TJMA - 0805065-86.2020.8.10.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 17:41
Juntada de Certidão
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19/05/2025 15:56
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 15:42
Juntada de petição
-
20/03/2025 00:24
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 17/02/2025 23:59.
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10/02/2025 15:39
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
10/02/2025 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 17:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2025 17:48
Juntada de petição
-
29/01/2025 15:40
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 12:51
Outras Decisões
-
27/01/2025 14:49
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 14:11
Juntada de petição
-
22/01/2025 12:34
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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17/01/2025 11:48
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 23:26
Juntada de petição
-
13/01/2025 11:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 18:21
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 12/12/2024 23:59.
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05/12/2024 10:46
Juntada de Certidão
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05/12/2024 01:39
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
03/12/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 10:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2024 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 15:03
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 07:43
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 28/11/2024 23:59.
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25/11/2024 16:25
Juntada de petição
-
23/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
23/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 09:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 08:52
Juntada de Certidão
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09/11/2024 15:11
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 06/11/2024 23:59.
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09/11/2024 02:59
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 06/11/2024 23:59.
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09/11/2024 01:00
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 06/11/2024 23:59.
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05/11/2024 23:05
Juntada de petição
-
21/10/2024 12:08
Juntada de petição
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15/10/2024 11:30
Publicado Intimação em 15/10/2024.
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15/10/2024 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 10:50
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 08:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2024 13:52
Outras Decisões
-
05/09/2024 15:31
Juntada de petição
-
28/08/2024 11:17
Conclusos para decisão
-
26/08/2024 08:50
Juntada de Certidão
-
17/08/2024 00:46
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 16/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 01:05
Publicado Intimação em 09/08/2024.
-
09/08/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 10:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 12:27
Conclusos para decisão
-
08/04/2024 19:06
Juntada de petição
-
02/04/2024 02:20
Publicado Intimação em 01/04/2024.
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02/04/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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26/03/2024 10:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2024 09:13
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 09:12
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 10:56
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 18:13
Juntada de petição
-
06/10/2023 10:37
Conclusos para decisão
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05/10/2023 23:29
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 28/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 11:00
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 28/09/2023 23:59.
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04/10/2023 16:10
Juntada de Certidão
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04/10/2023 11:24
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 28/09/2023 23:59.
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06/09/2023 00:39
Publicado Intimação em 05/09/2023.
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06/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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01/09/2023 12:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2023 10:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/06/2023 13:36
Conclusos para despacho
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09/06/2023 00:22
Juntada de petição
-
30/05/2023 00:30
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 29/05/2023 23:59.
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08/05/2023 00:13
Publicado Intimação em 08/05/2023.
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06/05/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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04/05/2023 12:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2023 10:45
Conclusos para despacho
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22/02/2023 19:40
Juntada de Certidão
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10/01/2023 18:37
Publicado Intimação em 08/12/2022.
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10/01/2023 18:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
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06/12/2022 17:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2022 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 15:09
Conclusos para despacho
-
11/10/2022 17:59
Juntada de petição
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26/09/2022 15:34
Publicado Intimação em 22/09/2022.
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26/09/2022 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
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20/09/2022 17:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2022 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2022 10:16
Conclusos para despacho
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15/08/2022 12:02
Juntada de Certidão
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08/08/2022 13:33
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 04/08/2022 23:59.
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27/07/2022 02:29
Publicado Intimação em 27/07/2022.
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27/07/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
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25/07/2022 10:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2022 23:46
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 23:44
Juntada de Certidão
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25/05/2022 14:54
Juntada de aviso de recebimento
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01/04/2022 20:32
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 24/03/2022 23:59.
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01/04/2022 20:31
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 24/03/2022 23:59.
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21/03/2022 14:18
Publicado Intimação em 17/03/2022.
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21/03/2022 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
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18/03/2022 08:41
Juntada de Certidão
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15/03/2022 10:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2022 10:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2022 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/03/2022 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2022 16:11
Conclusos para despacho
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25/02/2022 15:22
Juntada de petição
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17/02/2022 02:04
Publicado Intimação em 07/02/2022.
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17/02/2022 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
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03/02/2022 06:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2022 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2022 09:43
Juntada de Certidão
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17/12/2021 10:36
Conclusos para despacho
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15/12/2021 17:07
Juntada de petição
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09/12/2021 06:32
Publicado Intimação em 09/12/2021.
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08/12/2021 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
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07/12/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0805065-86.2020.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA AUTOR: BANCO BRADESCO SA /Autoridade do(a) AUTOR: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - OAB/MA11706-A REU: DANIELLE SILVA GARCES ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de CINCO (05) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís, Terça-feira, 30 de Novembro de 2021.
WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar Judiciário Matrícula 161075 -
06/12/2021 15:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2021 08:16
Juntada de Certidão
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29/11/2021 17:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de São Luís.
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29/11/2021 17:28
Realizado cálculo de custas
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29/11/2021 09:36
Recebidos os Autos pela Contadoria
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29/11/2021 09:36
Juntada de Certidão
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29/11/2021 09:35
Transitado em Julgado em 25/11/2021
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26/11/2021 19:36
Decorrido prazo de DANIELLE SILVA GARCES em 25/11/2021 23:59.
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26/11/2021 19:36
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 25/11/2021 23:59.
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04/11/2021 03:50
Publicado Intimação em 03/11/2021.
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04/11/2021 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2021
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29/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0805065-86.2020.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - OAB/MA11706-A REU: DANIELLE SILVA GARCES SENTENÇA Banco Bradesco S.A., qualificado e representado nos autos, moveu ação com pedido de liminar em desfavor de Danielle Silva Garces, com fito de obter a busca e apreensão do veículo Toyota Hilux CD SRV N.
Série 4x4 3.0 T, cor preta, ano/modelo 2014/2015, placas PAC 5089, chassi 8AJFY29G4F8579968, Renavam 1038078889, e posterior consolidação da posse, em face da inadimplência da parte requerida em contrato de financiamento sob alienação fiduciária.
O autor sustentou ter celebrado com a parte ré contrato de financiamento para aquisição de bens garantido por alienação fiduciária a ser pago em 36 (trinta e seis) parcelas mensais, porém alegou que o requerido deixou de efetuar o pagamento da fatura de vencimento em 24.10.2019, o que lhe fez surgir, no seu entender, o direito de execução da busca e apreensão do veículo dado como garantia do negócio.
Instruiu a inicial com documentos.
Deferida a liminar de busca e apreensão na decisão de id. 28043668.
Noticiado em 22.09.2021 o cumprimento da diligência de busca e apreensão do veículo, porém não foi possível realizar a citação da ré naquele ato, uma vez que o bem se encontrava nas mãos de terceiro (id. 28726960 e 28726960).
Após sucessivas tentativas, foi certificado nos autos que o oficial de justiça responsável citou a demandada (id. 52507167), momento no qual foi informada que poderia pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe seria restituído livre do ônus, e oferecer resposta aos pedidos contra si formulados.
Certidão de id. 54375152 atestou que a parte demandada não apresentou manifestação. É o relatório.
Decido.
Segundo o regramento processual a revelia implica no julgamento antecipado da lide e o juiz conhecer diretamente do pedido, proferindo sentença. É o que se faz.
In casu, a parte ré, embora regularmente citada, deixou de apresentar defesa, pelo que decreto a revelia e seus efeitos jurídicos e legais, presumindo-se como verdadeiros os fatos veiculados na inicial.
Ainda assim, cabe verificar se o direito vindicado pelo autor está patentemente configurado.
Com efeito, trata-se de pedido de busca e apreensão de veículo, em razão do vencimento da dívida pelo inadimplemento do devedor.
O autor comprovou o fato constitutivo de seu direito, por meio do contrato firmado entre as partes, a inadimplência representada pelo não pagamento das prestações e a configuração da mora, através da notificação extrajudicial do demandado, e obteve a liminar para a busca e apreensão do veículo, conforme previsão legal.
Cumpre observar que, conforme o disposto no artigo 3º, parágrafos 1º e 2º, do Decreto-Lei 911/1969, apreendido o bem e não paga a integralidade da dívida no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da medida, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário.
Ante o exposto, confirmo a liminar concedida initio litis e julgo procedente o pedido formulado na petição inicial para consolidar, em definitivo, à autora o domínio e a posse plena do veículo apreendido, que servirá para o pagamento total ou parcial do débito, a depender do valor auferido com a venda do bem.
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da causa.
Intimem-se.
São Luís-MA, data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues -
28/10/2021 11:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2021 15:19
Julgado procedente o pedido
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14/10/2021 14:40
Conclusos para julgamento
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13/10/2021 21:33
Juntada de Certidão
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05/10/2021 12:50
Decorrido prazo de DANIELLE SILVA GARCES em 04/10/2021 23:59.
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13/09/2021 20:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2021 20:58
Juntada de diligência
-
10/08/2021 11:03
Expedição de Mandado.
-
05/08/2021 16:24
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 13/07/2021 23:59.
-
04/08/2021 19:41
Juntada de Mandado
-
09/07/2021 12:18
Juntada de petição
-
28/06/2021 00:26
Publicado Intimação em 28/06/2021.
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25/06/2021 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
24/06/2021 10:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2021 08:49
Juntada de Ato ordinatório
-
15/06/2021 11:29
Juntada de petição
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21/05/2021 10:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2021 10:29
Juntada de diligência
-
12/05/2021 17:23
Juntada de termo
-
05/05/2021 11:21
Expedição de Mandado.
-
05/03/2021 17:53
Juntada de Carta ou Mandado
-
19/02/2021 18:32
Juntada de Ato ordinatório
-
19/02/2021 11:36
Juntada de petição
-
12/02/2021 13:44
Juntada de petição
-
01/02/2021 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2021 20:52
Juntada de termo
-
20/01/2021 13:23
Juntada de Ato ordinatório
-
24/10/2020 12:04
Juntada de Certidão
-
28/09/2020 12:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2020 10:47
Juntada de Certidão
-
14/09/2020 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2020 18:49
Juntada de Carta ou Mandado
-
08/09/2020 18:49
Juntada de Carta ou Mandado
-
03/09/2020 09:21
Juntada de Ato ordinatório
-
01/09/2020 20:10
Juntada de petição
-
31/08/2020 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2020 14:51
Conclusos para despacho
-
27/08/2020 19:54
Juntada de Certidão
-
27/08/2020 04:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 26/08/2020 23:59:59.
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03/08/2020 17:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/08/2020 17:02
Juntada de Ato ordinatório
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30/07/2020 02:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 29/07/2020 23:59:59.
-
28/07/2020 12:12
Juntada de petição
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07/07/2020 17:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/07/2020 17:19
Juntada de Ato ordinatório
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07/07/2020 17:17
Juntada de Certidão
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07/07/2020 17:11
Juntada de penhora não realizada
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23/06/2020 17:32
Juntada de protocolo BACENJUD
-
15/06/2020 19:42
Juntada de consulta INFOJUD
-
04/06/2020 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2020 15:39
Conclusos para despacho
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20/05/2020 00:56
Decorrido prazo de DANIELLE SILVA GARCES em 06/05/2020 23:59:59.
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07/05/2020 01:16
Decorrido prazo de DANIELLE SILVA GARCES em 06/05/2020 23:59:59.
-
20/04/2020 18:04
Juntada de petição
-
26/03/2020 11:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/03/2020 11:50
Juntada de ato ordinatório
-
25/03/2020 09:05
Juntada de petição
-
03/03/2020 15:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/03/2020 15:07
Juntada de diligência
-
03/03/2020 10:44
Mandado devolvido dependência
-
03/03/2020 10:44
Juntada de diligência
-
20/02/2020 10:15
Juntada de petição
-
13/02/2020 07:58
Expedição de Mandado.
-
11/02/2020 16:35
Concedida a Medida Liminar
-
11/02/2020 15:31
Conclusos para decisão
-
11/02/2020 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2020
Ultima Atualização
07/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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