TJMA - 0800456-87.2020.8.10.0089
1ª instância - Vara Unica de Guimaraes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2021 15:53
Arquivado Definitivamente
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12/05/2021 15:51
Transitado em Julgado em 11/05/2021
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12/05/2021 08:04
Decorrido prazo de JOSE EUGENIO DA SILVA CARDOSO em 11/05/2021 23:59:59.
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12/05/2021 08:04
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 11/05/2021 23:59:59.
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19/04/2021 00:06
Publicado Intimação em 19/04/2021.
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16/04/2021 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
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16/04/2021 00:00
Intimação
Processo n.º 0800456-87.2020.8.10.0089 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Moral, Bancários, Empréstimo consignado] ESPÓLIO DE: JOSE EUGENIO DA SILVA CARDOSO Advogado(s) do reclamante: ALANA EDUARDA ANDRADE DA COSTA Parte requerida: BANCO PAN S/A Advogado(s) do reclamado: FELICIANO LYRA MOURA O Senhor Humberto Alves Junior, Juiz de Direito respondendo pela Comarca Guimarães, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais.
FAZ SABER a todos que o presente virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo corre os trâmites legais da Ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) , processo nº. 0800456-87.2020.8.10.0089, em que JOSE EUGENIO DA SILVA CARDOSO move em desfavor de BANCO PAN S/A.
FINALIDADE: Intimar a parte requerente JOSE EUGENIO DA SILVA CARDOSO na pessoa do sua advogada, Dra.
ALANA EDUARDA ANDRADE DA COSTA - OAB/MA n.º 21.119 e a parte requerida, BANCO PAN S/A, na pessoa do seu advogado Dr.
FELICIANO LYRA MOURA - OAB/PE n.º 21.714, estando, estes, cientes que a partir da publicação deste expediente, ficam devidamente intimadas, do inteiro teor da SENTENÇA proferida por este Juízo (ID n.º 44005247), nos autos do processo em epígrafe, cujo teor segue: "SENTENÇA - Trata-se de ação de repetição de indébito com pedido de indenização por danos morais e tutela de urgência ajuizada por José Eugênio da Silva Cardoso, em desfavor do Banco PAN S/A. Em consulta ao sistema PJe, verifiquei que a patrona do demandante informou o falecimento do autor e requereu o arquivamento dos processos 0800471-56.2020.8.10.0089 e 0800443-88.2020.8.10.0089. Eis o breve relatório.
Passo a decidir. É cediço que o falecimento da parte autora resulta em perda do interesse processual. Assim, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VI, do CPC. Sem custas e sem honorários advocatícios, porquanto DEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Serve a presente sentença como mandado. Guimarães/MA, 14 de abril de 2021. HUMBERTO ALVES JÚNIOR - Juiz de Direito substituto, respondendo." Para conhecimento de todos é passado a presente INTIMAÇÃO, cuja publicação ocorrerá no Diário Eletrônico da Justiça e a 2ª via será afixada no local de costume.
O que se cumpra nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente, nesta comarca de Guimarães/MA, ao meu cargo, aos 15 de abril de 2021.
Eu, (JOSINALDO JOSE FERREIRA LOPES), Servidor do Judiciário, lotado nesta Comarca de Guimarães, que o digitei.
JOSINALDO JOSE FERREIRA LOPES Técnico Judiciário - TJMA (Assinando de ordem do MM.
Juiz, Dr.
Humberto Alves Junior, respondendo pela Comarca de Guimarães, nos termos do art. 3º, XXV, III, do Provimento nº. 001/2007/CGJ/MA). -
15/04/2021 08:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2021 14:14
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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05/03/2021 17:58
Conclusos para decisão
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05/03/2021 15:55
Decorrido prazo de JOSE EUGENIO DA SILVA CARDOSO em 04/03/2021 23:59:59.
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09/02/2021 00:34
Publicado Intimação em 09/02/2021.
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08/02/2021 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
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08/02/2021 00:00
Intimação
Processo n.º 0800456-87.2020.8.10.0089 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Moral, Bancários, Empréstimo consignado] ESPÓLIO DE: JOSE EUGENIO DA SILVA CARDOSO Advogado(s) do reclamante: ALANA EDUARDA ANDRADE DA COSTA Parte requerida: BANCO PAN S/A Advogado(s) do reclamado: FELICIANO LYRA MOURA O Senhor Humberto Alves Júnior, Juiz de Direito respondendo pela Comarca Guimarães, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos que o presente virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo corre os trâmites legais da Ação em epígrafe.
FINALIDADE: Intimar a parte requerente JOSE EUGENIO DA SILVA CARDOSO, na pessoa de sua advogada, Dra.
ALANA EDUARDA ANDRADE DA COSTA - OAB/MA n.º 21.119, ficando ciente(s) que a partir da publicação deste expediente ficam devidamente intimado(a)s para manifestar(em)-se no prazo de 15 dias, nos autos do processo em epígrafe.
Para conhecimento de todos é passado a presente INTIMAÇÃO, cuja publicação ocorrerá no Diário Eletrônico da Justiça e a 2ª via será afixada no local de costume.
O que se cumpra nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente, nesta Comarca de Guimarães/MA, ao meu cargo, aos 05 de fevereiro de 2021.
Eu (JOSINALDO JOSE FERREIRA LOPES), Servidor do Judiciário, lotado nesta Comarca de Guimarães, que o digitei.
JOSINALDO JOSE FERREIRA LOPES Técnico Judiciário - TJMA (Assinando de ordem do MM.
Juiz Humberto Alves Júnior, respondendo pela Comarca de Guimarães, nos termos do art. 3º, XXV, III, do Provimento nº. 001/2007/CGJ/MA). -
05/02/2021 10:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/12/2020 17:11
Juntada de aviso de recebimento
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16/12/2020 10:44
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 15/12/2020 11:30 Vara Única de Guimarães .
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15/12/2020 07:35
Juntada de petição
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14/12/2020 15:35
Juntada de Certidão
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08/12/2020 10:47
Juntada de petição
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04/12/2020 01:36
Publicado Intimação em 04/12/2020.
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04/12/2020 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
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02/12/2020 15:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2020 15:12
Juntada de Certidão
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01/12/2020 01:06
Publicado Intimação em 01/12/2020.
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01/12/2020 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2020
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27/11/2020 18:01
Juntada de petição
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27/11/2020 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/11/2020 11:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2020 10:58
Juntada de Carta ou Mandado
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27/11/2020 10:31
Audiência Conciliação designada para 15/12/2020 11:30 Vara Única de Guimarães.
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27/11/2020 10:29
Juntada de Ato ordinatório
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23/11/2020 18:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/11/2020 12:09
Conclusos para decisão
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23/11/2020 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2020
Ultima Atualização
16/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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