TJMA - 0803490-41.2020.8.10.0034
1ª instância - 2ª Vara de Codo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/03/2021 13:30
Arquivado Definitivamente
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26/03/2021 12:26
Transitado em Julgado em 05/03/2021
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06/03/2021 01:33
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 05/03/2021 23:59:59.
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06/03/2021 01:33
Decorrido prazo de EZAU ADBEEL SILVA GOMES em 05/03/2021 23:59:59.
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10/02/2021 00:16
Publicado Intimação em 10/02/2021.
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09/02/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
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09/02/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA O MM Juiz de Direito Carlos Eduardo de Arruda Mont'Alverne, Titular da 2ª Vara da Comarca de Codó, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, etc..
Proc. nº 0803490-41.2020.8.10.0034 Requerente: AUTOR: MARIA DA PENHA DE SOUSA Advogado: Dr. Advogado(s) do reclamante: EZAU ADBEEL SILVA GOMES OAB: PI19598 Requerido: REU: BANCO CETELEM Advogado: Dr. Advogado(s) do reclamado: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA OAB MA19142-A FINALIDADE: Intimação dos advogados das partes, Dr. Advogado(s) do reclamante: EZAU ADBEEL SILVA GOMES - OAB: PI19598 e Dr. Advogado(s) do reclamado: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA OAB MA19142-A , para tomar conhecimento da Sentença proferida por este Juízo, cujo dispositivo é do teor seguinte: SENTENÇA Vistos,etc.
MARIA DA PENHA DE SOUSA ajuizou ação judicial em desfavor do BANCO CETELEM, pelos fatos e argumentos delineados na exordial.
Em petição de ID n. 39252026 as partes noticiaram a celebração de acordo.
Relatados.
Decido.
Do cotejo dos autos, verifica-se que fora celebrado acordo entre as partes, conforme pode ser verificado na petição inicial, sendo requerido, por seu turno, a homologação do negócio jurídico e a conseqüente extinção do processo.
Antes o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes (ID n. 39252026), a fim de que o mesmo produza seus jurídicos e legais efeitos, e extingo o feito, com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, III, b, do CPC/2015.
Sem custas e honorários.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Codó-MA, data do sistema CARLOS EDUARDO DE ARRUDA MONT´ALVERNE Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Codó/MA -
08/02/2021 09:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/12/2020 19:28
Juntada de petição
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18/12/2020 10:03
Homologada a Transação
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16/12/2020 17:41
Conclusos para julgamento
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16/12/2020 17:41
Juntada de Certidão
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15/12/2020 11:49
Juntada de petição
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11/12/2020 00:05
Publicado Intimação em 11/12/2020.
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11/12/2020 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2020
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09/12/2020 09:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2020 09:22
Juntada de Ato ordinatório
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04/12/2020 16:55
Juntada de aviso de recebimento
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29/09/2020 16:55
Juntada de Certidão
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09/09/2020 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/09/2020 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2020 19:49
Conclusos para despacho
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31/08/2020 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2020
Ultima Atualização
29/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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