TJMA - 0802066-68.2017.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2024 10:44
Arquivado Definitivamente
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08/05/2024 10:43
Transitado em Julgado em 07/03/2024
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30/04/2024 16:19
Juntada de petição
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29/04/2024 20:13
Juntada de termo
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26/04/2024 11:19
Desentranhado o documento
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26/04/2024 11:19
Cancelada a movimentação processual Juntada de ato ordinatório
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17/03/2024 03:48
Publicado Intimação em 13/03/2024.
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17/03/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 14:38
Juntada de petição
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11/03/2024 23:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2024 09:39
Homologada a Transação
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03/03/2024 12:47
Conclusos para julgamento
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13/12/2023 12:02
Juntada de petição
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07/12/2023 10:10
Juntada de petição
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13/11/2023 15:20
Juntada de Certidão
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08/08/2023 09:22
Outras Decisões
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27/04/2023 11:48
Conclusos para despacho
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19/04/2023 08:47
Juntada de Certidão
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07/03/2023 10:21
Juntada de aviso de recebimento
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01/02/2023 13:00
Juntada de Certidão
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31/01/2023 21:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/01/2023 15:29
Juntada de Mandado
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09/11/2022 17:20
Juntada de ato ordinatório
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01/11/2022 15:44
Publicado Intimação em 20/10/2022.
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01/11/2022 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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27/10/2022 09:35
Juntada de petição
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18/10/2022 16:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2022 10:24
Juntada de Certidão
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05/10/2022 14:14
Juntada de Certidão
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28/03/2022 16:53
Juntada de petição
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07/03/2022 11:43
Publicado Intimação em 03/03/2022.
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07/03/2022 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2022
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25/02/2022 12:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2022 18:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/10/2021 15:43
Conclusos para despacho
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24/09/2021 14:42
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 23/09/2021 23:59.
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24/09/2021 14:42
Decorrido prazo de MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA em 23/09/2021 23:59.
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22/09/2021 22:20
Juntada de petição
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18/09/2021 00:55
Publicado Intimação em 09/09/2021.
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18/09/2021 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2021
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07/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0802066-68.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ARMAZEM MATEUS S.A.
Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA - OAB MA5333-A, VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES - OAB MA13558, ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON -OAB RS37825 REU: DELMAR R DE SOUZA - ME DESPACHO Intime-se a parte Exequente para, em 10 (dez) dias, apresentar planilha discriminada e atualizada do débito, bem como indicar bens do devedor passíveis de penhora.
Ressalto, ainda, que o procedimento da ação monitória deve observar as disposições sobre o cumprimento de sentença no que couber.
Dito isso, entendo ser desnecessária realizar uma nova intimação do devedor, nesta fase processual, para pagar a dívida, sendo que o mesmo foi intimado com tal finalidade após o despacho inicial e quedou-se inerte.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível -
06/09/2021 15:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2021 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2021 11:04
Conclusos para despacho
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02/03/2021 10:48
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 01/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 10:48
Decorrido prazo de VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES em 01/03/2021 23:59:59.
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22/02/2021 10:09
Juntada de petição
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05/02/2021 17:27
Publicado Intimação em 04/02/2021.
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05/02/2021 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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03/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0802066-68.2017.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA AUTOR: ARMAZEM MATEUS S.A.
Advogados do(a) AUTOR: MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA - OAB/MA 5333, VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES - OAB/MA 13558, ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON - OAB/RS 37825 REU: DELMAR R DE SOUZA - ME SENTENÇA Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA promovida por ARMAZEM MATEUS S.A em face de DELMAR R DE SOUZA – ME, pelos motivos de fato e direito expostos na inicial.
A parte requerida foi devidamente citada para realizar o pagamento ou apresentar embargos monitórios, nos termos do ID nº 35570309.
Todavia, esta manteve-se inerte, conforme certidão de ID nº 37021065.
Assim, não cumprido o mandado de pagamento e não oferecidos embargos monitórios, constitui-se a ação monitória, nos termos do art. 701, §2º, CPC, em título executivo judicial.
Convertido, também, o mandado inicial em mandado executivo, prossiga-se o cumprimento de sentença.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que for de direito.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Katia Coelho de Sousa Dias Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível -
02/02/2021 22:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2021 07:57
Julgado procedente o pedido
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21/10/2020 16:05
Conclusos para julgamento
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20/10/2020 18:54
Juntada de Certidão
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15/09/2020 09:04
Juntada de aviso de recebimento
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17/07/2020 10:37
Juntada de Certidão
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15/07/2020 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/04/2020 12:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/03/2018 23:49
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2017 09:50
Conclusos para despacho
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24/01/2017 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2017
Ultima Atualização
07/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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