TJMA - 0812225-70.2017.8.10.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2022 11:52
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2022 11:52
Transitado em Julgado em 06/05/2022
-
26/05/2022 11:49
Decorrido prazo de DIEGO MENEZES SOARES em 06/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 18:58
Decorrido prazo de CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO em 06/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 18:58
Decorrido prazo de Esbulhadores Desconhecidos em 06/05/2022 23:59.
-
11/04/2022 08:12
Publicado Intimação em 11/04/2022.
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09/04/2022 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
08/04/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0812225-70.2017.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: DIEGO MENEZES SOARES - OAB/MA10021-A, CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO - OAB/MA8470 REU: ESBULHADORES DESCONHECIDOS SENTENÇA Companhia Energética do Maranhão - CEMAR ajuizou a presente demanda em face de Esbulhadores Desconhecidos.
Após regular tramitação do feito, a parte demandante apresentou requerimento de desistência da ação (id. 63046098).
Decido.
Segundo disciplinam os § § 4º e 5º do art. 485 do CPC, pode o autor desistir da ação até a prolação da sentença, condicionada ao consentimento do réu quando já oferecida contestação.
In casu, a autora parte autora formula pedido de desistência, que prescinde de aquiescência da parte ré, já que não apresentada defesa da requerida.
Ante o exposto, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC, homologo a desistência e, por via de consequência, declaro extinto o processo sem resolução de mérito.
Custas iniciais como recolhidas e remanescentes, se existirem, pela parte desistente.
Sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Intime-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues -
07/04/2022 17:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2022 13:30
Extinto o processo por desistência
-
04/04/2022 13:08
Conclusos para julgamento
-
18/03/2022 18:09
Juntada de petição
-
15/03/2022 09:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2022 09:29
Juntada de Certidão
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27/02/2022 10:25
Decorrido prazo de CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO em 28/01/2022 23:59.
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26/02/2022 22:38
Decorrido prazo de DIEGO MENEZES SOARES em 28/01/2022 23:59.
-
31/01/2022 01:52
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
31/01/2022 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
-
17/01/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0812225-70.2017.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: DIEGO MENEZES SOARES - OAB/MA 10021-A, CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO - OAB/MA 8470 REU: ESBULHADORES DESCONHECIDOS Renove-se a diligência para a citação pessoal de todos os moradores que habitam a área indicada pela parte autora para, querendo, apresentarem resposta aos termos da inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e confissão.
Para realização do ato o oficial de justiça deverá agendar a diligência a ser realizada, em que será acompanhado por um dos advogados da requerente, César Henrique, telefones de contato + 55 98 3190- 1204 / + 55 98 98414-4958 / + 55 98 98212-1082, e Dra.
Cláudia Fontinhas, telefone de contato + 55 98 99101-8182, de modo a viabilizar a identificação do local e pretensos ocupantes do terreno esbulhado que busca a reintegração de posse, situado Avenida do Contorno, proximidades do nº 35, Vila Palmeira, área afetada pela linha de transmissão São Luís I / São Francisco – 02J2 , barramentos 42 a 43, compreendidos em uma faixa de 7,5 m para um lado e 7,5 m para outro, partindo da base do poste de concreto.
Serve a presente como MANDADO de CITAÇÃO/INTIMAÇÃO.
Intimem-se.
São Luís - MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues 16ª Vara Cível. -
14/01/2022 21:12
Expedição de Mandado.
-
14/01/2022 21:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2021 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2021 09:40
Conclusos para despacho
-
13/12/2021 20:07
Juntada de petição
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09/12/2021 09:48
Publicado Intimação em 09/12/2021.
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08/12/2021 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
07/12/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0812225-70.2017.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: DIEGO MENEZES SOARES - MA10021-A, CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO - MA8470 REU: ESBULHADORES DESCONHECIDOS ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de CINCO (05) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís, Quarta-feira, 01 de Dezembro de 2021.
WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar Judiciário Matrícula 161075. -
06/12/2021 21:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2021 12:19
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 18:23
Juntada de diligência
-
30/09/2021 11:55
Juntada de Certidão
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04/09/2021 10:17
Decorrido prazo de CENTRAL DE MANDADOS DO FORUM DES. SARNEY COSTA em 03/09/2021 23:59.
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27/08/2021 11:06
Expedição de Informações pessoalmente.
-
21/08/2021 20:55
Juntada de Ofício
-
03/08/2021 09:39
Juntada de Certidão
-
19/05/2021 09:14
Mandado devolvido dependência
-
19/05/2021 09:14
Juntada de diligência
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01/05/2021 12:09
Expedição de Mandado.
-
01/05/2021 12:06
Juntada de
-
26/04/2021 08:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2021 08:16
Juntada de diligência
-
18/02/2021 04:36
Decorrido prazo de DIEGO MENEZES SOARES em 17/02/2021 23:59:59.
-
18/02/2021 04:36
Decorrido prazo de CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO em 17/02/2021 23:59:59.
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08/02/2021 00:45
Publicado Intimação em 08/02/2021.
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06/02/2021 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
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05/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0812225-70.2017.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogados do(a) AUTOR: DIEGO MENEZES SOARES - OABMA10021, CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO - OABMA8470 REU: ESBULHADORES DESCONHECIDOS Renove-se a diligência, conforme requerido, sem pagamento das custas.
Expeça-se mandado de citação pessoal de todos os moradores que habitam a área indicada pela parte autora para, querendo, apresentarem resposta aos termos da inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e confissão.
Para realização do ato o oficial de justiça será acompanhado por um dos advogados da requerente, contatados por meio dos telefones Celular: 98 99101-8182, Escritório: 98 3190-1204, de modo a viabilizar a identificação do local e pretensos ocupantes do terreno esbulhado e no qual se busca a reintegração de posse, situado Avenida do Contorno, proximidades do nº 35, Vila Palmeira, área afetada pela linha de transmissão São Luís I / São Francisco – 02J2 , barramentos 42 a 43, compreendidos em uma faixa de 7,5 m para um lado e 7,5 m para outro, partindo da base do poste de concreto.
Serve a presente como MANDADO de CITAÇÃO/INTIMAÇÃO.
São Luís - MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues 16ª Vara Cível -
04/02/2021 12:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2021 14:50
Expedição de Mandado.
-
01/02/2021 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2021 13:23
Conclusos para despacho
-
27/01/2021 11:14
Juntada de petição
-
03/12/2020 06:26
Decorrido prazo de Esbulhadores Desconhecidos em 02/12/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 12:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2020 12:37
Juntada de diligência
-
29/10/2020 09:32
Expedição de Mandado.
-
19/10/2020 18:28
Juntada de petição
-
01/09/2020 07:55
Decorrido prazo de CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO em 31/08/2020 23:59:59.
-
01/09/2020 05:59
Decorrido prazo de DIEGO MENEZES SOARES em 31/08/2020 23:59:59.
-
24/08/2020 01:18
Publicado Intimação em 24/08/2020.
-
24/08/2020 01:18
Publicado Intimação em 24/08/2020.
-
22/08/2020 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/08/2020 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/08/2020 13:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2020 03:19
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 19/08/2020 23:59:59.
-
18/08/2020 14:29
Outras Decisões
-
12/08/2020 18:23
Juntada de aviso de recebimento
-
10/08/2020 15:59
Conclusos para despacho
-
10/08/2020 15:59
Juntada de Certidão
-
04/08/2020 16:11
Juntada de petição
-
22/07/2020 15:39
Juntada de Certidão
-
16/07/2020 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2020 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2020 12:23
Conclusos para despacho
-
29/05/2020 00:54
Decorrido prazo de Esbulhadores Desconhecidos em 28/05/2020 23:59:59.
-
05/05/2020 13:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2020 13:34
Juntada de diligência
-
12/02/2020 07:07
Mandado devolvido dependência
-
12/02/2020 07:07
Juntada de diligência
-
10/02/2020 14:22
Expedição de Mandado.
-
07/02/2020 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2019 09:17
Juntada de aviso de recebimento
-
06/05/2019 12:23
Conclusos para despacho
-
25/04/2019 16:13
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2019 14:25
Juntada de Certidão
-
01/04/2019 10:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2019 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2018 11:27
Conclusos para despacho
-
10/05/2018 11:27
Juntada de Certidão
-
20/04/2018 00:34
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHÃO - CEMAR em 19/04/2018 23:59:59.
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19/03/2018 19:15
Expedição de Comunicação eletrônica
-
19/03/2018 16:53
Juntada de ato ordinatório
-
09/03/2018 00:55
Decorrido prazo de Esbulhadores Desconhecidos em 08/03/2018 23:59:59.
-
18/02/2018 01:25
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHÃO - CEMAR em 15/02/2018 23:59:59.
-
14/02/2018 18:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2018 14:13
Expedição de Comunicação eletrônica
-
29/01/2018 14:13
Expedição de Mandado
-
17/01/2018 21:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/06/2017 12:00
Conclusos para despacho
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12/06/2017 18:50
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2017 09:25
Expedição de Comunicação eletrônica
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18/05/2017 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2017 10:22
Conclusos para decisão
-
13/04/2017 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2017
Ultima Atualização
08/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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