TJMA - 0849451-12.2017.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2024 11:20
Arquivado Definitivamente
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13/03/2024 09:19
Juntada de Certidão
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29/02/2024 01:40
Publicado Intimação em 29/02/2024.
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29/02/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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27/02/2024 15:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2024 13:43
Expedido alvará de levantamento
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20/12/2023 00:23
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 19/12/2023 23:59.
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21/11/2023 12:15
Conclusos para decisão
-
21/11/2023 12:15
Juntada de Certidão
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14/11/2023 16:13
Juntada de petição
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13/11/2023 16:45
Juntada de petição
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03/11/2023 10:12
Publicado Intimação em 03/11/2023.
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03/11/2023 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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31/10/2023 12:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2023 17:26
Homologado cálculo de contadoria
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17/09/2023 20:07
Juntada de petição
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17/01/2023 13:01
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 25/11/2022 23:59.
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17/01/2023 13:01
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 25/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 21:44
Publicado Intimação em 10/11/2022.
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30/11/2022 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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22/11/2022 07:55
Conclusos para despacho
-
18/11/2022 10:14
Juntada de petição
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16/11/2022 14:16
Juntada de petição
-
08/11/2022 20:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2022 20:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2022 10:40
Juntada de Certidão
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25/10/2022 11:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de São Luís.
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25/10/2022 11:44
Realizado Cálculo de Liquidação
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13/06/2022 14:45
Recebidos os Autos pela Contadoria
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13/06/2022 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2022 13:39
Conclusos para despacho
-
03/05/2022 13:38
Juntada de Certidão
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02/05/2022 07:14
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 15:03
Declarado impedimento por Adinaldo Ataíde Cavalcante
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15/04/2021 17:49
Conclusos para despacho
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15/04/2021 16:17
Juntada de petição
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25/03/2021 05:34
Publicado Intimação em 24/03/2021.
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25/03/2021 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
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23/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível deo Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0849451-12.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EULALIA VIANA DE OLIVEIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: LUANA MONTEIRO LIMA - MA19026 REPRESENTADO: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) REPRESENTADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA a parte exequente sobre a Impugnação ao Cumprimento de Sentença (ID 42548215), no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís/MA, Terça-feira, 16 de Março de 2021.
LEIDEANE VALADARES PINTO.
Auxiliar Judiciário Matrícula 111526 -
22/03/2021 15:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2021 13:36
Juntada de Ato ordinatório
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15/03/2021 15:41
Juntada de petição
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12/03/2021 14:41
Juntada de petição
-
05/03/2021 14:47
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 03/03/2021 23:59:59.
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18/02/2021 14:21
Juntada de petição
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17/02/2021 10:01
Juntada de Certidão
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17/02/2021 09:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/02/2021 00:39
Publicado Intimação em 08/02/2021.
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06/02/2021 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
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05/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível deo Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0849451-12.2017.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EULALIA VIANA DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: LUANA MONTEIRO LIMA - OAB/MA 19026 REU: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB/MA 9348-A DESPACHO: Intime-se a parte executada para depositar em juízo o valor da condenação solicitado pela parte exequente na petição de ID 26376106, no prazo de quinze dias, cientes de que, não ocorrendo o pagamento voluntário no referido prazo, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários advocatícios de dez por cento, seguindo-se com os atos constritivos necessários à satisfação da dívida.
Ficam, ainda, advertidas as partes vencidas, que transcorrido o prazo de quinze dias, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para apresentação da sua impugnação que deverá se pautar exclusivamente sobre as matérias elencadas no § 1º do art. 525 do CPC.
Determino à secretaria que proceda a alteração da classe processual para “cumprimento de sentença”.
Em relação ao pedido expedição de certidão original e com selo de fiscalização (ID 26515237), deverá a parte interessada providenciar o recolhimento das custas para expedição da certidão.
Com o recolhimento das custas, defiro o pedido de ID 26515237, devendo a SEJUD CÍVEL confeccionar certidão atestando que as custas judiciais de numeração 1707882019, no valor de R$ 867,79 (oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e nove reais) não foram utilizadas.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Local e data registrados no sistema.
Gilmar de Jesus Everton Vale Juiz Auxiliar de Entrância Final, respondendo pela 9ª Vara Cível da Capital.148064 -
04/02/2021 12:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2021 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2019 11:32
Juntada de petição
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09/12/2019 15:53
Conclusos para despacho
-
09/12/2019 14:00
Juntada de petição
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06/12/2019 13:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/12/2019 11:48
Juntada de Ato ordinatório
-
05/12/2019 11:47
Transitado em Julgado em 27/11/2019
-
05/12/2019 11:47
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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29/11/2019 00:52
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 27/11/2019 23:59:59.
-
27/11/2019 01:06
Decorrido prazo de LUANA MONTEIRO LIMA em 25/11/2019 23:59:59.
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01/11/2019 10:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/11/2019 10:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/10/2019 17:53
Julgado procedente o pedido
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15/07/2019 14:18
Conclusos para decisão
-
15/07/2019 14:18
Juntada de Certidão
-
04/07/2019 02:42
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 03/07/2019 23:59:59.
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19/06/2019 10:04
Juntada de petição
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13/06/2019 14:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/06/2019 14:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/05/2019 14:17
Juntada de petição
-
16/05/2019 09:44
Outras Decisões
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22/04/2019 12:11
Conclusos para decisão
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11/04/2019 12:43
Juntada de Petição de petição
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26/03/2019 14:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/02/2019 11:59
Juntada de Ato ordinatório
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18/02/2019 11:04
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 29/01/2019 10:30 9ª Vara Cível de São Luís.
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25/01/2019 10:56
Juntada de contestação
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23/01/2019 14:25
Juntada de petição
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11/01/2019 11:26
Juntada de petição
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21/11/2018 14:33
Juntada de aviso de recebimento
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26/10/2018 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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26/10/2018 10:54
Expedição de Comunicação eletrônica
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26/10/2018 10:49
Audiência conciliação designada para 29/01/2019 10:30.
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24/10/2018 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2018 18:05
Expedição de Outros documentos
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11/04/2018 16:04
Juntada de Petição de petição
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02/03/2018 13:53
Conclusos para julgamento
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02/03/2018 13:52
Juntada de Certidão
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01/03/2018 01:11
Decorrido prazo de JOAO GABRIEL MAYA ROSA GUARA em 28/02/2018 23:59:59.
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16/01/2018 16:50
Expedição de Comunicação eletrônica
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15/01/2018 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2018 14:23
Conclusos para despacho
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20/12/2017 03:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2017
Ultima Atualização
23/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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