TJMA - 0053460-55.2014.8.10.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 17:57
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 17:57
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 14:14
Juntada de petição
-
07/02/2025 11:28
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
07/02/2025 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 17:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 13:08
Juntada de petição
-
05/11/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
02/11/2024 07:01
Conclusos para despacho
-
02/11/2024 07:01
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 13:24
Juntada de petição
-
15/05/2024 00:36
Publicado Intimação em 15/05/2024.
-
15/05/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 10:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2024 09:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/04/2024 14:22
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 13:56
Juntada de termo
-
02/04/2024 16:21
Juntada de petição
-
26/03/2024 01:51
Publicado Intimação em 26/03/2024.
-
26/03/2024 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
22/03/2024 13:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2024 12:52
Juntada de ato ordinatório
-
13/12/2023 12:56
Juntada de petição
-
06/12/2023 02:14
Publicado Intimação em 06/12/2023.
-
06/12/2023 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 17:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 16:34
Conclusos para decisão
-
17/03/2023 09:54
Juntada de petição
-
09/03/2023 21:08
Publicado Intimação em 03/02/2023.
-
09/03/2023 21:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
20/02/2023 10:42
Juntada de petição
-
01/02/2023 08:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 09:50
Conclusos para despacho
-
16/08/2022 09:15
Juntada de petição
-
13/08/2022 02:43
Publicado Intimação em 12/08/2022.
-
13/08/2022 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
-
10/08/2022 12:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2022 09:52
Juntada de ato ordinatório
-
15/07/2022 14:28
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 21/06/2022 23:59.
-
24/06/2022 09:43
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 16/05/2022 23:59.
-
20/06/2022 04:03
Publicado Intimação em 13/06/2022.
-
20/06/2022 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
17/06/2022 08:38
Juntada de petição
-
09/06/2022 17:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2022 12:19
Juntada de ato ordinatório
-
27/05/2022 09:16
Juntada de petição
-
19/05/2022 10:49
Juntada de termo
-
16/05/2022 09:51
Juntada de petição
-
09/05/2022 00:54
Publicado Intimação em 09/05/2022.
-
09/05/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
05/05/2022 08:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2022 11:39
Expedido alvará de levantamento
-
27/04/2022 09:01
Conclusos para decisão
-
20/04/2022 13:30
Juntada de petição
-
19/04/2022 13:10
Publicado Intimação em 18/04/2022.
-
19/04/2022 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
-
12/04/2022 15:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2022 10:53
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 10:50
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 09:12
Decorrido prazo de EDNO PEREIRA MARQUES em 08/04/2022 23:59.
-
01/04/2022 01:52
Publicado Intimação em 01/04/2022.
-
01/04/2022 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
31/03/2022 23:48
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 29/03/2022 23:59.
-
30/03/2022 09:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2022 09:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2022 10:23
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 10:56
Juntada de petição
-
19/03/2022 05:32
Publicado Intimação em 15/03/2022.
-
19/03/2022 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
16/03/2022 15:01
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 15:07
Juntada de termo
-
11/03/2022 18:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2022 18:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2022 14:57
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 09:59
Juntada de Certidão
-
26/02/2022 15:02
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 15/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 18:55
Publicado Intimação em 01/02/2022.
-
12/02/2022 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
09/02/2022 12:50
Juntada de petição
-
28/01/2022 10:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2022 14:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/12/2021 09:17
Conclusos para despacho
-
15/12/2021 12:14
Juntada de petição
-
02/12/2021 00:21
Publicado Intimação em 02/12/2021.
-
02/12/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
30/11/2021 07:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2021 12:55
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 12:52
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 15:01
Juntada de petição
-
06/10/2021 03:13
Publicado Intimação em 06/10/2021.
-
06/10/2021 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
05/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0053460-55.2014.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: UNIÃO NORTE BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB/MA 9348-A REPRESENTADO: WALDIRENE SILVA PEREIRA Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: EDNO PEREIRA MARQUES - OAB/MA 3643 DESPACHO Considerando que foi prolatada sentença, bem como que já ocorreu o trânsito em julgado, intime-se a parte Requerida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento voluntário do Débito ao qual foi condenada, conforme planilha de cálculo atualizada anexada aos autos, sob pena de incidência de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre este valor e também de honorários de advogado de 10% (dez por cento), sem prejuízo de penhora de seus bens e demais medidas expropriatórias, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC).
Intime-se.
Cumpra-se.
Serve como Carta/Mandado/Ofício.
São Luís/MA, data do sistema.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível. -
04/10/2021 10:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2021 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 19:17
Conclusos para despacho
-
09/09/2021 16:10
Juntada de petição
-
03/09/2021 12:51
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 19/08/2021 23:59.
-
13/08/2021 02:46
Publicado Intimação em 12/08/2021.
-
13/08/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2021
-
11/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0053460-55.2014.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: UNIAO NORTE BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB/MA9348-A REPRESENTADO: WALDIRENE SILVA PEREIRA Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: EDNO PEREIRA MARQUES - OAB/MA3643 DECISÃO Compulsando os autos, verifico que o exequente foi intimado em 04.02.2021, por ato ordinatório ID 40683736, para recolhimento em cinco dias das custas devidas na fase de cumprimento de sentença, tendo o mesmo requerido em 17.02.2021 a dilação de 15 dias para atendimento do comando.
Após, houve despacho em 21.05.2021 (ID 46005916), que concedeu o prazo de 05 dias para que exequente comprovasse o recolhimento das custas, e determinando o arquivamento caso não fosse atendido o comando.
O exequente então apresenta petição de ID 46737151, na qual requer reconsideração para dilação de prazo de 15 dias úteis.
Ocorre que, considerando o lapso temporal já transcorrido desde a primeira intimação, o exequente já foi beneficiado com prazo muito superior ao pretendido, mantendo-se inerte aos comandos judicias e por último atravessando petição meramente protelatória.
Ante o exposto, determino o arquivamento dos presentes autos.
Serve como Carta/Mandado/Ofício.
São Luís/MA, data do sistema.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível -
10/08/2021 11:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2021 15:26
Determinado o arquivamento
-
09/06/2021 16:05
Conclusos para despacho
-
07/06/2021 11:03
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/06/2021 21:44
Juntada de petição
-
25/05/2021 02:40
Publicado Intimação em 25/05/2021.
-
25/05/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
21/05/2021 16:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2021 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2021 12:08
Conclusos para despacho
-
17/02/2021 19:25
Juntada de petição
-
08/02/2021 01:23
Publicado Intimação em 08/02/2021.
-
06/02/2021 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
-
06/02/2021 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
-
05/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0053460-55.2014.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA AUTOR: UNIAO NORTE BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA Advogado do(a) AUTOR: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB/MA 9348-A REU: WALDIRENE SILVA PEREIRA Advogado do(a) REU: EDNO PEREIRA MARQUES ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, RECOLHA a parte exequente/autora, no prazo de cinco (05) dias, as custas devidas à fase do Cumprimento de Sentença, conforme tabela de custas atualizada, da Lei 9.109/2009 - TJMA.
São Luís, Quinta-feira, 04 de Fevereiro de 2021.
WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar Judiciário Matrícula 161075. -
04/02/2021 17:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2021 13:00
Juntada de Ato ordinatório
-
04/02/2021 12:05
Juntada de petição
-
29/01/2021 00:45
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
15/01/2021 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
-
14/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0053460-55.2014.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: UNIAO NORTE BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA Advogado do(a) AUTOR: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB/SP 128341 REU: WALDIRENE SILVA PEREIRA Advogado do(a) REU: EDNO PEREIRA MARQUES - OAB/MA 3643 ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, iniciar a execução do julgado, devendo recolher as custas referentes ao cumprimento de sentença, caso não seja beneficiário da assistência judiciária gratuita.
São Luís, 9 de janeiro de 2021.
WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar Judiciário Matrícula 161075. -
13/01/2021 11:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2021 09:38
Juntada de Ato ordinatório
-
09/01/2021 09:36
Transitado em Julgado em 07/12/2020
-
08/12/2020 04:14
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 07/12/2020 23:59:59.
-
08/12/2020 04:14
Decorrido prazo de EDNO PEREIRA MARQUES em 07/12/2020 23:59:59.
-
16/11/2020 00:34
Publicado Intimação em 16/11/2020.
-
13/11/2020 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
-
12/11/2020 17:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2020 20:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/07/2020 20:22
Conclusos para despacho
-
21/07/2020 12:11
Juntada de Certidão
-
24/10/2019 06:01
Decorrido prazo de WALDIRENE SILVA PEREIRA em 23/10/2019 23:59:59.
-
23/10/2019 17:43
Juntada de petição
-
19/10/2019 05:32
Decorrido prazo de UNIAO NORTE BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA em 18/10/2019 23:59:59.
-
10/10/2019 10:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/10/2019 10:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/10/2019 10:57
Juntada de Certidão
-
10/10/2019 10:46
Recebidos os autos
-
10/10/2019 10:46
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2014
Ultima Atualização
05/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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