TJMA - 0800674-86.2019.8.10.0207
1ª instância - 1ª Vara de Sao Domingos do Maranhao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2024 21:07
Arquivado Definitivamente
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08/04/2024 21:06
Transitado em Julgado em 05/02/2024
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07/02/2024 03:12
Decorrido prazo de FRANCIVALDO PEREIRA DA SILVA PITANGA em 05/02/2024 23:59.
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07/02/2024 03:12
Decorrido prazo de ILTILENE CARVALHO DE SOUSA E SOUSA em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 03:34
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 03:34
Decorrido prazo de FLAMARION MISTERDAN SOUSA FERREIRA em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 03:34
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 05/02/2024 23:59.
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30/01/2024 22:37
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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30/01/2024 22:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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17/01/2024 10:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/01/2024 19:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/06/2023 20:46
Conclusos para despacho
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19/05/2023 14:59
Juntada de protocolo
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18/05/2023 11:01
Juntada de petição
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17/05/2023 00:37
Publicado Intimação em 17/05/2023.
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17/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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15/05/2023 23:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2023 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 00:02
Conclusos para despacho
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05/01/2023 03:20
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 12/12/2022 23:59.
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05/01/2023 03:19
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 12/12/2022 23:59.
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08/12/2022 11:45
Publicado Intimação em 18/11/2022.
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08/12/2022 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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07/12/2022 10:05
Juntada de petição
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16/11/2022 10:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2022 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2022 20:07
Conclusos para despacho
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04/11/2022 19:34
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 21/10/2022 23:59.
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30/10/2022 11:30
Decorrido prazo de FLAMARION MISTERDAN SOUSA FERREIRA em 21/10/2022 23:59.
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30/10/2022 11:30
Decorrido prazo de FLAMARION MISTERDAN SOUSA FERREIRA em 21/10/2022 23:59.
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30/10/2022 11:30
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 21/10/2022 23:59.
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30/10/2022 11:30
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 21/10/2022 23:59.
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11/10/2022 10:56
Juntada de petição
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01/10/2022 09:47
Publicado Intimação em 29/09/2022.
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01/10/2022 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
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01/10/2022 09:46
Publicado Intimação em 29/09/2022.
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01/10/2022 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
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27/09/2022 09:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2022 09:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2022 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2022 15:07
Conclusos para despacho
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13/09/2022 15:01
Recebidos os autos
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13/09/2022 15:01
Juntada de despacho
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08/06/2022 08:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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10/03/2022 01:22
Juntada de Certidão
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20/11/2021 11:18
Decorrido prazo de FLAMARION MISTERDAN SOUSA FERREIRA em 16/11/2021 23:59.
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20/11/2021 11:18
Decorrido prazo de FRANCIVALDO PEREIRA DA SILVA PITANGA em 16/11/2021 23:59.
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20/11/2021 11:17
Decorrido prazo de FLAMARION MISTERDAN SOUSA FERREIRA em 16/11/2021 23:59.
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20/11/2021 11:17
Decorrido prazo de FRANCIVALDO PEREIRA DA SILVA PITANGA em 16/11/2021 23:59.
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28/10/2021 01:28
Publicado Intimação em 27/10/2021.
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28/10/2021 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
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27/10/2021 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0800674-86.2019.8.10.0207 DESPACHO Estando preenchidos os requisitos legais de admissibilidade recursal e a fim de que se evitem prejuízos irreparáveis à parte recorrente (Enunciado 166, FONAJE), recebo o presente recurso em seu duplo efeito (suspensivo e devolutivo), conforme art. 43 da Lei nº 9.099/95. Determino que a Secretaria Judicial proceda à intimação da parte recorrida, a fim de que, caso queira, no prazo legal de 10 (dez) dias, apresente resposta ao presente recurso (art. 42, § 2º, da Lei nº 9.099/95). Com ou sem apresentação de contrarrazões, encaminhem-se os presentes autos à E.
Turma Recursal, acompanhado das nossas homenagens de estilo. Cumpra-se. São Domingos do Maranhão (MA), 16 de março de 2021. CLÊNIO LIMA CORRÊA Juiz Titular da 1ª Vara Comarca de São Domingos do Maranhão -
25/10/2021 21:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2021 07:23
Decorrido prazo de ILTILENE CARVALHO DE SOUSA E SOUSA em 19/04/2021 23:59:59.
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22/03/2021 09:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/03/2021 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2021 21:08
Conclusos para decisão
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15/03/2021 15:04
Juntada de recurso inominado
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15/03/2021 15:02
Juntada de petição
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15/03/2021 14:53
Juntada de recurso inominado
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02/03/2021 14:37
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 02/03/2021 13:00 1ª Vara de São Domingos do Maranhão .
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02/03/2021 14:37
Julgado procedente o pedido
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01/03/2021 18:30
Juntada de contestação
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25/02/2021 16:57
Juntada de petição
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11/02/2021 11:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/02/2021 11:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/02/2021 11:38
Audiência de instrução e julgamento designada para 02/03/2021 13:00 1ª Vara de São Domingos do Maranhão.
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02/10/2019 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2019 10:53
Conclusos para despacho
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20/03/2019 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2019
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação de acórdão • Arquivo
Intimação de acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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