO POSTO, com apoio na fundamentação supra e nos termos do art. 487, I c/c, art. 373, II, do NCPC, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO e EXTINGO O PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO. Condeno a parte requerente nas custas e honorários advocatícios, suspensa a cobrança diante da gratuidade judiciária, na forma dos art. 98 e ss. do NCPC. Transitada em julgado a presente sentença, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. P.R.I. Cumpra-se. PINHEIRO/MA, 13 de outubro de 2021. PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL. Juiz de Direito titular da 1ª Vara de Pinheiro/MA (documento assinado eletronicamente)." Pinheiro/MA, 13 de outubro de 2021.
CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES.
Técnico Judiciário da 1ª Vara, digitei e subscrevi. -
13/10/2021 18:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2021 12:14
Julgado improcedente o pedido
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04/08/2021 16:01
Conclusos para despacho
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08/07/2021 08:07
Juntada de Certidão
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02/06/2021 17:31
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 31/05/2021 23:59:59.
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10/05/2021 12:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/04/2021 17:52
Juntada de
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23/02/2021 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2021 19:44
Conclusos para despacho
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16/02/2021 15:34
Juntada de petição
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15/02/2021 11:25
Juntada de petição
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09/02/2021 00:27
Publicado Intimação em 09/02/2021.
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08/02/2021 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
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08/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0800197-77.2018.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material] PARTE(S) REQUERENTE(S): MARIA DA CONCEICAO PEREIRA FRAZAO Advogada: DRA.
LUCIANA MACEDO GUTERRES - OAB/MA 7626 PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO PAN S/A Advogado: DR.
FELICIANO LYRA MOURA - OAB/PE 21714 INTIMAÇÃO DE DESPACHO Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo a Advogada da AUTORA: DRA.
LUCIANA MACEDO GUTERRES - OAB/MA 7626 e Advogado do REQUERIDO: DR.
FELICIANO LYRA MOURA - OAB/PE 21714 para informarem se ainda pretendem produzir provas, especificando-as, no prazo de 05 dias. Caso não sejam especificadas provas, não havendo provas a serem produzidas ou não havendo necessidade de novas provas além das constantes nos presentes autos, desde logo anuncio o julgamento antecipado do mérito, conforme DESPACHO (ID 40533821) proferido por este Juízo.
Pinheiro/MA, 5 de fevereiro de 2021.
CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES.
Técnico Judiciário da 1ª Vara.
Matrícula 156505. -
05/02/2021 09:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2021 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2021 20:09
Conclusos para despacho
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01/02/2021 20:09
Juntada de Certidão
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01/02/2021 16:21
Juntada de petição
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14/12/2020 01:18
Publicado Intimação em 14/12/2020.
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12/12/2020 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
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10/12/2020 09:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2020 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2020 21:19
Conclusos para julgamento
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11/11/2020 16:58
Juntada de petição
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04/11/2020 05:07
Publicado Intimação em 04/11/2020.
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04/11/2020 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/11/2020 20:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2020 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2020 18:20
Conclusos para despacho
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26/05/2020 03:58
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 25/05/2020 23:59:59.
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27/04/2020 09:38
Juntada de petição
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24/03/2020 10:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/03/2020 10:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/12/2019 21:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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09/10/2019 09:56
Conclusos para decisão
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09/10/2019 09:55
Juntada de Certidão
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23/07/2019 00:46
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 22/07/2019 23:59:59.
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01/07/2019 11:19
Juntada de aviso de recebimento
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23/05/2019 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2019 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/02/2019 17:11
Encerramento de suspensão ou sobrestamento
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26/02/2019 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2019 09:27
Conclusos para despacho
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25/01/2019 09:27
Encerramento de suspensão ou sobrestamento
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20/04/2018 01:09
Decorrido prazo de LUCIANA MACEDO GUTERRES em 19/04/2018 23:59:59.
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26/03/2018 10:18
Expedição de Comunicação eletrônica
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15/02/2018 17:44
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
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31/01/2018 17:29
Conclusos para despacho
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31/01/2018 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2018
Ultima Atualização
14/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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