TJMA - 0807898-28.2018.8.10.0040
1ª instância - 4ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 00:08
Decorrido prazo de RAFAEL WILSON DE MELLO LOPES em 15/05/2025 23:59.
-
28/06/2025 00:21
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
28/06/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
26/05/2025 16:56
Juntada de petição
-
22/05/2025 00:17
Decorrido prazo de THIAGO BARROS AGENOR em 15/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 00:17
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA DOMINGUES TRANM em 15/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 00:09
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
21/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
09/05/2025 00:07
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
09/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 13:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2025 13:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2025 13:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2025 13:52
Juntada de ato ordinatório
-
04/04/2025 16:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Imperatriz.
-
04/04/2025 16:43
Conta Atualizada
-
19/03/2025 09:52
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
25/02/2025 23:06
Juntada de petição
-
31/01/2025 07:04
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 15:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2025 11:06
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 08:22
Juntada de petição
-
24/01/2025 07:51
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 17:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2024 08:29
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
17/12/2024 08:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/12/2024 08:29
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
16/12/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 17:19
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
28/07/2024 02:31
Decorrido prazo de RAFAEL WILSON DE MELLO LOPES em 18/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 08:28
Juntada de petição
-
05/06/2024 00:30
Publicado Intimação em 05/06/2024.
-
05/06/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 10:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2024 10:11
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/05/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 09:59
Juntada de termo
-
21/05/2024 09:58
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 09:58
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/05/2024 09:58
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/05/2024 09:57
Transitado em Julgado em 28/02/2024
-
03/05/2024 17:02
Juntada de protocolo
-
29/02/2024 02:50
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA DOMINGUES TRANM em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 02:50
Decorrido prazo de THIAGO BARROS AGENOR em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 02:50
Decorrido prazo de RAFAEL WILSON DE MELLO LOPES em 28/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 00:43
Publicado Intimação em 05/02/2024.
-
03/02/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
01/02/2024 11:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2023 11:21
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/10/2023 14:24
Conclusos para julgamento
-
29/09/2023 10:33
Juntada de termo
-
03/07/2023 11:57
Desentranhado o documento
-
03/07/2023 11:57
Cancelada a movimentação processual
-
31/05/2023 15:50
Juntada de petição
-
18/05/2023 12:18
Juntada de petição
-
10/05/2023 00:24
Publicado Intimação em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
10/05/2023 00:23
Publicado Intimação em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 15:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2023 15:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2022 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 13:27
Conclusos para julgamento
-
15/12/2021 13:26
Juntada de termo
-
15/12/2021 13:26
Juntada de termo
-
15/12/2021 12:33
Audiência Instrução realizada para 15/12/2021 09:40 4ª Vara Cível de Imperatriz.
-
15/12/2021 09:59
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 09:21
Juntada de petição
-
11/12/2021 23:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2021 23:13
Juntada de diligência
-
09/12/2021 11:08
Juntada de aviso de recebimento
-
02/12/2021 14:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2021 14:02
Juntada de diligência
-
01/12/2021 15:57
Juntada de petição
-
01/12/2021 14:53
Juntada de protocolo
-
23/11/2021 04:35
Publicado Intimação em 23/11/2021.
-
23/11/2021 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
22/11/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE IMPERATRIZ - 4ª VARA CÍVEL E-mail: [email protected] Fone: (99) 3529-2017 PROCESSO: 0807898-28.2018.8.10.0040 ASSUNTOS CNJ: [Rescisão / Resolução, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] REQUERENTE: SIMONE CRISTINA OLIVEIRA ALVES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: THIAGO BARROS AGENOR - MA15094 REQUERIDO: J M DOS SANTOS REPRESENTACOES - ME e outros Advogado/Autoridade do(a) REU: WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA DOMINGUES TRANM - MA11078-A-A ATO ORDINATÓRIO Provimento nº. 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão. Intimar as partes, da audiência de INSTRUÇÃO, designada para o dia 15/12/2021 09:40 horas, que se realizará mediante videoconferência através do link, abaixo: sala: https://vc.tjma.jus.br/varaciv4itz login: nome do advogado ou parte ou testemunha senha do participante: tjma1234 Imperatriz, Sexta-feira, 19 de Novembro de 2021.
GLAUCIA EPIFÂNIO LOUREIRO Servidor(a). -
19/11/2021 12:49
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 11:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2021 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2021 11:23
Expedição de Mandado.
-
19/11/2021 11:23
Expedição de Mandado.
-
19/11/2021 09:53
Juntada de ato ordinatório
-
19/11/2021 09:52
Audiência Instrução designada para 15/12/2021 09:40 4ª Vara Cível de Imperatriz.
-
14/10/2021 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2021 11:24
Conclusos para decisão
-
06/10/2021 11:24
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 01:27
Decorrido prazo de THIAGO BARROS AGENOR em 04/10/2021 23:59.
-
05/10/2021 20:51
Decorrido prazo de THIAGO BARROS AGENOR em 04/10/2021 23:59.
-
29/09/2021 14:44
Juntada de petição
-
29/09/2021 00:20
Publicado Intimação em 27/09/2021.
-
29/09/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
24/09/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CIVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n, Centro Cep: 65.900-440 Fone: (99) 3529-2017 PROCESSO: 0807898-28.2018.8.10.0040 ASSUNTOS CNJ: [Rescisão / Resolução, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] REQUERENTE: SIMONE CRISTINA OLIVEIRA ALVES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: THIAGO BARROS AGENOR - MA15094 REQUERIDO: J M DOS SANTOS REPRESENTACOES - ME e outros Advogado/Autoridade do(a) REU: WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA DOMINGUES TRANM - MA11078-A-A INTIMAÇÃO do(a) advogado(a) acima relacionado(s), para tomar conhecimento do Despacho/Sentença/ Decisão/Ato Ordinatório a seguir transcrito(a): " DECISÃO DE SANEAMENTO No tocante à preliminar de impugnação à assistência judiciária gratuita, vislumbro que a parte demandada não logrou êxito em demonstrar que a parte autora possui condições de arcar com as custas iniciais, sem prejuízo do seu próprio sustento.
As demais preliminares levantas confundem-se com a análise do mérito da demanda.
A questão de fato que recairá sobre a atividade probatória é saber se houve persiste fator legal e contratual de restituição dos valores, em caso de desistência.
Entendo que a questão é de direito e comporta o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, IV do CPC, sem a necessidade de designação de audiência de instrução e julgamento.
Cada parte cumprirá o ônus da prova.
Não há questão relevante a ser delimitada para decisão de mérito.
Para que não haja alegação de cerceamento de defesa, proceda-se a intimação das partes para no prazo comum de 05 (cinco) dias, dizer se pretendem produzir outras provas, ou aceitam o julgamento do processo no estado em que se encontra.
Decorridos os prazos acima, voltem-me os autos conclusos para os demais atos.
Cumpra-se.
Imperatriz/MA,17/09/2021 Adolfo Pires da Fonseca Neto Juiz de Direito Respondendo pela 4ª Vara Cível ". Imperatriz-MA, Quinta-feira, 23 de Setembro de 2021.
JANAIRA COSTA DUMONT BELLO Assino de ordem do MM.
Juiz de Direito Dr. ADOLFO PIRES DA FONSECA NETO, respondendo pela 4ª Vara Cível, PORTARIA-CGJ - 1895/2021, nos termos do art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA. -
23/09/2021 09:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2021 09:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/03/2021 11:01
Conclusos para decisão
-
06/03/2021 01:33
Decorrido prazo de THIAGO BARROS AGENOR em 05/03/2021 23:59:59.
-
06/03/2021 01:33
Decorrido prazo de RAFAEL WILSON DE MELLO LOPES em 05/03/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 09:20
Juntada de petição
-
10/02/2021 00:18
Publicado Intimação em 10/02/2021.
-
09/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
-
09/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CIVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n, Centro Cep: 65.900-440 Fone: (99) 3529-2017 PROCESSO: 0807898-28.2018.8.10.0040 ASSUNTOS CNJ: [Rescisão / Resolução, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] REQUERENTE: SIMONE CRISTINA OLIVEIRA ALVES Advogado do(a) AUTOR: THIAGO BARROS AGENOR - MA15094 REQUERIDO: J M DOS SANTOS REPRESENTACOES - ME e outros Advogado do(a) REU: RAFAEL WILSON DE MELLO LOPES OAB/MA 15345 e WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA DOMINGUES TRANM - MA11078-A-A INTIMAÇÃO do(a) advogado(a) acima relacionado(s), para tomar conhecimento do Despacho/Sentença/ Decisão a seguir transcrito(a): " Despacho: Considerando os princípios dispositivo e cooperativo (art. 6º do CPC), determino a intimação de ambas as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se quiserem, esclarecerem e/ou integrarem as questões de fato e de direito alegadas, ocasião em que especificarão as provas pretendidas, justificando a pertinência, o motivo e a utilidade da realização de cada prova para o deslinde da causa.
Após o decurso do prazo acima estabelecido, voltem-me os autos conclusos para, à luz das questões fáticas e jurídicas controvertidas nos autos, analisar a juridicidade e a pertinência da manifestação das partes, e, assim, proferir decisão de saneamento do processo (art. 357 do CPC) ou sentença de julgamento antecipado do mérito (art. 355 do CPC), conforme o caso.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Imperatriz, Quinta-feira, 03 de novembro de 2020.
Daniela de Jesus Bonfim Ferreira Juíza de Direito Respondendo pela 4ª Vara Cível ". Imperatriz-MA, Segunda-feira, 08 de Fevereiro de 2021.
CELISMAR ARAUJO DA SILVA AMORIM Assino de ordem do MM.
Juiz de Direito AZARIAS CAVALCANTE DE ALENCAR, respondendo pela 4ª Vara Cível de Imperatriz, Portaria CGJ/TJMA 2877/2020, nos termos do art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA. -
08/02/2021 09:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2020 22:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2019 23:12
Conclusos para decisão
-
08/12/2019 23:12
Juntada de Certidão
-
14/11/2019 02:51
Decorrido prazo de THIAGO BARROS AGENOR em 11/11/2019 23:59:59.
-
17/10/2019 11:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/10/2019 11:56
Juntada de Ato ordinatório
-
16/10/2019 18:12
Juntada de contestação
-
03/10/2019 10:17
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 26/09/2019 09:00 4ª Vara Cível de Imperatriz .
-
13/09/2019 10:18
Juntada de aviso de recebimento
-
16/08/2019 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2019 10:51
Juntada de diligência
-
12/08/2019 15:42
Juntada de Certidão
-
08/08/2019 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2019 17:16
Expedição de Mandado.
-
08/08/2019 17:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/08/2019 16:34
Juntada de Ato ordinatório
-
06/08/2019 16:31
Audiência conciliação designada para 26/09/2019 09:00 4ª Vara Cível de Imperatriz.
-
31/07/2019 22:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/08/2018 16:31
Conclusos para despacho
-
30/08/2018 14:55
Juntada de petição
-
15/08/2018 00:29
Publicado Intimação em 15/08/2018.
-
15/08/2018 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2018 11:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2018 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2018 16:52
Conclusos para decisão
-
26/06/2018 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2018
Ultima Atualização
22/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802984-81.2019.8.10.0040
Marinalva Silva Melo
Banco do Brasil SA
Advogado: Ayeska Rayssa Souza Santos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/03/2019 20:24
Processo nº 0829855-08.2018.8.10.0001
Maria das Gracas Marinho
Banco do Brasil SA
Advogado: Raimundo de Almeida Ribeiro
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/07/2018 17:32
Processo nº 0800456-87.2020.8.10.0089
Jose Eugenio da Silva Cardoso
Banco Pan S/A
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/11/2020 12:09
Processo nº 0802066-68.2017.8.10.0001
Armazem Mateus S.A.
Delmar R de Souza - ME
Advogado: Mourival Epifanio de Souza
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/01/2017 11:57
Processo nº 0800480-73.2020.8.10.0006
Rosa Maria Castro
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Pedro Henrique SA Vale Serra Alves
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/04/2020 10:45