TJMA - 0803720-11.2020.8.10.0058
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2024 15:17
Arquivado Definitivamente
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01/08/2024 08:12
Decorrido prazo de HELKER TALES ASSUNCAO FRANCA em 11/07/2024 23:59.
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10/07/2024 16:11
Juntada de petição
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21/06/2024 16:46
Juntada de petição
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20/06/2024 01:20
Publicado Ato Ordinatório em 20/06/2024.
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20/06/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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18/06/2024 12:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2024 12:08
Juntada de Certidão
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18/06/2024 10:52
Juntada de petição
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17/06/2024 08:07
Recebidos os autos
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17/06/2024 08:07
Juntada de despacho
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28/02/2024 15:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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27/02/2024 19:31
Juntada de contrarrazões
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27/02/2024 13:57
Juntada de contrarrazões
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15/02/2024 03:27
Decorrido prazo de HELKER TALES ASSUNCAO FRANCA em 14/02/2024 23:59.
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07/02/2024 01:36
Publicado Intimação em 07/02/2024.
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07/02/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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05/02/2024 16:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2024 11:33
Juntada de petição
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02/02/2024 12:09
Juntada de apelação
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30/01/2024 20:58
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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30/01/2024 20:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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12/01/2024 11:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2024 09:49
Embargos de Declaração Acolhidos
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21/08/2023 17:14
Conclusos para decisão
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21/08/2023 17:14
Juntada de Certidão
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24/07/2023 01:43
Publicado Intimação em 20/07/2023.
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24/07/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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19/07/2023 16:04
Juntada de petição
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18/07/2023 14:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2023 14:54
Juntada de Certidão
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18/07/2023 00:13
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2023 12:50
Conclusos para decisão
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17/04/2023 12:49
Juntada de Certidão
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14/04/2023 18:58
Publicado Intimação em 10/03/2023.
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14/04/2023 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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08/03/2023 14:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2023 14:39
Juntada de ato ordinatório
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08/03/2023 14:39
Juntada de Certidão
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24/02/2023 12:04
Juntada de embargos de declaração
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13/02/2023 14:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2023 11:56
Embargos de declaração não acolhidos
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30/10/2022 10:34
Decorrido prazo de ARNALDO CAMPELO LINDOSO em 13/10/2022 23:59.
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30/10/2022 10:34
Decorrido prazo de ARNALDO CAMPELO LINDOSO em 13/10/2022 23:59.
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20/10/2022 11:19
Conclusos para decisão
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20/10/2022 11:18
Juntada de Certidão
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13/10/2022 14:29
Juntada de Certidão
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11/10/2022 11:59
Juntada de petição
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06/10/2022 02:43
Publicado Intimação em 05/10/2022.
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06/10/2022 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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06/10/2022 02:13
Publicado Intimação em 05/10/2022.
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06/10/2022 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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04/10/2022 18:05
Juntada de petição
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03/10/2022 15:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2022 14:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2022 09:27
Juntada de laudo
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30/09/2022 10:52
Juntada de petição
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30/09/2022 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2022 15:20
Juntada de embargos de declaração
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27/09/2022 17:47
Conclusos para decisão
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27/09/2022 17:47
Juntada de Certidão
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26/09/2022 15:09
Juntada de petição
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25/09/2022 13:48
Juntada de laudo
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25/09/2022 07:59
Publicado Intimação em 21/09/2022.
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25/09/2022 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
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21/09/2022 12:56
Juntada de Informações prestadas
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19/09/2022 13:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2022 10:37
Julgado improcedente o pedido
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13/07/2022 15:03
Conclusos para julgamento
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13/07/2022 15:02
Juntada de Certidão
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12/07/2022 17:07
Juntada de petição
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12/07/2022 15:04
Publicado Intimação em 11/07/2022.
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12/07/2022 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
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08/07/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0803720-11.2020.8.10.0058 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Autor: ZILDA PEREIRA DOS SANTOS Réu:TIAGO BATISTA DA SILVA e outros (2) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ARNALDO CAMPELO LINDOSO OAB- MA21540 Advogado/Autoridade do(a) REU: HELKER TALES ASSUNCAO FRANCA OAB- MA14687-A Advogado/Autoridade do(a) REU: GUSTAVO ARAUJO DA SILVA VALE OAB- MA13954 Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) Despacho que segue: "Determino a intimação do requerido ITAPIRACÓ EMPREENDIMENTOS para que efetue o pagamento do restante referente a 50% dos honorários periciais, no prazo de 5 (cinco) dias, na conta judicial do perito informada em id 65323985. oportunidade em que deverá juntar comprovante de pagamento.
Após, por considerar que as provas constantes são suficientes à solução da controvérsia, determino a conclusão dos autos para sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
São José de Ribamar/MA, datado e assinado eletronicamente." .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 7 de julho de 2022.
JAIRO AMARAL MONTEIRO Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) João Francisco Gonçalves Rocha, respondendo pela 2ª Vara Cível, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
07/07/2022 09:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2022 19:48
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2022 17:19
Juntada de laudo
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13/04/2022 09:47
Juntada de petição
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12/04/2022 13:41
Conclusos para decisão
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12/04/2022 13:40
Juntada de Certidão
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12/04/2022 13:38
Decorrido prazo de ARNALDO CAMPELO LINDOSO em 11/04/2022 23:59.
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10/04/2022 00:47
Decorrido prazo de HELKER TALES ASSUNCAO FRANCA em 08/04/2022 23:59.
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09/04/2022 00:06
Juntada de petição
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02/04/2022 17:51
Decorrido prazo de JORGE CRESO CUTRIM DEMETRIO em 01/04/2022 23:59.
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28/03/2022 23:14
Juntada de petição
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28/03/2022 19:57
Juntada de petição
-
24/03/2022 00:22
Publicado Intimação em 21/03/2022.
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24/03/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
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18/03/2022 12:54
Juntada de petição
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17/03/2022 12:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2022 12:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2022 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2022 13:20
Juntada de laudo
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15/03/2022 11:14
Conclusos para despacho
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15/03/2022 11:09
Juntada de Certidão
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14/03/2022 10:41
Juntada de petição
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11/03/2022 14:07
Expedição de Informações pessoalmente.
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11/03/2022 14:06
Juntada de Certidão
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18/02/2022 17:10
Juntada de petição
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17/02/2022 10:40
Juntada de petição
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08/02/2022 10:20
Juntada de petição
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21/12/2021 04:13
Decorrido prazo de GUSTAVO ARAUJO DA SILVA VALE em 16/12/2021 23:59.
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21/12/2021 04:13
Decorrido prazo de ARNALDO CAMPELO LINDOSO em 16/12/2021 23:59.
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21/12/2021 04:13
Decorrido prazo de GUSTAVO ARAUJO DA SILVA VALE em 16/12/2021 23:59.
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21/12/2021 04:13
Decorrido prazo de ARNALDO CAMPELO LINDOSO em 16/12/2021 23:59.
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15/12/2021 07:58
Juntada de petição
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09/12/2021 11:54
Juntada de petição
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04/12/2021 03:35
Decorrido prazo de HELKER TALES ASSUNCAO FRANCA em 03/12/2021 23:59.
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04/12/2021 03:35
Decorrido prazo de GUSTAVO ARAUJO DA SILVA VALE em 03/12/2021 23:59.
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04/12/2021 02:02
Decorrido prazo de ARNALDO CAMPELO LINDOSO em 03/12/2021 23:59.
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30/11/2021 14:21
Decorrido prazo de GUSTAVO ARAUJO DA SILVA VALE em 29/11/2021 23:59.
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26/11/2021 02:46
Publicado Intimação em 26/11/2021.
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26/11/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
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25/11/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0803720-11.2020.8.10.0058 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Autor: ZILDA PEREIRA DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ARNALDO CAMPELO LINDOSO - OAB/MA 21540 Réu: LCT PEIXOTO COMERCIO E SERVICOS AUTOMOTORES LTDA - EPP Advogado/Autoridade do(a) REU: HELKER TALES ASSUNCAO FRANCA - OAB/MA 14687 Réu: EMPREENDIMENTOS ITAPIRACO LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) REU: GUSTAVO ARAUJO DA SILVA VALE - OAB/MA 13954 Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) ATO ORDINATÓRIO que segue e cumprir o ali disposto: "Em virtude da apresentação de aceite e proposta de honorários pelo perito nomeado, e em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Manual das Secretarias Judiciais e com fundamento no parágrafo 1º, inciso XVII do Provimento nº. 222018 da CGJ/MA, pratiquei o seguinte ato ordinatório: INTIMO AS PARTES e Assistentes Técnicos, através de seus advogados constituídos nos autos para, comparecerem na data, local e hora indicados pelo perito nomeado, petição id nº 55488316, a fim de participarem da perícia técnica designada. São José de Ribamar, 24 de Novembro de 2021.
KELINNE DA CONCEICAO LEMOS COSTA, Auxiliar Judiciária / 2ªVara Cível" .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 24 de novembro de 2021.
KELINNE DA CONCEICAO LEMOS COSTA Auxiliar Judiciária / 2ª Vara Cível (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) TICIANY GEDEON MACIEL PALACIO, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
24/11/2021 10:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2021 10:43
Juntada de Certidão
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24/11/2021 03:27
Publicado Intimação em 24/11/2021.
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24/11/2021 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
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23/11/2021 14:37
Juntada de mensagem(ns) de e-mail
-
23/11/2021 13:30
Juntada de Ofício
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23/11/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0803720-11.2020.8.10.0058 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Autor: ZILDA PEREIRA DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ARNALDO CAMPELO LINDOSO - OAB/MA 21540 Réu: LCT PEIXOTO COMERCIO E SERVICOS AUTOMOTORES LTDA - EPP Advogado/Autoridade do(a) REU: HELKER TALES ASSUNCAO FRANCA - OAB/MA 14687 Réu: EMPREENDIMENTOS ITAPIRACO LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) REU: GUSTAVO ARAUJO DA SILVA VALE - OAB/MA 13954 Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) DECISÃO que segue e cumprir o ali disposto: "Trata-se de AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSE formulada por ZILDA PEREIRA DOS SANTOS em desfavor de EMPREENDIMENTOS ITAPIRACÓ LTDA.
Decisão de deferimento da antecipação de tutela- id 38861026.
Decisão de saneamento designando prova pericial- id 49565146.
Manifestação de terceiro LCT PEIXOTO COMÉRCIO e SERVIÇOS AUTOMOTORES alegando ser proprietário dos lotes 09 e 10, quadra 01, localizados na Rua Nossa Senhora da Vitória, Altos do Itapiracó, São José de Ribamar - id 55655522.
Após, os autos vieram conclusos. É o relatório.
Passo a decidir.
Com efeito, diante da manifestação da parte LCT PEIXOTO COMÉRCIO e SERVIÇOS AUTOMOTORES, com a juntada de cópia de escritura de compra e venda dos lotes 09 e 10, quadra 01, localizados na Rua Nossa Senhora da Vitória, Altos do Itapiracó, São José de Ribamar e informação de que o sócio da empresa, Sr.
LUIS CARLOS PINHEIRO PEIXOTO consta no mencionado contrato como comprador, determino a suspensão dos efeitos da decisão de id 38861026, até a realização de prova pericial e instrução processual, tendo em vista a divergência acerca dos endereços do imóvel que a autora alega ocupar ( Rua São Pedro, nº 97, Itapiracó, São José de Ribamar) e os imóveis que pertencem ao requerido e o imóvel do terceiro que compareceu aos autos.
Desta forma, tendo em vista o excepcional contexto provocado pela pandemia decorrente do Covid-19 (corona vírus), e consoante previsão contida no art. 906, parágrafo único, do CPC, determino a substituição da expedição de alvará por transferência eletrônica dos valores constantes na conta vinculada ao juízo para a indicada pelo beneficiário.
Expeça-se ofício ao Banco depositário para que seja efetuada a transferência do montante referente a 50% (cinquenta) dos honorários periciais, depositados via DJO em id 50755412, diretamente para a conta bancária indicada pelo perito em id 55488316.
Custas dispensadas em razão da não expedição de alvará e utilização de selo judicial.
Ressalto que o encaminhamento do competente ofício será via e-mail, para o endereço eletrônico [email protected], devendo a Secretaria Judicial certificar nos autos o envio da mensagem.
Determino o prosseguimento do feito com a realização da perícia designada, nos termos da decisão de id 49565146 Apresentado o laudo pericial, determino a intimação no prazo de 15 dias para manifestação das partes, inclusive do terceiro LCT PEIXOTO COMÉRCIO e SERVIÇOS AUTOMOTORES.
Outrossim, após apresentação do laudo pericial determino a intimação do requerido ITAPIRACÓ EMPREENDIMENTOS para que efetue o pagamento do restante referente a 50% dos honorários periciais, no prazo de 5 (cinco) dias.
Defiro o pedido de habilitação formulado em id 55655498.
Determino a intimação da parte autora e do requerido EMPREENDIMENTOS ITAPIRACÓ, para manifestação acerca da petição apresentada em id 55655522, e requererem o que entenderem devido.
Determino a intimação de LCT PEIXOTO COMÉRCIO e SERVIÇOS AUTOMOTORES, por seu advogado habilitado para, no prazo de 10 (dez) dias apresentar as certidões de inteiro teor das matrículas dos imóveis: lote 09, nº 52.345 e lote 10, matrícula 52.346.
Recolha-se o mandado de manutenção/reintegração de posse expedido nos autos.
Após as manifestações das partes acerca do laudo pericial, voltem os autos conclusos para decisão de urgência.
Intimem-se.
Cumpra-se com urgência.
São José de Ribamar/MA, 09 de novembro de 2021.
Ticiany Gedeon Maciel, Juíza de Direito" .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 22 de novembro de 2021.
KELINNE DA CONCEICAO LEMOS COSTA Auxiliar Judiciária / 2ª Vara Cível (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) TICIANY GEDEON MACIEL PALACIO, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
22/11/2021 11:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2021 04:23
Decorrido prazo de JORGE CRESO CUTRIM DEMETRIO em 12/11/2021 23:59.
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10/11/2021 10:57
Outras Decisões
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05/11/2021 09:03
Conclusos para despacho
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05/11/2021 09:03
Juntada de Certidão
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05/11/2021 01:30
Publicado Ato Ordinatório em 05/11/2021.
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05/11/2021 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
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04/11/2021 21:28
Juntada de petição
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04/11/2021 20:45
Juntada de protocolo
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04/11/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Manual das Secretarias Judiciais e com fundamento nos arts. 1º, VIII, e 3º do Provimento n.º 222018 da CGJ/MA, pratiquei o seguinte ato ordinatório: Promovo a intimação da parte requerida, através do(a)(s) advogado(a)(s) constituídos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação sobre a petição de id nº. 55378690, e requerer o que entender de direito.
São José de Ribamar, 3 de novembro de 2021. FLAVIANA DE SOUZA SANTOS Auxiliar Judiciário(a) / 2ª Vara Cível -
03/11/2021 10:04
Juntada de petição
-
03/11/2021 09:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2021 09:22
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 22:03
Juntada de petição
-
19/10/2021 09:20
Expedição de Informações pessoalmente.
-
19/10/2021 09:19
Juntada de Certidão
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23/08/2021 14:37
Juntada de mensagem(ns) de e-mail
-
23/08/2021 14:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/08/2021 09:15
Juntada de petição
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16/08/2021 11:09
Juntada de mensagem(ns) de e-mail
-
13/08/2021 17:06
Juntada de petição
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30/07/2021 08:44
Publicado Intimação em 29/07/2021.
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30/07/2021 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
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29/07/2021 12:04
Publicado Intimação em 29/07/2021.
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29/07/2021 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
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27/07/2021 09:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2021 09:04
Juntada de petição
-
26/07/2021 09:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2021 09:23
Juntada de mensagem(ns) de e-mail
-
23/07/2021 18:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/06/2021 12:33
Juntada de Certidão
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07/04/2021 09:21
Conclusos para decisão
-
07/04/2021 09:21
Juntada de Certidão
-
06/04/2021 18:57
Juntada de petição
-
24/03/2021 16:40
Juntada de petição
-
11/03/2021 00:44
Publicado Intimação em 11/03/2021.
-
10/03/2021 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
09/03/2021 11:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2021 08:34
Juntada de ato ordinatório
-
05/03/2021 14:58
Decorrido prazo de ARNALDO CAMPELO LINDOSO em 03/03/2021 23:59:59.
-
08/02/2021 15:55
Juntada de petição
-
08/02/2021 00:09
Publicado Intimação em 08/02/2021.
-
05/02/2021 22:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
05/02/2021 10:49
Juntada de Certidão
-
04/02/2021 08:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2021 11:36
Juntada de ato ordinatório
-
03/02/2021 11:35
Juntada de Certidão
-
01/02/2021 14:25
Juntada de contestação
-
25/01/2021 13:04
Juntada de Certidão
-
14/01/2021 13:20
Juntada de aviso de recebimento
-
14/01/2021 13:16
Juntada de aviso de recebimento
-
09/12/2020 12:25
Juntada de cópia de dje
-
07/12/2020 09:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2020 08:51
Juntada de Carta ou Mandado
-
04/12/2020 10:25
Concedida a Medida Liminar
-
04/12/2020 10:05
Conclusos para decisão
-
04/12/2020 10:02
Cancelada a movimentação processual
-
04/12/2020 00:19
Publicado Intimação em 04/12/2020.
-
04/12/2020 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
-
03/12/2020 13:47
Conclusos para decisão
-
03/12/2020 13:47
Juntada de Certidão
-
02/12/2020 21:56
Juntada de petição
-
02/12/2020 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2020 12:29
Juntada de Carta ou Mandado
-
02/12/2020 09:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2020 09:14
Audiência de justificação designada para 09/02/2021 09:30 2ª Vara Cível de São José de Ribamar.
-
01/12/2020 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2020 12:55
Conclusos para decisão
-
23/11/2020 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2020
Ultima Atualização
08/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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