TJMA - 0800203-96.2021.8.10.0014
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2021 08:25
Juntada de termo
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22/10/2021 12:37
Arquivado Definitivamente
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22/10/2021 12:35
Juntada de termo
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19/10/2021 04:16
Publicado Intimação em 19/10/2021.
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19/10/2021 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
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18/10/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO Nº: 0800203-96.2021.8.10.0014 DEMANDANTE: CONDOMINIO D'ITALY RESIDENCE - 3 ETAPA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JACYARA NOGUEIRA PEREIRA ALVES - MA12497 DEMANDADO: TATIANA DE ARAUJO LOBATO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, procedo a INTIMAÇÃO da parte reclamante, através de seu advogado(a), DR(A).
Advogado(s) do reclamante: JACYARA NOGUEIRA PEREIRA ALVES, para no prazo de 05(cinco) dias, comparecer na secretaria deste juizado para fins de recebimento de ALVARÁ JUDICIAL.
Observações: 1 - Em razão da PORTARIA-GP-5412021, atendimento ao público em geral, mesmo sem agendamento, de 8h (oito horas) às 13h (treze horas).
São Luís/MA, aos 15 de outubro de 2021.
JOSE WILSON MELO DOS SANTOS Servidor Judicial -
15/10/2021 12:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2021 10:44
Juntada de Alvará
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14/10/2021 07:25
Transitado em Julgado em 08/10/2021
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11/10/2021 02:57
Decorrido prazo de TATIANA DE ARAUJO LOBATO em 08/10/2021 23:59.
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05/10/2021 17:14
Decorrido prazo de JACYARA NOGUEIRA PEREIRA ALVES em 04/10/2021 23:59.
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05/10/2021 09:15
Juntada de aviso de recebimento
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24/09/2021 20:08
Publicado Sentença (expediente) em 20/09/2021.
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24/09/2021 20:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
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21/09/2021 12:19
Juntada de Certidão
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21/09/2021 07:33
Decorrido prazo de JACYARA NOGUEIRA PEREIRA ALVES em 20/09/2021 23:59.
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21/09/2021 06:48
Publicado Intimação em 13/09/2021.
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21/09/2021 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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17/09/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO Nº 0800203-96.2021.8.10.0014 DEMANDANTE: CONDOMINIO D'ITALY RESIDENCE - 3 ETAPA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JACYARA NOGUEIRA PEREIRA ALVES - MA12497 DEMANDADO: TATIANA DE ARAUJO LOBATO SENTENÇA Compulsando os autos, verifica-se que, a parte autora propôs ação de execução de título extrajudicial referente a taxas condominiais do período de 12/2016 a 07/2020.Entretanto, este Juízo entendeu que as taxas de condomínio anteriores à 02/2018 se encontravam prescritas, por força do art. 206, § 3º, inciso VIII, do Código Civil que dispõe sobre a prescrição de título de crédito em 03 anos, contados do vencimento.
Além disso, as cobranças anteriores 06/2018 são objeto de outra execução já extinta.Após ser intimada, a parte autora requereu a emenda da inicial, consoante petição id 40976153.Em seguida, houve citação da executada, por meio do correio, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar o débito de R$ 4.413,83, ou nomear bens a constrição, em igual prazo, sob pena de penhora para satisfação do crédito.Transcorrido o prazo acima assinalado, sem o referido pagamento, houve penhora on line nas contas de titularidade do(a) executado(a) no citado montante.Realizada a penhora, foi designada audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, não houve apresentação de embargos.Considerando que a parte executada não embargou à execução, converto a penhora em pagamento.Neste diapasão, o artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao procedimento sumaríssimo nos Juizados Especiais, dispõe in verbis: Art. 924. “Extingue-se a execução quando: II a obrigação for satisfeita”.Diante do exposto, com fulcro no art. 924, II do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.Sendo assim, expeça-se alvará da quantia penhorada de R$ 4.413,83 e demais acréscimos legais em favor da parte exequente.Intimem-se.Após a liberação, arquive-se o feito. -
16/09/2021 08:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/09/2021 08:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2021 11:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/09/2021 08:15
Conclusos para despacho
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14/09/2021 08:15
Juntada de termo
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13/09/2021 17:45
Juntada de petição
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10/09/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO Nº: 0800203-96.2021.8.10.0014 DEMANDANTE: CONDOMINIO D'ITALY RESIDENCE - 3 ETAPA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JACYARA NOGUEIRA PEREIRA ALVES - MA12497 DEMANDADO: TATIANA DE ARAUJO LOBATO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: JACYARA NOGUEIRA PEREIRA ALVES, do inteiro teor do DESPACHO de ID nº 52245535, proferido por este Juízo a seguir transcrito: DESPACHO.
Intime-se a exequente para que, em cinco dias, e sob pena de arquivamento e liberação de penhora em favor da executada, manifeste interesse na continuidade do feito.
Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
São Luís/MA, aos 9 de setembro de 2021.
MARIA LIDIANE MENDES QUEIROGA Servidora Judicial -
09/09/2021 14:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2021 14:02
Juntada de termo
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09/09/2021 09:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 09/09/2021 09:00 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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05/08/2021 12:01
Juntada de aviso de recebimento
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29/07/2021 10:47
Juntada de Certidão
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26/07/2021 10:02
Publicado Intimação em 22/07/2021.
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26/07/2021 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
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20/07/2021 09:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2021 09:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/07/2021 09:09
Juntada de Certidão
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20/07/2021 09:08
Audiência de instrução e julgamento designada para 09/09/2021 09:00 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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17/07/2021 14:36
Juntada de Certidão
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14/07/2021 11:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/07/2021 11:35
Juntada de Certidão
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01/07/2021 09:23
Juntada de protocolo BACENJUD
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28/06/2021 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2021 10:46
Juntada de petição
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28/06/2021 10:41
Conclusos para despacho
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28/06/2021 10:40
Juntada de termo
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28/06/2021 10:24
Juntada de petição
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25/06/2021 18:28
Decorrido prazo de JACYARA NOGUEIRA PEREIRA ALVES em 24/06/2021 23:59:59.
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10/06/2021 05:59
Publicado Intimação em 10/06/2021.
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10/06/2021 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
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08/06/2021 17:41
Decorrido prazo de TATIANA DE ARAUJO LOBATO em 07/06/2021 23:59:59.
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08/06/2021 12:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2021 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2021 11:06
Conclusos para despacho
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08/06/2021 11:06
Juntada de termo
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27/05/2021 11:35
Juntada de aviso de recebimento
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18/05/2021 14:04
Juntada de termo
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12/05/2021 13:16
Juntada de petição
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11/05/2021 00:19
Publicado Intimação em 10/05/2021.
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07/05/2021 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
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06/05/2021 19:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2021 19:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/05/2021 19:29
Juntada de bloqueio parcial BACENJUD
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03/05/2021 09:23
Juntada de
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28/04/2021 15:09
Juntada de Certidão
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28/04/2021 15:08
Juntada de aviso de recebimento
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18/02/2021 13:00
Cancelada a movimentação processual
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18/02/2021 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/02/2021 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2021 08:33
Conclusos para despacho
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11/02/2021 08:33
Juntada de termo
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10/02/2021 14:38
Juntada de petição
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10/02/2021 00:16
Publicado Intimação em 10/02/2021.
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09/02/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
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09/02/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO Nº 0800203-96.2021.8.10.0014 DEMANDANTE: CONDOMINIO D'ITALY RESIDENCE - 3 ETAPA Advogado do(a) EXEQUENTE: JACYARA NOGUEIRA PEREIRA ALVES - MA12497 DEMANDADO: TATIANA DE ARAUJO LOBATO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA - DJE De ordem da Dra. ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente INTIMADO(A) do inteiro teor do DESPACHO de ID nº 40724954, proferido por este Juízo a seguir transcrito: DESPACHO.
Com efeito, a parte autora propôs ação de execução de título extrajudicial referente a taxas condominiais correspondente ao período de 12/2016 a 07/2020.
Entretanto, estão prescritas as taxas de condomínio anteriores a 02/ 2018, por força do art. 206, § 3º, inciso VIII, do Código Civil que dispõe sobre a prescrição de título de crédito em 03 anos, contados do vencimento.
Além disso, as cobranças anteriores 06/2018 são objeto de outra execução já extinta.
Sendo assim, intime-se a parte autora para emendar a inicial, a fim de seja sanado o vício, excluindo as taxas prescritas e as cobranças anteriores 06/2018 objeto de outra execução já extinta.
A emenda deve ser realizada no prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento parcial.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Isabella de Amorim Parga Martins Lago.
Juíza de Direito.
DANIELA DA SILVA SANTOS JACINTO Servidor(a) Judicial -
08/02/2021 09:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2021 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2021 14:05
Conclusos para despacho
-
04/02/2021 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2021
Ultima Atualização
18/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
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