TJMA - 0808546-08.2018.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2023 17:42
Arquivado Definitivamente
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27/11/2023 17:41
Juntada de termo
-
24/11/2023 09:53
Juntada de protocolo
-
24/11/2023 09:44
Juntada de certidão da contadoria
-
24/11/2023 09:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2023 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 12:02
Conclusos para decisão
-
22/11/2023 12:02
Juntada de termo
-
22/11/2023 11:56
Juntada de petição
-
20/11/2023 14:03
Juntada de petição
-
16/11/2023 01:28
Publicado Intimação em 16/11/2023.
-
15/11/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 22:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2023 12:29
Juntada de petição
-
31/10/2023 21:31
Julgado procedente o pedido
-
31/10/2023 12:47
Conclusos para julgamento
-
31/10/2023 12:46
Juntada de termo
-
04/08/2023 14:56
Juntada de petição
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01/08/2023 02:45
Publicado Intimação em 31/07/2023.
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29/07/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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26/07/2023 14:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2023 14:26
Juntada de Certidão
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06/06/2023 11:43
Juntada de petição
-
31/05/2023 00:36
Decorrido prazo de VALDENILSO DO NASCIMENTO BENA em 30/05/2023 23:59.
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27/05/2023 23:45
Juntada de Certidão
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23/05/2023 00:25
Publicado Intimação em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 12:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2023 12:10
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 18:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2023 18:50
Juntada de diligência
-
13/01/2023 17:16
Expedição de Mandado.
-
13/01/2023 17:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2023 11:46
Juntada de Ofício
-
15/11/2022 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 14:17
Conclusos para despacho
-
10/11/2022 14:17
Juntada de termo
-
10/11/2022 14:17
Juntada de Certidão
-
28/05/2022 14:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2022 14:31
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
25/05/2022 16:03
Expedição de Mandado.
-
25/05/2022 15:58
Juntada de Ofício
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25/05/2022 09:13
Juntada de réplica à contestação
-
13/05/2022 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2022 10:12
Conclusos para despacho
-
10/02/2022 09:53
Juntada de petição
-
04/12/2021 02:23
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 01/12/2021 23:59.
-
23/11/2021 14:46
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
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19/11/2021 11:38
Juntada de contestação
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10/11/2021 01:08
Publicado Intimação em 10/11/2021.
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10/11/2021 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
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09/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ End.: Rua Rui Barbosa, s/n, centro, cep:65.900-440 Fone: 99-3529-2011 INTIMAÇÃO Processo Judicial Eletrônico nº. 0808546-08.2018.8.10.0040 Natureza: PETIÇÃO CÍVEL (241), [Acidente de Trânsito] Requerente: VALDENILSO DO NASCIMENTO BENA Requerido: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) Em face do que prevê o Código de Processo Civil/2015 (artigos 269 e 270) e em atenção ao Aviso PJE 001/2017, INTIMO o advogado do(a) requerente, Dr(a).
Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: LUANNA CARREIRO SOUSA - OAB/MA nº7639-A , sobre o teor do(a) despacho abaixo transcrito. D E S P A C H O Considerando as medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Coronavírus (COVID-19) instituídas pela Portaria-Conjunta nº 14/2020 – TJMA, em consonância com a Resolução nº 313/2020 – CNJ, e visando à adequação do rito processual às necessidades do conflito, torno sem efeito a determinação anterior, deixando para momento oportuno a análise da conveniência da realização audiência de conciliação/mediação.
Cite-se a parte ré, na forma do art.335, CPC/2015 A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Também fica ciente a parte autora de que após a juntada da contestação, terá o prazo de 15 (quinze) dias para réplica.
Com a superação dos prazos assinalados, devem os autos ser conclusos.
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. Imperatriz/MA, 27 de agosto de 2020. Juíza Daniela de Jesus Bonfim Ferreira Titular da 1ª Vara Cível A presente será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, em 8 de novembro de 2021.
FELIPE MATHEUS CHAVES DE OLIVEIRA Técnico Judiciário Sigiloso -
08/11/2021 08:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2021 08:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/07/2021 13:15
Juntada de petição
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28/08/2020 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2020 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2020 15:11
Conclusos para despacho
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01/08/2019 11:06
Juntada de protocolo
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05/09/2018 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2018 09:07
Conclusos para despacho
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11/07/2018 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2018
Ultima Atualização
27/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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