TJMA - 0800324-52.2020.8.10.0114
1ª instância - Vara Unica de Riachao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2023 16:54
Juntada de petição
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03/07/2023 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 16:15
Conclusos para decisão
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06/06/2023 19:45
Juntada de petição
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29/05/2023 23:59
Juntada de protocolo
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21/01/2023 03:44
Decorrido prazo de WANDERSON MOREIRA SOARES em 05/12/2022 23:59.
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04/11/2021 13:22
Publicado Intimação em 03/11/2021.
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02/11/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2021
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01/11/2021 00:00
Intimação
Processo n°. 0800324-52.2020.8.10.0114 PROCEDIMENTO COMUM REQUERENTE: G.
L.
DO CARMO COM.
E REP. - ME REQUERIDO: CONSTRUTORA ALIANCA LTDA DECISÃO Observo que este juízo já realizou busca de bens em nome do executado, que restou infrutífera.
Instado a se manifestar sobre o prosseguimento do feito, o exequente nada requereu.
Não pode este juízo ficar indefinidamente realizando esse tipo de busca, sem que efetivamente o exequente demonstre a existência de qualquer bem penhorável, sob pena de se eternizar indevidamente a demanda.
A esse respeito, assim tem se manifestado a jurisprudência pátria: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PENHORA ON LINE.
REITERAÇÃO.
PEDIDO.
Na esteira do posicionamento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça inexiste óbice na reiteração do pedido de penhora pelo Sistema BacenJud.
Entretanto, inxistindo comprovação da alteração da situação econômica da parte executada tem-se que o indeferimento do pedido de realização de nova tentativa de penhora on line é medida que se impõe.
RECURSO NÃO PROVIDO. (TJMG, AI 0091368-68.2014.8.13.0000, 10ª Câmara Cível, Relator Cabral da Silva, publicado em 20/05/2014) Isto posto, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do Art. 921, III e ª 1º do CPC.
Decorrido o prazo, ascendam os autos conclusos.
Publique-se, registre-se, intime-se Cumpra-se. Riachão/MA, 23 de julho de 2021 Francisco Bezerra Simões Juiz titular da Comarca de Riachão/MA -
29/10/2021 00:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2021 14:58
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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01/03/2021 16:56
Conclusos para decisão
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01/03/2021 16:56
Juntada de Certidão
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06/02/2021 11:40
Decorrido prazo de WANDERSON MOREIRA SOARES em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 11:40
Decorrido prazo de WANDERSON MOREIRA SOARES em 28/01/2021 23:59:59.
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15/12/2020 05:19
Decorrido prazo de WANDERSON MOREIRA SOARES em 14/12/2020 23:59:59.
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15/12/2020 05:19
Decorrido prazo de MARCELO JOSE SILVA RIBEIRO em 14/12/2020 23:59:59.
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14/12/2020 02:13
Publicado Intimação em 14/12/2020.
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12/12/2020 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
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10/12/2020 14:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2020 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2020 15:02
Conclusos para despacho
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27/11/2020 00:20
Publicado Intimação em 27/11/2020.
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27/11/2020 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2020
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25/11/2020 10:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2020 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2020 11:42
Juntada de petição
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09/09/2020 19:04
Conclusos para despacho
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09/09/2020 17:13
Juntada de petição
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09/09/2020 17:12
Juntada de petição
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09/09/2020 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2020 17:32
Juntada de petição
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29/05/2020 13:15
Conclusos para despacho
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29/05/2020 13:14
Juntada de Certidão
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29/05/2020 09:49
Juntada de petição
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29/05/2020 09:27
Juntada de Certidão
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26/05/2020 02:22
Decorrido prazo de MARCELO JOSE SILVA RIBEIRO em 25/05/2020 23:59:59.
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19/03/2020 17:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/03/2020 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2020 09:26
Conclusos para despacho
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13/03/2020 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2020
Ultima Atualização
18/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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