TJMA - 0800502-11.2020.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2021 06:32
Decorrido prazo de EXPEDIA DO BRASIL AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 28/06/2021 23:59.
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07/08/2021 06:18
Decorrido prazo de EXPEDIA DO BRASIL AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 28/06/2021 23:59.
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22/07/2021 00:44
Publicado Intimação em 07/06/2021.
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22/07/2021 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2021
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23/04/2021 15:23
Arquivado Definitivamente
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23/04/2021 09:17
Transitado em Julgado em 09/04/2021
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22/04/2021 19:30
Juntada de termo
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22/04/2021 03:39
Decorrido prazo de EXPEDIA DO BRASIL AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 09/04/2021 23:59:59.
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31/03/2021 08:53
Juntada de Certidão
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30/03/2021 10:41
Juntada de Alvará
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29/03/2021 11:45
Juntada de termo
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25/03/2021 17:55
Juntada de petição
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23/03/2021 00:46
Publicado Intimação em 23/03/2021.
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22/03/2021 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
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22/03/2021 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
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22/03/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0800502-11.2020.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [DIREITO DO CONSUMIDOR, Indenização por Dano Moral, Turismo] REQUERENTE: VIVIANE SOUSA FERREIRA Advogado do(a) AUTOR: CARMEM COELHO DE ALMEIDA - MA16073 REQUERIDO: EXPEDIA DO BRASIL AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA Advogado do(a) REU: FABIO RIVELLI - MA13871-A INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Ante o exposto, com supedâneo no art.924, II, do CPC, julgo pela EXTINÇÃO DO PROCESSO, declarando a satisfação da obrigação executada. Sem custas e honorários. Expeça-se alvará, cujo recebimento importará em renúncia ao direito de recorrer (art.1.000, parágrafo único, do CPC). Após decurso do prazo legal, arquivem-se os presentes autos. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Imperatriz/MA, na data da assinatura no sistema. Juiz PAULO VITAL SOUTO MONTENEGRO. Titular do 1º Juizado Especial Cível. -
19/03/2021 09:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2021 09:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2021 18:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/03/2021 11:48
Conclusos para decisão
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17/03/2021 11:48
Juntada de Certidão
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04/03/2021 19:55
Juntada de termo
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03/03/2021 14:09
Juntada de petição
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22/02/2021 09:21
Juntada de Certidão
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12/02/2021 05:20
Decorrido prazo de EXPEDIA DO BRASIL AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 11/02/2021 23:59:59.
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27/01/2021 03:17
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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12/01/2021 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2021
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12/01/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0800502-11.2020.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [DIREITO DO CONSUMIDOR, Indenização por Dano Moral, Turismo] REQUERENTE: VIVIANE SOUSA FERREIRA REQUERIDO: EXPEDIA DO BRASIL AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA Advogado do(a) REU: FABIO RIVELLI - SP297608 INTIMAÇÃO Em virtude das atribuições que me são conferidas PRATICO O SEGUINTE ATO: INTIMAÇÃO do promovido, através de seu advogado(a), FABIO RIVELLI da penhora online no valor de R$ 8.456,00 efetivada via Sisbajud nos autos em epígrafe, bem como para, no prazo de 15 (quinze) dias, caso queira, apresentar embargos à penhora.
Imperatriz/MA, 11 de janeiro de 2021.
VALDEVANES DOS SANTOS RIBEIRO Servidor -
11/01/2021 14:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2020 13:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2020 13:46
Juntada de bloqueio total BACENJUD
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15/12/2020 14:24
Juntada de protocolo BACENJUD
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10/12/2020 13:23
Juntada de Certidão
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07/12/2020 20:47
Juntada de petição
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05/12/2020 04:15
Decorrido prazo de EXPEDIA DO BRASIL AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 04/12/2020 23:59:59.
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12/11/2020 00:45
Publicado Intimação em 12/11/2020.
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12/11/2020 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
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10/11/2020 10:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2020 16:55
Outras Decisões
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01/10/2020 15:36
Juntada de petição
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25/08/2020 20:14
Juntada de petição
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13/07/2020 09:57
Conclusos para despacho
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13/07/2020 09:56
Juntada de Certidão
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22/06/2020 14:45
Juntada de petição
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22/06/2020 14:41
Juntada de petição
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19/06/2020 11:19
Transitado em Julgado em 18/06/2020
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19/06/2020 11:19
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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19/06/2020 00:59
Decorrido prazo de EXPEDIA DO BRASIL AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 18/06/2020 23:59:59.
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18/06/2020 00:56
Decorrido prazo de VIVIANE SOUSA FERREIRA em 17/06/2020 23:59:59.
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07/06/2020 05:28
Decorrido prazo de VIVIANE SOUSA FERREIRA em 25/05/2020 23:59:59.
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02/06/2020 10:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/06/2020 10:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/05/2020 11:03
Julgado procedente em parte do pedido
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22/05/2020 10:58
Conclusos para julgamento
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22/05/2020 10:57
Juntada de Certidão
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21/05/2020 20:34
Juntada de petição
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19/05/2020 08:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/05/2020 08:46
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 19/05/2020 08:30 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
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19/05/2020 08:08
Juntada de petição
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18/05/2020 17:16
Juntada de contestação
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13/05/2020 10:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/05/2020 10:08
Juntada de Certidão
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13/05/2020 09:38
Juntada de ato ordinatório
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21/02/2020 15:32
Juntada de termo
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20/02/2020 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/02/2020 22:07
Audiência de instrução e julgamento designada para 19/05/2020 08:30 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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19/02/2020 22:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2020
Ultima Atualização
22/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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