TJMA - 0814524-49.2019.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 00:12
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
30/06/2025 14:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 10:20
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 15:27
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 12:52
Decorrido prazo de LUCAS DE OLIVEIRA SANTOS em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 12:22
Decorrido prazo de CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO em 03/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 23:08
Juntada de petição
-
27/01/2025 01:01
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
25/01/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 10:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2025 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 09:25
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 11:19
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 02:45
Decorrido prazo de DIEGO MENEZES SOARES em 08/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 02:28
Publicado Intimação em 23/04/2024.
-
23/04/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
19/04/2024 13:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2024 09:07
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 10:18
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 01:22
Decorrido prazo de LUCAS DE OLIVEIRA SANTOS em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 01:22
Decorrido prazo de CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO em 07/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 18:43
Juntada de petição
-
22/02/2024 01:35
Publicado Intimação em 22/02/2024.
-
22/02/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
20/02/2024 15:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2024 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 17:01
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 17:57
Juntada de petição
-
27/06/2023 03:19
Decorrido prazo de POSTO ROFE LTDA - EPP em 26/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 16:16
Juntada de aviso de recebimento
-
15/06/2023 15:39
Juntada de petição
-
11/05/2023 03:03
Decorrido prazo de DIEGO MENEZES SOARES em 09/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 03:03
Decorrido prazo de CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO em 09/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 02:10
Decorrido prazo de CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 08:32
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 00:52
Decorrido prazo de LUCAS DE OLIVEIRA SANTOS em 09/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 08:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2023 02:09
Publicado Intimação em 02/05/2023.
-
03/05/2023 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
-
03/05/2023 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
-
03/05/2023 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
-
28/04/2023 17:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2023 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2023 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 15:51
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 10:21
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 14:24
Decorrido prazo de CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO em 19/12/2022 23:59.
-
16/01/2023 14:23
Decorrido prazo de DIEGO MENEZES SOARES em 19/12/2022 23:59.
-
16/01/2023 14:23
Decorrido prazo de LUCAS DE OLIVEIRA SANTOS em 19/12/2022 23:59.
-
11/01/2023 01:57
Publicado Intimação em 12/12/2022.
-
11/01/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2022
-
07/12/2022 09:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2022 08:05
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 15:59
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 11:39
Juntada de Certidão
-
29/10/2022 21:39
Publicado Intimação em 20/10/2022.
-
29/10/2022 21:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
25/10/2022 18:07
Juntada de petição
-
18/10/2022 08:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2022 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2021 10:06
Decorrido prazo de CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO em 15/04/2021 23:59:59.
-
21/04/2021 10:06
Decorrido prazo de DIEGO MENEZES SOARES em 15/04/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 10:11
Conclusos para despacho
-
14/04/2021 16:16
Juntada de petição
-
29/03/2021 01:42
Publicado Intimação em 29/03/2021.
-
27/03/2021 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
26/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível deo Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0814524-49.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: POSTO ROFE LTDA - EPP Advogados do(a) EXEQUENTE: CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO - MA8470, DIEGO MENEZES SOARES - MA10021, LUCAS DE OLIVEIRA SANTOS - MA16935 EXECUTADO: F B COMERCIO DE ARTIGOS DE PAPELARIA LTDA - ME INTIMAÇÃO DA CONCLUSÃO DO DESPACHO: Não havendo êxito na localização de valores ou encontrado valores insuficientes, intime-se o exequente para indicar bens passiveis de penhora e meios efetivos de prosseguimento do feito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Intimem-se.
Após, conclusos.
Local e data registrados no sistema.
Gilmar de Jesus Everton Vale Juiz Auxiliar de Entrância Final, respondendo pela 9ª Vara Cível da Capital -
25/03/2021 18:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2021 14:19
Juntada de penhora não realizada
-
25/02/2021 07:30
Decorrido prazo de DIEGO MENEZES SOARES em 24/02/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 07:02
Decorrido prazo de CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO em 24/02/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 19:29
Juntada de petição
-
08/02/2021 00:44
Publicado Intimação em 08/02/2021.
-
06/02/2021 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
-
05/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível deo Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0814524-49.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: POSTO ROFE LTDA - EPP Advogados do(a) EXEQUENTE: CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO - OAB/MA 8470, DIEGO MENEZES SOARES - OAB/MA 10021, LUCAS DE OLIVEIRA SANTOS - OAB/MA 16935 EXECUTADO: F B COMERCIO DE ARTIGOS DE PAPELARIA LTDA - ME DESPACHO: Certidão de ID 33940246 atestando que a parte executada mesmo devidamente intimada, não comprovou o pagamento da dívida, tampouco apresentou impugnação ao cumprimento de sentença.
Por meio da petição acostada ao evento de ID 34525602 o exequente requereu a penhora online, no entanto, a parte exequente não apresentou demonstrativo atualizado da dívida, com incidência da multa de 10% e dos honorários advocatícios em 10%.
Diante disso, intime-se a exequente para apresentar a planilha de débito, no prazo de 10 (dez) dias, acrescido pela multa do art. 523, §1º do CPC e os honorários (10%), tendo em vista que o executado, devidamente intimado, não efetuou o pagamento no prazo determinado.
Em caso de inércia da parte exequente, retornem os autos conclusos.
Apresentada a planilha de débito atualizada, desde já defiro o bloqueio on-line de ativos financeiros de F B COMERCIO DE ARTIGOS DE PAPELARIA LTDA - ME, CNPJ 41.***.***/0001-97, até o valor total da dívida, por intermédio do sistema SISBAJUD, nos termos do artigo 835, inciso I, e 854, ambos do Código de Processo Civil.
Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, intime-se-o na pessoa de seu advogado constituído nos autos ou, não o tendo, pessoalmente (CPC, artigo 854, § 2º), para os fins dispostos no parágrafo 3º do artigo 854.
Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, mediante transferência do montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução.
Em caso de ser bloqueado valor ínfimo, nos termos do Art. 836 do CPC, deverá ser desbloqueado no ato da resposta do BACEN.
Não havendo êxito na localização de valores ou encontrado valores insuficientes, intime-se o exequente para indicar bens passiveis de penhora e meios efetivos de prosseguimento do feito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Intimem-se.
Após, conclusos.
Local e data registrados no sistema.
Gilmar de Jesus Everton Vale Juiz Auxiliar de Entrância Final, respondendo pela 9ª Vara Cível da Capital.148064 -
04/02/2021 12:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2021 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2020 13:06
Conclusos para despacho
-
21/08/2020 03:08
Decorrido prazo de CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO em 20/08/2020 23:59:59.
-
21/08/2020 02:32
Decorrido prazo de DIEGO MENEZES SOARES em 20/08/2020 23:59:59.
-
18/08/2020 09:27
Juntada de petição
-
03/08/2020 15:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/08/2020 14:21
Juntada de Ato ordinatório
-
03/08/2020 14:20
Juntada de Certidão
-
29/07/2020 01:59
Decorrido prazo de F B COMERCIO DE ARTIGOS DE PAPELARIA LTDA - ME em 28/07/2020 23:59:59.
-
24/05/2020 02:46
Decorrido prazo de DIEGO MENEZES SOARES em 22/05/2020 23:59:59.
-
24/05/2020 02:46
Decorrido prazo de DIEGO MENEZES SOARES em 22/05/2020 23:59:59.
-
23/05/2020 13:31
Decorrido prazo de CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO em 22/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 01:33
Publicado Intimação em 04/05/2020.
-
20/04/2020 15:57
Juntada de petição
-
20/04/2020 15:22
Juntada de petição
-
06/04/2020 10:17
Juntada de Certidão
-
03/04/2020 12:06
Juntada de Certidão
-
03/04/2020 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/04/2020 12:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2020 10:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/04/2020 12:48
Juntada de edital
-
18/03/2020 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2019 11:40
Juntada de Certidão
-
03/10/2019 11:46
Conclusos para despacho
-
20/09/2019 01:30
Decorrido prazo de CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO em 19/09/2019 23:59:59.
-
20/09/2019 01:30
Decorrido prazo de DIEGO MENEZES SOARES em 19/09/2019 23:59:59.
-
09/09/2019 18:59
Juntada de petição
-
20/08/2019 11:11
Juntada de petição
-
19/08/2019 15:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/08/2019 17:46
Juntada de petição
-
09/08/2019 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2019 18:02
Conclusos para despacho
-
16/05/2019 18:01
Juntada de Certidão
-
16/05/2019 17:53
Juntada de Certidão
-
06/05/2019 10:58
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
06/05/2019 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2019 11:07
Conclusos para despacho
-
24/04/2019 11:06
Juntada de Certidão
-
07/04/2019 22:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2019 17:57
Conclusos para despacho
-
03/04/2019 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2019
Ultima Atualização
26/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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