TJMA - 0857818-59.2016.8.10.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2023 08:58
Arquivado Definitivamente
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23/08/2023 12:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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23/08/2023 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 10:53
Conclusos para decisão
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21/08/2023 08:17
Juntada de Certidão
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01/08/2023 04:53
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 04:52
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 31/07/2023 23:59.
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02/07/2022 18:47
Publicado Intimação em 27/06/2022.
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02/07/2022 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
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23/06/2022 16:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2022 13:56
Juntada de Certidão
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30/05/2022 10:43
Juntada de Certidão
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24/05/2022 18:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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19/05/2022 14:37
Conclusos para despacho
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17/05/2022 10:24
Juntada de petição
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09/05/2022 11:05
Juntada de Certidão
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06/05/2022 15:11
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 26/04/2022 23:59.
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06/05/2022 15:11
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 26/04/2022 23:59.
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19/04/2022 18:08
Publicado Intimação em 18/04/2022.
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19/04/2022 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2022
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13/04/2022 10:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/04/2022 10:16
Juntada de Certidão
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08/04/2022 10:21
Juntada de Certidão
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06/04/2022 09:34
Juntada de Certidão
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31/03/2022 13:28
Juntada de Certidão
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31/03/2022 11:19
Juntada de Certidão
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30/03/2022 11:21
Juntada de petição
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21/03/2022 06:18
Publicado Intimação em 16/03/2022.
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21/03/2022 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
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14/03/2022 23:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2022 23:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2022 09:53
Juntada de Certidão
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10/03/2022 11:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/03/2022 10:11
Conclusos para despacho
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23/02/2022 11:13
Juntada de petição
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17/02/2022 02:14
Publicado Intimação em 07/02/2022.
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17/02/2022 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
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03/02/2022 06:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2022 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2022 15:05
Conclusos para despacho
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13/01/2022 15:03
Juntada de petição
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15/12/2021 08:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/12/2021 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2021 11:08
Conclusos para despacho
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12/11/2021 10:10
Juntada de petição
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08/11/2021 06:46
Publicado Intimação em 08/11/2021.
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06/11/2021 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
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05/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0857818-59.2016.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: RAFAEL SGANZERLA DURAND - OAB/MA 10348-A, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB/MA 9348-A REU: JESSICA PRESENTES CONVENIENCIAS LTDA - ME, SEBASTIAO MARAMALDO GUSMAO, GINA KAREN ALMEIDA MALHEIROS ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de CINCO (05) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís, Terça-feira, 02 de Novembro de 2021.
WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar Judiciário Matrícula 161075. -
04/11/2021 14:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/11/2021 07:03
Juntada de Certidão
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02/11/2021 07:02
Juntada de Certidão
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28/10/2021 23:09
Decorrido prazo de GINA KAREN ALMEIDA MALHEIROS em 26/10/2021 23:59.
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28/10/2021 20:59
Decorrido prazo de SEBASTIAO MARAMALDO GUSMAO em 26/10/2021 23:59.
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28/10/2021 20:59
Decorrido prazo de JESSICA PRESENTES CONVENIENCIAS LTDA - ME em 26/10/2021 23:59.
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09/09/2021 04:10
Publicado Intimação em 31/08/2021.
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09/09/2021 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
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30/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0857818-59.2016.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: RAFAEL SGANZERLA DURAND - OABMA10348-A, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OABMA9348-A REU: JESSICA PRESENTES CONVENIENCIAS LTDA - ME, SEBASTIAO MARAMALDO GUSMAO, GINA KAREN ALMEIDA MALHEIROS EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS A Juíza ALICE PRAZERES RODRIGUES, titular da 16ª Vara Cível da Comarca de São Luis, Estado do Maranhão. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem, nos termos dos arts.256 e ss do Código do Processo Civil, que ficam, Citado(a)(s): JESSICA PRESENTES CONVENIENCIAS LTDA - ME, CNPJ Nº 03.***.***/0001-19, SEBASTIAO MARAMALDO GUSMAO CPF Nº *88.***.*62-87 e GINA KAREN ALMEIDA MALHEIROS CPF Nº *85.***.*06-20, com endereço incerto e desconhecidos. FINALIDADE: Intimação das partes acima nomeadas para, efetuar o pagamento voluntário do débito, por meio de edital (Art. 513, Iv, do CPC).
No caso de depósito judicial com a finalidade de pagamento, o depósito e comprovação nos autos deve ser realizada no mesmo prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (art. 523, § 1°, CPC).
Caso efetuado o pagamento parcial no prazo de 15 dias, a multa e os honorários de 10 % (dez por cento) incidirão sobre o restante (art. 523, §2°, CPC).
Não efetuado o pagamento voluntário dentro do prazo de 15 dias, será expedido mandado de penhora e avaliação, seguido de atos de expropriação (53, § 3°, CC).
Decorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação ao pedido (art. 525, CPC).
Para conhecimento de todos é passado o presente edital, cuja via será afixada no flanelógrafo de costume e publicado na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade, São Luis, 23 de agosto de 2021.
Eu, MARIANA ALENCAR SOUZA, servidor(a) da SEJUD Cível, digitei e conferi.
ALICE PRAZERES RODRIGUES Juíza de Direito da 16ª Vara Cível do Termo de São Luís/MA -
27/08/2021 10:18
Juntada de Certidão
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27/08/2021 10:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2021 07:15
Juntada de Edital
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27/07/2021 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2021 14:21
Conclusos para despacho
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02/07/2021 15:10
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 01/07/2021 23:59:59.
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02/07/2021 15:10
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 01/07/2021 23:59:59.
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25/06/2021 10:48
Juntada de petição
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24/06/2021 00:32
Publicado Intimação em 23/06/2021.
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22/06/2021 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
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21/06/2021 06:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2021 09:59
Juntada de Ato ordinatório
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04/06/2021 10:01
Juntada de petição
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25/05/2021 00:37
Publicado Intimação em 25/05/2021.
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25/05/2021 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
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21/05/2021 10:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2021 15:43
Juntada de Ato ordinatório
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06/05/2021 15:32
Transitado em Julgado em 25/03/2021
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06/05/2021 11:15
Juntada de petição
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26/03/2021 17:03
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 25/03/2021 23:59:59.
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26/03/2021 17:03
Decorrido prazo de JESSICA PRESENTES CONVENIENCIAS LTDA - ME em 25/03/2021 23:59:59.
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26/03/2021 17:03
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 25/03/2021 23:59:59.
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26/03/2021 17:02
Decorrido prazo de SEBASTIAO MARAMALDO GUSMAO em 25/03/2021 23:59:59.
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26/03/2021 17:02
Decorrido prazo de GINA KAREN ALMEIDA MALHEIROS em 25/03/2021 23:59:59.
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05/03/2021 01:02
Publicado Intimação em 04/03/2021.
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03/03/2021 07:26
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 02/03/2021 23:59:59.
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03/03/2021 07:02
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 02/03/2021 23:59:59.
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03/03/2021 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
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03/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0857818-59.2016.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL SA Advogados do(a) AUTOR: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB/MA9348-A, RAFAEL SGANZERLA DURAND - OAB/MA10348-A REU: JESSICA PRESENTES CONVENIENCIAS LTDA - ME, SEBASTIAO MARAMALDO GUSMAO, GINA KAREN ALMEIDA MALHEIROS SENTENÇA BANCO DO BRASIL S/A ajuizou a presente ação em face de JESSICA PRESENTES CONVENIÊNCIAS LTDA - ME, SEBASTIÃO MARAMALDO GUSMÃO e GINA KAREN ALMEIDA MALHEIROS, com pedido de condenação ao pagamento do valor de pagamento da importância total de R$132.480,68 (cento e trinta e dois mil quatrocentos e oitenta reais e sessenta e oito centavos), constante no demonstrativo de débitos datado de 30.09.2016, atualizada e com a incidência de juros moratórios e demais encargos contratuais até o efetivo pagamento, correspondente ao Contrato de Abertura de Crédito BB Giro Empresa Flex n. 364.908.527 (Operação 00000000364908527) referente à Conta- Corrente n. 000.014.992-6 da Agência 3649-8, por meio do qual foi concedido crédito rotativo até o limite de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), com vencimento final em 19 de janeiro de 2015, destinado a empréstimo de capital de giro, que se encontra em débito desde 1º de abril de 2015.
Realizadas diligências para localização do endereço da parte requerida para pagar a dívida ou se insurgir, resultaram sem êxito, pelo que designado curador, com defesa apresentada pela Defensoria Pública, em que alega a nulidade da citação, por entender que ainda não esgotadas todas as possibilidades para sua localização e impugnação geral, conforme art. 341, parágrafo único, do CPC..
Sobre a peça de resposta manifestou-se a parte autora pela regularidade do procedimento citatório, posto que esgotadas as diligências para a localização da parte executada.
Decido.
O artigo 355, I, do Código de Processo Civil estabelece que o juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução do mérito, quando não houver necessidade de produção de outras provas, caso destes autos O fato constitutivo do direito da parte autora e o não cumprimento da obrigação pecuniária estão comprovados, mediante a juntada do contrato e extratos demonstrativos da evolução do débito, com a ausência de impugnação específica do réu, albergada na possibilidade de defesa genérica por parte do curador especial (art. 341, parágrafo único, CPC - O ônus da impugnação especificada dos fatos não se aplica ao defensor público, ao advogado dativo e ao curador especial.).
Não reconheço a alegada nulidade da citação ficta, já que a empresa não foi encontrada no endereço conhecido pelo credor, como não se obteve outra indicação por meio de consulta dos sistemas eletrônicos (Bacenjud, Renajud e Infojud), que se revelam suficientes a permitir a citação por meio de edital.
A atualização monetária é recomposição do valor da moeda e os juros moratórios são pena pecuniária imposta àquele que tem o dever pagar pelo atraso no cumprimento de sua obrigação, que podem ser convencionados entre as partes ou na ausência de convenção aplicados os juros determinados pela lei.
No caso, trata-se de obrigação contratual em que convencionados os encargos moratórios.
Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado na inicial para condenar o requerido a pagar o valor de R$132.480,68 (cento e trinta e dois mil quatrocentos e oitenta reais e sessenta e oito centavos), constante no demonstrativo de débitos datado de 30.09.2016, atualizada e com a incidência de juros moratórios e demais encargos contratuais até o efetivo pagamento.
Condeno, ainda, ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação Intimem-se.
São Luís -MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues 16ª Vara Cível -
02/03/2021 16:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2021 08:07
Julgado procedente o pedido
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26/02/2021 11:46
Conclusos para decisão
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22/02/2021 11:34
Juntada de pedido de alienação de bens do acusado (1717)
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06/02/2021 00:22
Publicado Intimação em 05/02/2021.
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06/02/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
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04/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0857818-59.2016.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL SA Advogados do(a) AUTOR: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB/MA 9348-A, RAFAEL SGANZERLA DURAND - OAB/MA 10348-A REU: JESSICA PRESENTES CONVENIENCIAS LTDA - ME, SEBASTIAO MARAMALDO GUSMAO, GINA KAREN ALMEIDA MALHEIROS ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA a parte autora sobre os Embargos Monitórios ofertados pela Defensoria, no exercício das funções de CURADOR ESPECIAL , no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, Sexta-feira, 29 de Janeiro de 2021.
JEANNINE SOARES CARDOSO BRITO Auxiliar Judiciário 166371. -
03/02/2021 16:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2021 11:28
Juntada de Ato ordinatório
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19/01/2021 12:21
Juntada de petição
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11/12/2020 20:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/12/2020 06:05
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 09/12/2020 23:59:59.
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10/12/2020 06:04
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 09/12/2020 23:59:59.
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07/12/2020 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2020 10:11
Conclusos para despacho
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03/12/2020 10:25
Juntada de pedido de alienação de bens do acusado (1717)
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01/12/2020 00:27
Publicado Intimação em 01/12/2020.
-
01/12/2020 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2020
-
27/11/2020 08:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2020 08:26
Juntada de Ato ordinatório
-
27/11/2020 08:23
Juntada de Certidão
-
10/10/2020 08:51
Decorrido prazo de SEBASTIAO MARAMALDO GUSMAO em 07/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 08:51
Decorrido prazo de JESSICA PRESENTES CONVENIENCIAS LTDA - ME em 07/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 08:51
Decorrido prazo de GINA KAREN ALMEIDA MALHEIROS em 07/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 08:50
Decorrido prazo de SEBASTIAO MARAMALDO GUSMAO em 07/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 08:50
Decorrido prazo de JESSICA PRESENTES CONVENIENCIAS LTDA - ME em 07/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 08:50
Decorrido prazo de GINA KAREN ALMEIDA MALHEIROS em 07/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 08:50
Decorrido prazo de SEBASTIAO MARAMALDO GUSMAO em 07/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 08:50
Decorrido prazo de JESSICA PRESENTES CONVENIENCIAS LTDA - ME em 07/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 08:50
Decorrido prazo de GINA KAREN ALMEIDA MALHEIROS em 07/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 08:50
Decorrido prazo de SEBASTIAO MARAMALDO GUSMAO em 07/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 08:50
Decorrido prazo de JESSICA PRESENTES CONVENIENCIAS LTDA - ME em 07/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 08:50
Decorrido prazo de GINA KAREN ALMEIDA MALHEIROS em 07/10/2020 23:59:59.
-
17/08/2020 00:49
Publicado Citação em 17/08/2020.
-
15/08/2020 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/08/2020 16:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2020 08:52
Juntada de edital
-
10/07/2020 08:48
Outras Decisões
-
19/05/2020 12:56
Conclusos para despacho
-
19/05/2020 10:22
Juntada de petição (3º interessado)
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23/04/2020 10:53
Juntada de Certidão
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05/04/2020 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/04/2020 19:36
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2020 10:53
Conclusos para despacho
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28/02/2020 10:53
Juntada de Certidão
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14/02/2020 11:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/02/2020 23:59:59.
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22/01/2020 00:49
Decorrido prazo de GINA KAREN ALMEIDA MALHEIROS em 21/01/2020 23:59:59.
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20/01/2020 14:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/01/2020 14:31
Juntada de ato ordinatório
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07/12/2019 00:51
Decorrido prazo de SEBASTIAO MARAMALDO GUSMAO em 06/12/2019 23:59:59.
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02/12/2019 18:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2019 18:15
Juntada de diligência
-
26/11/2019 02:08
Decorrido prazo de JESSICA PRESENTES CONVENIENCIAS LTDA - ME em 22/11/2019 23:59:59.
-
22/11/2019 01:40
Decorrido prazo de SEBASTIAO MARAMALDO GUSMAO em 20/11/2019 23:59:59.
-
16/11/2019 18:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2019 18:42
Juntada de diligência
-
31/10/2019 17:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2019 17:05
Juntada de diligência
-
29/10/2019 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2019 10:37
Juntada de diligência
-
04/10/2019 01:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/10/2019 23:59:59.
-
26/09/2019 10:50
Juntada de aviso de recebimento
-
25/09/2019 10:11
Expedição de Mandado.
-
25/09/2019 10:03
Juntada de Mandado
-
25/09/2019 09:51
Expedição de Mandado.
-
25/09/2019 09:51
Expedição de Mandado.
-
25/09/2019 09:51
Expedição de Mandado.
-
25/09/2019 09:47
Juntada de Mandado
-
25/09/2019 09:31
Juntada de Ato ordinatório
-
24/09/2019 15:04
Juntada de petição
-
29/08/2019 16:31
Juntada de Certidão
-
27/08/2019 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2019 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2019 17:22
Conclusos para despacho
-
25/02/2019 17:22
Juntada de Certidão
-
26/11/2018 22:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/11/2018 23:59:59.
-
31/10/2018 15:18
Juntada de petição
-
23/10/2018 10:34
Expedição de Comunicação eletrônica
-
23/10/2018 10:33
Juntada de Ato ordinatório
-
20/10/2018 12:31
Juntada de petição
-
12/10/2018 03:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/10/2018 23:59:59.
-
18/09/2018 09:49
Expedição de Comunicação eletrônica
-
18/09/2018 09:49
Juntada de Ato ordinatório
-
21/06/2018 15:07
Juntada de consulta INFOJUD
-
30/04/2018 13:35
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2018 01:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/04/2018 23:59:59.
-
02/04/2018 13:13
Expedição de Comunicação eletrônica
-
02/04/2018 13:12
Juntada de Ato ordinatório
-
18/01/2018 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2018 16:06
Conclusos para despacho
-
12/08/2017 00:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/08/2017 23:59:59.
-
03/08/2017 18:20
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2017 18:24
Expedição de Comunicação eletrônica
-
19/07/2017 18:22
Juntada de Certidão
-
12/07/2017 00:29
Decorrido prazo de SEBASTIAO MARAMALDO GUSMAO em 10/07/2017 23:59:59.
-
04/07/2017 00:24
Decorrido prazo de GINA KAREN ALMEIDA MALHEIROS em 03/07/2017 23:59:59.
-
01/07/2017 00:24
Decorrido prazo de JESSICA PRESENTES CONVENIENCIAS LTDA - ME em 30/06/2017 23:59:59.
-
21/06/2017 14:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2017 18:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/06/2017 11:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2017 17:08
Juntada de Certidão
-
06/06/2017 16:52
Expedição de Mandado
-
06/06/2017 16:52
Expedição de Mandado
-
06/06/2017 16:52
Expedição de Mandado
-
06/06/2017 16:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2017 16:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2017 00:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/05/2017 23:59:59.
-
08/05/2017 18:44
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2017 16:43
Expedição de Comunicação eletrônica
-
02/05/2017 16:40
Juntada de Certidão
-
05/04/2017 00:10
Decorrido prazo de SEBASTIAO MARAMALDO GUSMAO em 04/04/2017 23:59:59.
-
23/03/2017 11:17
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2017 00:03
Decorrido prazo de JESSICA PRESENTES CONVENIENCIAS LTDA - ME em 16/03/2017 23:59:59.
-
17/03/2017 00:07
Decorrido prazo de GINA KAREN ALMEIDA MALHEIROS em 15/03/2017 23:59:59.
-
14/03/2017 15:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2017 18:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2017 21:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2017 11:13
Juntada de Certidão
-
08/02/2017 11:10
Expedição de Comunicação eletrônica
-
08/02/2017 11:10
Expedição de Mandado
-
08/02/2017 11:10
Expedição de Mandado
-
08/02/2017 11:10
Expedição de Mandado
-
10/01/2017 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2016 08:35
Conclusos para despacho
-
04/10/2016 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2016
Ultima Atualização
05/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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