TJMA - 0801019-58.2019.8.10.0011
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2022 10:52
Desentranhado o documento
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11/11/2022 10:52
Cancelada a movimentação processual
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08/04/2022 11:56
Arquivado Definitivamente
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16/03/2022 09:37
Decorrido prazo de MARY LUCE SILVA SOUSA em 15/03/2022 23:59.
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16/03/2022 09:37
Decorrido prazo de LISMARYSTHAINE SOUSA SA em 15/03/2022 23:59.
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09/03/2022 05:43
Publicado Intimação em 08/03/2022.
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09/03/2022 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
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04/03/2022 11:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/03/2022 08:05
Juntada de Certidão
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25/02/2022 11:26
Conta Atualizada
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21/02/2022 09:40
Conclusos para julgamento
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21/02/2022 09:33
Juntada de Certidão
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18/02/2022 21:24
Decorrido prazo de LISMARYSTHAINE SOUSA SA em 07/02/2022 23:59.
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18/02/2022 18:02
Decorrido prazo de MARY LUCE SILVA SOUSA em 07/02/2022 23:59.
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10/01/2022 09:14
Juntada de termo
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10/01/2022 09:08
Juntada de termo
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14/12/2021 03:54
Publicado Intimação em 14/12/2021.
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14/12/2021 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
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13/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TERMO DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS - CIDADE: SÃO LUÍS SEXTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Avenida Getúlio Vargas, 2001 – Monte Castelo – São Luís - MA - CEP - 65.025.000 Telefone fixo - (98) 32439297 - Celular/WhatsApp - (98)99981-1660 - Email - [email protected] BALCÃO VIRTUAL - https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel6 PROCESSO Nº. 0801019-58.2019.8.10.0011 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL FASE: EXECUÇÃO DE SENTENÇA EXEQUENTES: MARY LUCE SILVA SOUSA E LISMARYSTHAINE SOUSA SÁ ADVOGADAS: JOANA SIMONY DE SOUZA DE LIMA - OAB/PA 23.698 E LUA LEE ARAÚJO DANTAS - OAB/PA 016.232 EXECUTADO: NORDESTE PARTICIPAÇÕES S/A ADVOGADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB/MA 9.348-A DESPACHO: Intimadas as Exequentes a indicarem bens de propriedade da Executada, ou, ainda, requererem a expedição de Certidão de Dívida, estas solicitaram a concessão do prazo 15 (quinze) dias para obtenção de informações.
Assim, defiro o pedido para conceder à Exequentes o prazo de 15 (quinze) dias para indicarem bens da Executada passíveis de penhora ou requerem a expedição de Certidão de Dívida.
Com ou sem manifestação, voltem-me conclusos.
Serve este despacho de Mandado/Carta de Intimação.
São Luís, data e hora do sistema.
Lucimary Castelo Branco Campos dos Santos Juíza de Direito Titular -
10/12/2021 11:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2021 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2021 09:24
Conclusos para despacho
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08/12/2021 22:22
Juntada de petição
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04/12/2021 03:26
Decorrido prazo de JOANA SIMONY DE SOUZA DE LIMA em 03/12/2021 23:59.
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04/12/2021 03:26
Decorrido prazo de LUA LEE ARAUJO DANTAS em 03/12/2021 23:59.
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26/11/2021 01:39
Publicado Intimação em 26/11/2021.
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26/11/2021 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
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25/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TERMO DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS - CIDADE: SÃO LUÍS SEXTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Avenida Getúlio Vargas, 2001 – Monte Castelo – São Luís - MA - CEP - 65.025.000 Telefone fixo - (98) 32439297 - Celular/WhatsApp - (98)99981-1660 - Email - [email protected] BALCÃO VIRTUAL - https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel6 PROCESSO Nº. 0801019-58.2019.8.10.0011 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL FASE: EXECUÇÃO DE SENTENÇA EXEQUENTES: MARY LUCE SILVA SOUSA E LISMARYSTHAINE SOUSA SÁ ADVOGADAS: JOANA SIMONY DE SOUZA DE LIMA - OAB/PA 23.698 E LUA LEE ARAÚJO DANTAS - OAB/PA 016.232 EXECUTADO: NORDESTE PARTICIPAÇÕES S/A ADVOGADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB/MA 9.348-A DESPACHO: As Exequentes não cumpriram ato de sua incumbência, ou seja, no prazo concedido deveriam ter indicado o local onde a Executada se encontra atualmente ou bens para fins de penhora.
Intimem-se, pois, as Exequentes, novamente por seu Advogado e, desta vez, pessoalmente para, no prazo de 05(cinco) dias, informarem se ainda tem interesse na continuidade do feito, sob pena de extinção e arquivamento, tudo com base no art. 485, § 1º, III, do CPC.
Caso ainda tenham interesse, que cumpram o despacho anterior.
Não havendo manifestação, voltem-me conclusos.
Serve este despacho de Mandado/Carta de Intimação.
São Luís, data e hora do sistema.
Lucimary Castelo Branco Campos dos Santos Juíza de Direito Titular -
24/11/2021 09:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2021 09:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/11/2021 09:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/11/2021 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2021 13:05
Conclusos para julgamento
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22/11/2021 13:05
Juntada de Certidão
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20/11/2021 05:40
Decorrido prazo de LISMARYSTHAINE SOUSA SA em 16/11/2021 23:59.
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20/11/2021 04:06
Decorrido prazo de MARY LUCE SILVA SOUSA em 16/11/2021 23:59.
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08/11/2021 02:35
Publicado Intimação em 08/11/2021.
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06/11/2021 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
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05/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TERMO DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS – CIDADE: SÃO LUÍS SEXTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Avenida Getúlio Vargas, 2001 – Monte Castelo – São Luís - MA - CEP - 65.025.000 Telefone fixo - (98) 32439297 - Celular/WhatsApp - (98)99981-1660 - Email - [email protected] BALCÃO VIRTUAL - https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel6 PROCESSO Nº. 0801019-58.2019.8.10.0011 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL FASE: EXECUÇÃO DE SENTENÇA EXEQUENTES: MARY LUCE SILVA SOUSA E LISMARYSTHAINE SOUSA SÁ ADVOGADAS: JOANA SIMONY DE SOUZA DE LIMA - OAB/PA 23.698 E LUA LEE ARAÚJO DANTAS - OAB/PA 016.232 EXECUTADO: NORDESTE PARTICIPAÇÕES S/A ADVOGADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB/MA 9.348-A DESPACHO: Por certidão anterior o Oficial de Justiça informou a impossibilidade de realização de penhora em bens da Executada em razão desta não mais funciona no endereço mencionado no mandado e não saber onde está funcionando atualmente (ev. 51874856).
Também cumpre informar que restou infrutífera a tentativa de penhora on line realizada (ev. 51455659).
Assim, intime-se a Exequente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens de propriedade da Executada, ou, ainda, requeira a expedição de Certidão de Dívida, sob pena de extinção (art. 53, § 4º, da Lei nº. 9.099/1995).
Serve este despacho como Mandado/Carta de Intimação.
São Luis, data do sistema.
Lucimary Castelo Branco Campos dos Santos Juíza de Direito Titular -
04/11/2021 10:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2021 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2021 11:28
Conclusos para despacho
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01/09/2021 09:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/09/2021 09:07
Juntada de Certidão
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31/08/2021 10:01
Expedição de Mandado.
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31/08/2021 09:38
Juntada de Mandado
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27/08/2021 09:03
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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25/08/2021 14:54
Juntada de recibo (sisbajud)
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12/08/2021 10:19
Juntada de Certidão
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11/08/2021 16:44
Juntada de petição
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11/08/2021 04:06
Decorrido prazo de NORDESTE PARTICIPACOES S.A em 10/08/2021 23:59.
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11/08/2021 04:06
Decorrido prazo de NORDESTE PARTICIPACOES S.A em 10/08/2021 23:59.
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25/06/2021 02:10
Publicado Intimação em 25/06/2021.
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24/06/2021 22:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
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23/06/2021 17:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2021 09:02
Juntada de petição
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22/06/2021 20:22
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2021 17:30
Conclusos para despacho
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21/06/2021 13:43
Recebidos os autos
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21/06/2021 13:43
Juntada de despacho
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24/01/2020 11:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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23/01/2020 16:11
Juntada de contrarrazões
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23/01/2020 03:21
Decorrido prazo de MARY LUCE SILVA SOUSA em 22/01/2020 23:59:59.
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23/01/2020 03:21
Decorrido prazo de LISMARYSTHAINE SOUSA SA em 22/01/2020 23:59:59.
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19/12/2019 02:13
Decorrido prazo de MARY LUCE SILVA SOUSA em 18/12/2019 23:59:59.
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19/12/2019 02:13
Decorrido prazo de LISMARYSTHAINE SOUSA SA em 18/12/2019 23:59:59.
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13/12/2019 05:07
Decorrido prazo de NORDESTE PARTICIPACOES S.A em 12/12/2019 23:59:59.
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10/12/2019 10:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/12/2019 20:15
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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09/12/2019 07:12
Conclusos para decisão
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09/12/2019 07:11
Juntada de Certidão
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06/12/2019 17:44
Juntada de recurso inominado
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28/11/2019 14:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/11/2019 09:23
Julgado procedente em parte do pedido
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27/11/2019 11:24
Juntada de petição
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26/11/2019 16:28
Conclusos para julgamento
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26/11/2019 11:55
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 26/11/2019 11:30 6º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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26/11/2019 11:05
Juntada de petição
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26/11/2019 10:57
Juntada de petição
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25/11/2019 16:33
Juntada de contestação
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21/11/2019 16:41
Juntada de petição
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13/11/2019 01:15
Decorrido prazo de NORDESTE PARTICIPACOES S.A em 12/11/2019 23:59:59.
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09/11/2019 00:10
Decorrido prazo de LISMARYSTHAINE SOUSA SA em 08/11/2019 23:59:59.
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06/11/2019 08:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/11/2019 08:36
Juntada de diligência
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01/11/2019 11:58
Juntada de petição
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31/10/2019 10:15
Expedição de Mandado.
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31/10/2019 10:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/10/2019 10:13
Audiência de instrução e julgamento designada para 26/11/2019 11:30 6º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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30/10/2019 10:22
Não Concedida a Medida Liminar
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29/10/2019 19:41
Conclusos para decisão
-
29/10/2019 19:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2019
Ultima Atualização
13/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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