TJMA - 0000868-95.2017.8.10.0076
1ª instância - 1ª Vara de Brejo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2021 10:01
Arquivado Definitivamente
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18/10/2021 09:58
Transitado em Julgado em 01/10/2021
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01/10/2021 10:30
Decorrido prazo de OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA em 30/09/2021 23:59.
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23/09/2021 18:22
Publicado Intimação em 16/09/2021.
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23/09/2021 18:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
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15/09/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0000868-95.2017.8.10.0076 - [Defeito, nulidade ou anulação, Antecipação de Tutela / Tutela Específica] - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente: JOAO RODRIGUES VIEIRA Advogado: Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA - PI4386-B Requerido: Banco Itaú Consignados S/A Advogado: Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) aos advogados das partes acima, Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA - PI4386-B, para tomar ciência da Sentença Judicial proferida em audiência 50451684 - Ata da Audiência nos presentes autos, com o seguinte teor final: "..Desta forma, resta afastada sua responsabilidade civil neste feito.Feitas essas considerações, julgo IMPROCEDENTE o pedido deduzido na inicial.
Sem custas e honorários, pois indevidos nesta fase (artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95).Em conformidade com a Resolução GP 11/2013 do TJMA, ficam as partes notificadas que após 120 (cento e vinte) dias do arquivamento definitivo, os autos processuais serão destruídos.Publicada em audiência.
Registre-se.
Presentes intimados.
Intime-se o autor, via advogado.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição e no registro.Nada mais havendo, mandou o MM Juiz encerrar o presente.JUIZ DE DIREITO KARLOS ALBERTO RIBEIRO MOTA". Brejo-MA, Terça-feira, 14 de Setembro de 2021. FLAVIA MARIA ROCHA DAMASCENO Técnica Judiciaria Mat.117028 -
14/09/2021 13:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2021 15:22
Juntada de Certidão
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09/08/2021 17:57
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 09/08/2021 17:30 1ª Vara de Brejo .
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05/08/2021 11:20
Juntada de contestação
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20/04/2021 09:25
Juntada de aviso de recebimento
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09/02/2021 00:17
Publicado Intimação em 09/02/2021.
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08/02/2021 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
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08/02/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO PROCESSO Nº 0000868-95.2017.8.10.0076 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOAO RODRIGUES VIEIRA ADVOGADO: Advogado do(a) DEMANDANTE: OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA - PI4386-B REQUERIDO: Banco Itaú Consignados S/A ADVOGADO: FINALIDADE: Intimação do Advogado do(a) DEMANDANTE: OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA - PI4386-B COMPARECER A AUDIÊNCIA designada nos autos conforme decisão proferida com o seguinte teor: DECISÃO Narra a parte autora, em síntese, que vem sendo descontadas em seu benefício previdenciário parcelas mensais referentes a empréstimo consignado junto ao Banco requerido que afirma não ter realizado.
Aduz que o valor descontado lhe causa graves prejuízos morais e materiais.
Ao final, requer a concessão de tutela de urgência para a suspensão dos descontos impugnados. É o breve relatório.
Decido.
Defiro a justiça gratuita.
Inicialmente, tenho por indeferir a tutela de urgência por ausência de probabilidade do direito invocado.
Segundo narrado na inicial, os descontos já incidem há vários meses, indicando, a princípio, que o requerente tinha conhecimento e aquiesceu com os mesmos.
Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o DIA 09/08/2021, ÀS 17:30 HORAS, na sala de audiência deste Fórum (art. 16, da Lei 9.099/95).
Cite-se a parte requerida para comparecimento à audiência, oportunidade em que poderá contestar o pedido, se quiser (art. 18, § 1º) e apresentar testemunhas, independente de intimação, até o número de três.
A contestação poderá ser oral ou escrita (art. 30), podendo haver pedidos contrapostos (art. 17, parágrafo único), sem reconvenção (art. 31).
INTIME-SE TAMBÉM VIA ADVOGADO, CASO POSSUA.
Anote-se que o não comparecimento do(a) demandado(a) à sessão de conciliação ou de instrução implica a presunção de serem verdadeiros os fatos articulados na inicial (art. 20), tendo como conseqüência o julgamento imediato da causa (art. 23). Intime-se o(a) autor(a), via seu advogado, caso possua, o qual deverá cientificar seu constituinte, anotando-se que o não comparecimento importará em extinção do feito, nos termos do art. 51, I da Lei nº 9.099/95, devendo comparecer munido das provas documentais que pretenda produzir e acompanhado de suas testemunhas até o número de três. A citação poderá ser feita por correspondência com aviso de recebimento, ou pelo oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória (art. 18, I, II e III).
Caso optem, as partes poderão também comparecer à audiência designada por meio do sistema de webconferência, clicando no link de acesso, https://vc.tjma.jus.br/karlos-215-822, com antecedência suficiente.
Será concedida tolerância de dez minutos.
Basta copiar o link e colar no navegador.
Após, inserir o nome do participante e entrar. Para efeito de controle de entrada na sala de webconferência, cada participante deve consignar também o horário da audiência. Nessa hipótese, a contestação, documentos e os atos de representação devem ser juntados ao PJE até o horário da audiência, bem como deve ser avisado ao magistrado a opção por tal tipo de participação. Caso alguma das partes possua testemunha a ser ouvida, deve providenciar que a mesma participe da audiência no Fórum. Cumpra-se. Brejo/MA, 21 de dezembro de 2020. KARLOS ALBERTO RIBEIRO MOTA, Juiz de Direito Titular Brejo-MA, Quinta-feira, 04 de Fevereiro de 2021.
VERONILDE DA SILVA CALDAS Auxiliar Judiciária Mat. 116558 -
05/02/2021 10:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2021 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/01/2021 15:20
Audiência de instrução e julgamento designada para 09/08/2021 17:30 1ª Vara de Brejo.
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21/12/2020 19:23
Não Concedida a Medida Liminar
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04/11/2020 09:02
Conclusos para despacho
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04/11/2020 09:02
Encerramento de suspensão ou sobrestamento
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09/06/2020 14:43
Juntada de Certidão
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30/05/2020 01:06
Decorrido prazo de OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA em 29/05/2020 23:59:59.
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12/05/2020 11:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/05/2020 10:15
Juntada de Certidão
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30/04/2020 17:39
Recebidos os autos
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30/04/2020 17:39
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2017
Ultima Atualização
15/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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