TJMA - 0030374-89.2013.8.10.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2024 14:25
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 13:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/08/2024 08:53
Outras Decisões
-
31/07/2024 10:02
Conclusos para decisão
-
30/07/2024 13:58
Juntada de petição
-
10/07/2024 18:50
Juntada de petição
-
09/04/2024 01:32
Publicado Intimação em 09/04/2024.
-
09/04/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
05/04/2024 14:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2024 21:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/04/2024 10:49
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 10:44
Juntada de Certidão
-
17/03/2024 01:45
Decorrido prazo de FERNANDO MOURAO DE FARIAS em 11/03/2024 23:59.
-
17/03/2024 01:45
Decorrido prazo de MARA RAQUEL LIMA SILVA em 11/03/2024 23:59.
-
19/02/2024 01:36
Publicado Intimação em 19/02/2024.
-
17/02/2024 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
15/02/2024 13:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 12:14
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 10:11
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 21:41
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 21:41
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 20:15
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
30/01/2024 20:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
10/01/2024 17:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2024 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 11:36
Conclusos para decisão
-
08/01/2024 10:53
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 00:23
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 00:22
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 19/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 01:27
Publicado Intimação em 27/11/2023.
-
29/11/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 10:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2023 08:52
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 15:45
Juntada de termo
-
18/10/2023 00:23
Publicado Intimação em 18/10/2023.
-
18/10/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
17/10/2023 09:19
Juntada de petição
-
16/10/2023 08:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2023 10:37
Juntada de ato ordinatório
-
04/10/2023 17:34
Juntada de termo
-
03/10/2023 09:34
Juntada de petição
-
02/10/2023 17:42
Outras Decisões
-
20/09/2023 10:06
Conclusos para decisão
-
15/09/2023 13:31
Juntada de petição
-
17/08/2023 01:12
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 16/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 01:12
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 16/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 02:08
Publicado Intimação em 08/08/2023.
-
08/08/2023 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
04/08/2023 12:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2023 08:15
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 08:13
Desentranhado o documento
-
04/08/2023 08:13
Cancelada a movimentação processual
-
07/06/2023 16:41
Juntada de petição
-
05/06/2023 10:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de São Luís.
-
05/06/2023 10:25
Realizado Cálculo de Liquidação
-
27/04/2023 00:46
Decorrido prazo de FERNANDO MOURAO DE FARIAS em 26/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 00:46
Decorrido prazo de MARA RAQUEL LIMA SILVA em 26/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 00:46
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 26/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 00:37
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 26/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 00:19
Publicado Intimação em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 11:10
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
14/04/2023 11:10
Juntada de ato ordinatório
-
14/04/2023 11:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2023 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 13:29
Conclusos para despacho
-
20/01/2023 02:44
Decorrido prazo de FERNANDO MOURAO DE FARIAS em 01/12/2022 23:59.
-
17/01/2023 06:30
Decorrido prazo de MARA RAQUEL LIMA SILVA em 30/11/2022 23:59.
-
17/01/2023 06:30
Decorrido prazo de MARA RAQUEL LIMA SILVA em 30/11/2022 23:59.
-
13/12/2022 12:19
Publicado Intimação em 23/11/2022.
-
13/12/2022 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
24/11/2022 20:35
Juntada de petição
-
21/11/2022 08:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2022 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 10:17
Conclusos para decisão
-
04/09/2022 00:21
Decorrido prazo de MARA RAQUEL LIMA SILVA em 25/08/2022 23:59.
-
04/09/2022 00:21
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 25/08/2022 23:59.
-
02/09/2022 22:06
Decorrido prazo de FERNANDO MOURAO DE FARIAS em 23/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 16:23
Juntada de petição
-
03/08/2022 14:56
Publicado Intimação em 03/08/2022.
-
03/08/2022 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
-
01/08/2022 16:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2022 13:10
Juntada de petição
-
08/07/2022 17:02
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
08/06/2022 17:23
Conclusos para decisão
-
08/06/2022 14:51
Juntada de petição
-
07/06/2022 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 12:56
Conclusos para decisão
-
28/03/2022 12:56
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 08:07
Juntada de termo
-
21/02/2022 15:46
Juntada de petição
-
03/02/2022 14:15
Juntada de Certidão
-
19/01/2022 17:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/11/2021 10:25
Conclusos para despacho
-
08/11/2021 09:53
Juntada de Certidão
-
01/11/2021 10:20
Juntada de petição
-
29/10/2021 22:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2021 11:15
Conclusos para despacho
-
19/02/2021 06:43
Decorrido prazo de MARA RAQUEL LIMA SILVA em 18/02/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 06:43
Decorrido prazo de FERNANDO MOURAO DE FARIAS em 18/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 00:37
Publicado Intimação em 09/02/2021.
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08/02/2021 16:24
Juntada de petição
-
08/02/2021 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
08/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0030374-89.2013.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: MARIA LUCIA PEREIRA DE OLIVEIRA Advogados do(a) EXEQUENTE: FERNANDO MOURÃO DE FARIAS - OAB/CE 22669, MARA RAQUEL LIMA SILVA - OAB/MA 6218 REPRESENTADO: BANCO MATONE S/A Advogado do(a) REPRESENTADO: MARCELO PESSOA COSTA PINHO - OAB/MA 9064 DESPACHO Considerando que transitou em julgado o acórdão que não conheceu o Agravo de Instrumento nº 0807455-03.2018.8.l0.0000 (id 28850928 - Pág. 60/61), interposto pelo executado contra decisão de acolhimento parcial da impugnação ao cumprimento de sentença (id 28850928 - Pág.1/2) e tendo em vista a constatação de saldo remanescente após a apuração do valor da condenação pela contadoria judicial no importe de R$ 3.664,83 (três mil seiscentos e sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), determino o prosseguimento regular do feito até a satisfação integral do crédito pelo devedor.
Averiguada a inexistência de qualquer depósito voluntário acerca do pagamento do saldo remanescente, intime-se o(a) exequente para apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, planilha atualizada do débito exequendo, levando em consideração a data da apuração efetuada pela contadoria judicial (06/11/2015, id 28850928 - Pág. 7), bem como indicar bens passíveis de penhora existentes em nome do executado e/o que entender de direito, para fins de dar seguimento ao presente cumprimento de sentença, nos termos do artigo 524, VII, do CPC.
Por fim, determino que a secretaria altere a classe processual para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 1º de fevereiro de 2021.
Juiz JOSÉ NILO RIBEIRO FILHO Titular da 14ª Vara Cível -
05/02/2021 10:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2021 02:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/02/2021 23:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2020 11:04
Conclusos para despacho
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19/05/2020 11:04
Juntada de Certidão
-
19/05/2020 01:55
Decorrido prazo de MARCELO PESSOA COSTA PINHO em 05/05/2020 23:59:59.
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19/05/2020 01:50
Decorrido prazo de FERNANDO MOURAO DE FARIAS em 05/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 03:09
Decorrido prazo de MARCELO PESSOA COSTA PINHO em 05/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 03:09
Decorrido prazo de FERNANDO MOURAO DE FARIAS em 05/05/2020 23:59:59.
-
24/03/2020 22:10
Juntada de petição
-
05/03/2020 15:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/03/2020 15:29
Juntada de Certidão
-
05/03/2020 15:24
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
05/03/2020 15:24
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2013
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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