TJMA - 0800788-37.2020.8.10.0030
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2021 09:31
Arquivado Definitivamente
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05/03/2021 09:30
Transitado em Julgado em 26/02/2021
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02/03/2021 11:50
Decorrido prazo de BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A em 26/02/2021 23:59:59.
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02/03/2021 11:50
Decorrido prazo de MARCIO JOSE ALVES DA SILVA em 26/02/2021 23:59:59.
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10/02/2021 00:14
Publicado Intimação em 10/02/2021.
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09/02/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
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09/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE CAXIAS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCESSO Nº 0800788-37.2020.8.10.0030 AUTOR: MARCIO JOSE ALVES DA SILVA Advogado(s) do reclamante: GLEICIANE MARIA BEZERRA COELHO - OAB MA10352 REU: BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A MANDADO DE INTIMAÇÃO FINALIDADE: Intimar Vossa Senhoria para tomar ciência da Sentença (ID 40720886) proferida nos autos do processo acima referenciado.
ANEXO: Sentença.
SEDE DO JUÍZO: Avenida Norte Sul, s/n, Campo de Belém, Fórum Des.
Arthur Almada Lima, Caxias, CEP 65.609-005, fone (xx99) 3422-6787.
CUMPRA-SE.
Expedi o presente mandado por ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado Especial Cível e Criminal, devendo ser cumprido na forma da lei, aos Segunda-feira, 08 de Fevereiro de 2021.
ADONIAS OLIVEIRA SANTOS Servidor Judiciário -
08/02/2021 09:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2021 13:09
Extinto o processo sem resolução de mérito por continência
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05/02/2021 08:49
Conclusos para decisão
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02/12/2020 12:04
Audiência de instrução e julgamento não-realizada para 02/12/2020 12:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias.
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09/10/2020 05:49
Publicado Intimação em 05/10/2020.
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09/10/2020 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/10/2020 15:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2020 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/10/2020 15:46
Audiência de instrução e julgamento designada para 02/12/2020 12:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias.
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30/09/2020 11:24
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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29/09/2020 15:58
Conclusos para decisão
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29/09/2020 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2020
Ultima Atualização
05/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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