TJMA - 0000657-89.2018.8.10.0087
1ª instância - Vara Unica de Governador Eugenio Barros
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 15:21
Juntada de protocolo
-
25/03/2025 14:10
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2025 14:09
Juntada de malote digital
-
16/01/2025 16:13
Juntada de termo
-
16/12/2024 19:46
Determinado o arquivamento
-
05/12/2024 10:59
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 10:57
Juntada de termo
-
05/12/2024 10:55
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 11:07
Juntada de petição
-
09/09/2024 08:55
Juntada de petição
-
03/09/2024 10:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/09/2024 10:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/06/2024 11:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2024 09:45
Outras Decisões
-
22/05/2024 12:31
Conclusos para decisão
-
22/05/2024 12:14
Juntada de termo
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06/02/2024 15:05
Juntada de parecer de mérito (mp)
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06/02/2024 11:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/02/2024 11:47
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 15:54
Juntada de petição
-
17/10/2023 10:45
Juntada de petição
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02/10/2023 14:31
Juntada de termo
-
25/09/2023 11:03
Juntada de protocolo
-
25/09/2023 10:58
Juntada de Ofício
-
24/06/2023 01:28
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 09:01
Juntada de petição
-
14/06/2023 17:51
Juntada de parecer de mérito (mp)
-
14/06/2023 10:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/06/2023 10:13
Juntada de Certidão
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09/06/2023 14:20
Juntada de Certidão
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30/03/2023 15:24
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 23:31
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 22:52
Juntada de apenso
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22/03/2023 22:52
Juntada de apenso
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22/03/2023 22:52
Juntada de volume
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22/03/2023 22:52
Juntada de volume
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22/03/2023 22:52
Juntada de volume
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17/02/2023 09:24
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
08/01/2021 00:00
Citação
Ref.: Proc. 657-89.2018.8.10.0087 (657/2018) DESPACHO O denunciado foi condenado a 03 (três) anos e 07 (sete) meses, em regime semiaberto, de reclusão, em sentença lançada nos autos (fls. 198/208), sentença esta mantida, após tramitação de apelação manejada pelo acusado (fls. 254/258).
Por outro lado, foi a pena substituída por restritiva de direitos, o que, associado a pena inferior a 04 (quatro) anos e inexistente reincidência, permite-se concluir que houve equívoco, quanto ao regime de cumprimento.
Dessa forma, ADOTEM-SE as providências já determinada na sentença, ao tempo em que DESIGNO AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA para o dia 02/02/2021, às 10h30, na sala de audiências do Fórum da comarca de Gov.
Eugênio Barros.
Intimem-se apenado e advogado.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Adotem-se as demais providências.
Cópia do presente despacho servirá de mandado de intimação.
Governador Eugênio Barros/MA, 16 de dezembro de 2020.
Cinthia de Sousa Facundo Juíza de direito Titular da comarca de Gov.
Eugênio Barros Resp: 185363
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2018
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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