TJMA - 0800674-86.2019.8.10.0207
1ª instância - 1ª Vara de Sao Domingos do Maranhao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2024 21:07
Arquivado Definitivamente
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08/04/2024 21:06
Transitado em Julgado em 05/02/2024
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07/02/2024 03:12
Decorrido prazo de FRANCIVALDO PEREIRA DA SILVA PITANGA em 05/02/2024 23:59.
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07/02/2024 03:12
Decorrido prazo de ILTILENE CARVALHO DE SOUSA E SOUSA em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 03:34
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 03:34
Decorrido prazo de FLAMARION MISTERDAN SOUSA FERREIRA em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 03:34
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 05/02/2024 23:59.
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30/01/2024 22:37
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
30/01/2024 22:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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17/01/2024 10:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2024 19:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/06/2023 20:46
Conclusos para despacho
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19/05/2023 14:59
Juntada de protocolo
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18/05/2023 11:01
Juntada de petição
-
17/05/2023 00:37
Publicado Intimação em 17/05/2023.
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17/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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16/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO (Fórum Desembargador Antônio Pacheco Guerreiro, Travessa 1º de maio, s/n, centro, S.
Domingos do Maranhão (MA) FONE (099) 3578-1363, CEP 65.790-000 - E-mail: [email protected]) PROCESSO Nº 0800674-86.2019.8.10.0207 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: ILTILENE CARVALHO DE SOUSA E SOUSA DEMANDADO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que a executada pagou voluntariamente o quanto acha devido conforme dispõe o art. 526 do NCPC.
Dito isto, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre o referido depósito.
Havendo requerimento para levantamento da parcela incontroversa, expeça-se alvará em favor da parte exequente (art. 526, §1º do NCPC).
Fica desde já advertida a parte exequente que deverá informar, dentro do mesmo prazo, a existência de eventual saldo remanescente a ser executado, o qual deverá conter, em caso positivo, as cominações do art. 526, §2º do NCPC, excluídos os honorários em cumprimento de sentença perante o rito dos juizados especiais cíveis (ENUNCIADO 97, FONAJE).
Fica a parte exequente igualmente advertida da cominação prevista no art. 526, §3º do CPC.
Transcorrido o prazo, com ou sem informações, retornem os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Domingos do Maranhão (MA), Terça-feira, 02 de Maio de 2023.
CLÊNIO LIMA CORRÊA Juiz Titular da 1ª Vara Comarca de São Domingos do Maranhão -
15/05/2023 23:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2023 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 00:02
Conclusos para despacho
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05/01/2023 03:20
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 12/12/2022 23:59.
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05/01/2023 03:19
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 12/12/2022 23:59.
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08/12/2022 11:45
Publicado Intimação em 18/11/2022.
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08/12/2022 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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07/12/2022 10:05
Juntada de petição
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17/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO (Fórum Desembargador Antônio Pacheco Guerreiro, Travessa 1º de maio, s/n, centro, S.
Domingos do Maranhão (MA) FONE (099) 3578-1363, CEP 65.790-000 - E-mail: [email protected]) PROCESSO Nº 0800674-86.2019.8.10.0207 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: ILTILENE CARVALHO DE SOUSA E SOUSA DEMANDADO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A DESPACHO Estando a petição de cumprimento de sentença de acordo com as exigências do art. 524 do NCPC, INTIME-SE o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a dívida, tudo nos termos do art. 523, in fine, do NCPC.
Em sendo caso de cumprimento de sentença de processo físico, proceda a secretaria judicial com o cadastramento do advogado habilitado nos autos físicos a fim de viabilizar a intimação da parte executada através do sistema PJE, nos moldes do art. 5º, I do Portaria Conjunta TJMA 05/2017.
Não ocorrendo pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% (art. 523, §1º, NCPC), sem condenação em honorários executivos (ENUNCIADO 971, FONAJE).
Realizada a penhora, intime-se a executada para a apresentação de embargos à execução (ENUNCIADO 142 do FONAJE2).
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Domingos do Maranhão (MA), Terça-feira, 08 de Novembro de 2022.
CLÊNIO LIMA CORRÊA Juiz Titular da 1ª Vara Comarca de São Domingos do Maranhão 1ENUNCIADO 97 – A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento (nova redação – XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG). 2ENUNCIADO 142 (Substitui o Enunciado 104) – Na execução por título judicial o prazo para oferecimento de embargos será de quinze dias e fluirá da intimação da penhora (XXVIII Encontro – Salvador/BA). -
16/11/2022 10:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2022 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2022 20:07
Conclusos para despacho
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04/11/2022 19:34
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 21/10/2022 23:59.
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30/10/2022 11:30
Decorrido prazo de FLAMARION MISTERDAN SOUSA FERREIRA em 21/10/2022 23:59.
-
30/10/2022 11:30
Decorrido prazo de FLAMARION MISTERDAN SOUSA FERREIRA em 21/10/2022 23:59.
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30/10/2022 11:30
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 21/10/2022 23:59.
-
30/10/2022 11:30
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 21/10/2022 23:59.
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11/10/2022 10:56
Juntada de petição
-
01/10/2022 09:47
Publicado Intimação em 29/09/2022.
-
01/10/2022 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
01/10/2022 09:46
Publicado Intimação em 29/09/2022.
-
01/10/2022 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
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28/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO (Fórum Desembargador Antônio Pacheco Guerreiro, Travessa 1º de maio, s/n, centro, S.
Domingos do Maranhão (MA) FONE (099) 3578-1363, CEP 65.790-000 - E-mail: [email protected]) PROCESSO Nº 0800674-86.2019.8.10.0207 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: ILTILENE CARVALHO DE SOUSA E SOUSA DEMANDADO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A DESPACHO Em razão do retorno dos autos da Instância Superior, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeiram o que entender de direito. Não havendo requerimentos, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Cumpra-se. São Domingos do Maranhão (MA), Terça-feira, 13 de Setembro de 2022. CLÊNIO LIMA CORRÊA Juiz Titular da 1ª Vara Comarca de São Domingos do Maranhão -
27/09/2022 09:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2022 09:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2022 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2022 15:07
Conclusos para despacho
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13/09/2022 15:01
Recebidos os autos
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13/09/2022 15:01
Juntada de despacho
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08/06/2022 08:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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10/03/2022 01:22
Juntada de Certidão
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20/11/2021 11:18
Decorrido prazo de FLAMARION MISTERDAN SOUSA FERREIRA em 16/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 11:18
Decorrido prazo de FRANCIVALDO PEREIRA DA SILVA PITANGA em 16/11/2021 23:59.
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20/11/2021 11:17
Decorrido prazo de FLAMARION MISTERDAN SOUSA FERREIRA em 16/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 11:17
Decorrido prazo de FRANCIVALDO PEREIRA DA SILVA PITANGA em 16/11/2021 23:59.
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28/10/2021 01:28
Publicado Intimação em 27/10/2021.
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28/10/2021 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
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27/10/2021 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0800674-86.2019.8.10.0207 DESPACHO Estando preenchidos os requisitos legais de admissibilidade recursal e a fim de que se evitem prejuízos irreparáveis à parte recorrente (Enunciado 166, FONAJE), recebo o presente recurso em seu duplo efeito (suspensivo e devolutivo), conforme art. 43 da Lei nº 9.099/95. Determino que a Secretaria Judicial proceda à intimação da parte recorrida, a fim de que, caso queira, no prazo legal de 10 (dez) dias, apresente resposta ao presente recurso (art. 42, § 2º, da Lei nº 9.099/95). Com ou sem apresentação de contrarrazões, encaminhem-se os presentes autos à E.
Turma Recursal, acompanhado das nossas homenagens de estilo. Cumpra-se. São Domingos do Maranhão (MA), 16 de março de 2021. CLÊNIO LIMA CORRÊA Juiz Titular da 1ª Vara Comarca de São Domingos do Maranhão -
25/10/2021 21:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2021 07:23
Decorrido prazo de ILTILENE CARVALHO DE SOUSA E SOUSA em 19/04/2021 23:59:59.
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22/03/2021 09:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/03/2021 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2021 21:08
Conclusos para decisão
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15/03/2021 15:04
Juntada de recurso inominado
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15/03/2021 15:02
Juntada de petição
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15/03/2021 14:53
Juntada de recurso inominado
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02/03/2021 14:37
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 02/03/2021 13:00 1ª Vara de São Domingos do Maranhão .
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02/03/2021 14:37
Julgado procedente o pedido
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01/03/2021 18:30
Juntada de contestação
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25/02/2021 16:57
Juntada de petição
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11/02/2021 11:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/02/2021 11:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/02/2021 11:38
Audiência de instrução e julgamento designada para 02/03/2021 13:00 1ª Vara de São Domingos do Maranhão.
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02/10/2019 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2019 10:53
Conclusos para despacho
-
20/03/2019 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2019
Ultima Atualização
16/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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