TJMA - 0821295-48.2016.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/02/2025 14:08
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2025 10:24
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 10:14
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 19:20
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA em 10/02/2025 23:59.
-
28/11/2024 11:43
Juntada de aviso de recebimento
-
04/11/2024 10:17
Juntada de termo
-
31/10/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 17:09
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 09:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2024 09:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2024 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2024 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2024 11:26
Juntada de Mandado
-
29/02/2024 17:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
-
29/02/2024 17:02
Realizado cálculo de custas
-
07/02/2024 15:31
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
07/02/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 02:13
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 23/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 00:51
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA em 13/10/2023 23:59.
-
23/09/2023 00:10
Publicado Intimação em 21/09/2023.
-
23/09/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 07:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2023 07:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/08/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 10:32
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 09:59
Recebidos os autos
-
15/08/2023 09:59
Juntada de despacho
-
12/04/2022 08:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
04/03/2022 15:38
Juntada de contrarrazões
-
17/12/2021 11:20
Juntada de petição
-
05/12/2021 13:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/12/2021 11:46
Juntada de Certidão
-
26/11/2021 15:20
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA em 25/11/2021 23:59.
-
22/11/2021 16:40
Juntada de apelação
-
04/11/2021 07:54
Publicado Intimação em 03/11/2021.
-
04/11/2021 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2021
-
29/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0821295-48.2016.8.10.0001 AUTOR: EXEQUENTE: LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JOSE HELIAS SEKEFF DO LAGO - MA7744-A RÉU: EXECUTADO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) (...) Face ao exposto, julgo liminarmente improcedentes os pedidos, em consequência, extingo o processo com julgamento do mérito nos termos do art. 487, inciso I, e art. 332, incisos II e III, ambos do Código de Processo Civil.
Indefiro o pedido de gratuidade judiciária formulado pelo exequente, ante a não comprovação da hipossuficiência financeira prevista no artigo 98 do Código de Processo Civil e em razão da 4ª Tese fixada no IRDR nº 54.699/2017: "a execução individual do crédito sucumbencial derivado de sentença coletiva, de acordo com as frações dos representados, não autoriza a concessão do benefício da justiça gratuita, mas deve ser garantido ao advogado o diferimento do pagamento das custas ao final do processo, como forma de viabilizar o seu acesso à justiça".
Portanto, condeno o exequente ao pagamento das custas judiciais.
Sem honorários advocatícios ante as ausências de citação do executado e de resistência nos autos.
Após o trânsito em julgado, observadas as cautelas legais, arquivem-se os autos em definitivo.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
São Luís/MA, 19 de outubro de 2021.
Oriana Gomes Juíza Titular da 4ª Vara da Fazenda Pública -
28/10/2021 14:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2021 14:25
Julgado improcedente o pedido
-
15/10/2021 09:18
Conclusos para julgamento
-
13/08/2021 22:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2021 10:18
Conclusos para despacho
-
08/06/2018 01:18
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA em 05/06/2018 23:59:59.
-
09/05/2018 00:10
Publicado Intimação em 09/05/2018.
-
09/05/2018 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2018 13:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2018 10:20
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
-
25/05/2016 10:40
Conclusos para despacho
-
25/05/2016 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2016
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação de acórdão • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001239-34.2016.8.10.0128
Hamilton Marques da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Flavio Samuel Santos Pinto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/07/2016 00:00
Processo nº 0000474-06.2007.8.10.0055
Francisco de Assis Pereira
Estado do Maranhao
Advogado: Joao Jorge Lobato
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/07/2007 00:00
Processo nº 0816864-72.2021.8.10.0040
Jose Raimundo Pereira Salazar
Banco Pan S/A
Advogado: Rainon Silva Abreu
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/10/2021 15:49
Processo nº 0821295-48.2016.8.10.0001
Luiz Henrique Falcao Teixeira
Estado do Maranhao
Advogado: Jose Helias Sekeff do Lago
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/10/2022 11:28
Processo nº 0802227-08.2021.8.10.0076
Joana Soares da Silva
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Marcio Emanuel Fernandes de Oliveira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/09/2022 15:20