TJMA - 0000193-82.2018.8.10.0146
1ª instância - Vara Unica de Josel Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 09:14
Juntada de Certidão
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06/03/2025 15:37
Juntada de Certidão
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30/01/2025 15:42
Arquivado Definitivamente
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30/01/2025 15:42
Juntada de Certidão
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20/01/2025 15:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/01/2025 15:20
Juntada de Certidão
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20/01/2025 14:59
Juntada de Certidão
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20/01/2025 14:54
Juntada de Certidão
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20/01/2025 12:48
Juntada de Certidão
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15/10/2024 14:28
Juntada de Certidão
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25/09/2024 12:06
Juntada de Certidão
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25/09/2024 12:01
Juntada de certidão da contadoria
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10/09/2024 17:11
Juntada de diligência
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10/09/2024 17:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/09/2024 17:11
Juntada de diligência
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25/06/2024 07:35
Juntada de Certidão
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22/11/2023 12:44
Expedição de Mandado.
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07/11/2023 10:57
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Única de Joselândia.
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07/11/2023 10:57
Realizado cálculo de custas
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09/10/2023 10:02
Recebidos os Autos pela Contadoria
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06/10/2023 13:55
Decorrido prazo de ORLEANS CARVALHO SOARES em 02/10/2023 23:59.
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06/10/2023 01:43
Decorrido prazo de ORLEANS CARVALHO SOARES em 02/10/2023 23:59.
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26/09/2023 18:44
Juntada de petição
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26/09/2023 02:02
Publicado Intimação em 26/09/2023.
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26/09/2023 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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22/09/2023 10:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2023 10:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/09/2023 16:35
Outras Decisões
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07/06/2022 11:41
Conclusos para despacho
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07/06/2022 11:41
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Única de Joselândia.
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07/06/2022 11:41
Juntada de Certidão
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03/06/2022 14:09
Recebidos os Autos pela Contadoria
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26/05/2022 13:21
Transitado em Julgado em 18/05/2022
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26/05/2022 13:18
Juntada de Certidão
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24/05/2022 19:40
Juntada de apelação
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13/05/2022 12:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/05/2022 12:32
Juntada de diligência
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23/03/2022 13:00
Decorrido prazo de ORLEANS CARVALHO SOARES em 03/03/2022 23:59.
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21/02/2022 11:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/02/2022 11:53
Juntada de diligência
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15/02/2022 17:14
Juntada de petição
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14/02/2022 12:07
Expedição de Mandado.
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14/02/2022 12:07
Expedição de Mandado.
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14/02/2022 12:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/02/2022 09:51
Julgado procedente o pedido
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03/08/2021 10:24
Juntada de Certidão
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27/05/2021 19:40
Juntada de petição
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24/05/2021 09:35
Conclusos para julgamento
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24/05/2021 09:34
Juntada de Certidão
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22/05/2021 02:41
Decorrido prazo de ORLEANS CARVALHO SOARES em 17/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 02:29
Decorrido prazo de ORLEANS CARVALHO SOARES em 17/05/2021 23:59:59.
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12/05/2021 00:43
Publicado Intimação em 12/05/2021.
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11/05/2021 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
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10/05/2021 13:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2021 12:59
Juntada de Ato ordinatório
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10/05/2021 12:50
Juntada de Certidão
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01/05/2021 06:32
Decorrido prazo de ORLEANS CARVALHO SOARES em 27/04/2021 23:59:59.
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22/04/2021 11:16
Juntada de petição
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22/04/2021 00:56
Publicado Intimação em 22/04/2021.
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21/04/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2021
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21/04/2021 00:00
Intimação
Estado do Maranhão Poder Judiciário Comarca de Joselândia-MA PROCESSO Nº. 0000193-82.2018.8.10.0146. Requerente(s): 14ª DEL REGIONAL DE POLICIA CIVIL - PEDREIRAS e outros. Requerido(a)(s): NAILSON DE LIMA REGO. Advogado/Autoridade do(a) REU: ORLEANS CARVALHO SOARES - MA12089 ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3. O referido é verdade e dou fé. Joselândia/MA, 20 de abril de 2021. RAQUEL SILVA PAIVA Diretor de Secretaria -
20/04/2021 09:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2021 09:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/04/2021 09:44
Juntada de Certidão
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16/04/2021 11:01
Recebidos os autos
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16/04/2021 11:01
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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03/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0000193-82.2018.8.10.0146 (1932018) CLASSE/AÇÃO: Ação Penal - Procedimento Ordinário DENUNCIANTE: 14ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA CIVIL DE PEDREIRAS e MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DO MARANHÃO ACUSADO: NAÍLSON DE LIMA RÊGO ORLEANS CARVALHO SOARES ( OAB 12089-MA ) Processo nº 193-82.2018.8.10.0146 (1932018) DESPACHO Vistos em correição.
Considerando a necessidade de adequação da pauta de audiências deste juízo, com as atividades do Promotor de Justiça substituto que ora atua nesta unidade, redesigno audiência anteriormente marcada, para o dia 24/02/2021 às 14h00min na sala de audiências do Fórum Local.
Intimem-se o réu, a(as) testemunha(as) de acusação e a (as) testemunhas de defesa.
Expeça-se carta precatória, se necessário, para as oitivas.
Intime-se o advogado do réu e notifique-se o Ministério Público.
Ficam advertidas as partes e testemunhas que, em caso de impossibilidade de comparecimento ao ato por questão de saúde (inclusive covid-19) deverá ser comprovado a este juízo até o momento da sessão/ato.
Expeçam-se os expedientes necessários.
O PRESENTE DESPACHO JÁ SERVE COMO MANDADO Joselândia/MA, 03 de fevereiro de 2021.
Juíza Cáthia Rejane Portela Martins Titular da Comarca de Joselândia/MA Resp: 191940
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2018
Ultima Atualização
21/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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