TJMA - 0043399-72.2013.8.10.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/10/2024 10:38
Arquivado Definitivamente
-
28/10/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 18:59
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 18:59
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 11:20
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 10:55
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 08:18
Transitado em Julgado em 05/06/2024
-
10/06/2024 02:35
Publicado Intimação em 10/06/2024.
-
08/06/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 15:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 07:51
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
23/05/2024 11:12
Juntada de petição
-
15/05/2024 11:29
Conclusos para decisão
-
10/05/2024 10:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/05/2024 10:30, 16ª Vara Cível de São Luís.
-
09/05/2024 18:08
Juntada de petição
-
06/05/2024 00:16
Publicado Intimação em 06/05/2024.
-
04/05/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 08:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2024 12:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/05/2024 10:30, 16ª Vara Cível de São Luís.
-
22/04/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 13:42
Conclusos para decisão
-
19/04/2024 13:41
Desentranhado o documento
-
19/04/2024 13:41
Cancelada a movimentação processual Outras Decisões
-
25/01/2024 12:10
Conclusos para decisão
-
18/01/2024 10:22
Juntada de petição
-
13/12/2023 01:17
Publicado Intimação em 13/12/2023.
-
13/12/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 13:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 11:35
Conclusos para decisão
-
24/11/2023 02:30
Decorrido prazo de JOSE LEANDRO GOULART RIBEIRO em 23/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 10:17
Juntada de petição
-
16/11/2023 00:24
Publicado Intimação em 16/11/2023.
-
15/11/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 09:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2023 08:08
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 08:02
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 15:59
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 13:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/07/2023 10:26
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 15:37
Juntada de petição
-
26/06/2023 00:33
Publicado Intimação em 26/06/2023.
-
25/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 15:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2023 16:16
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 13:32
Juntada de petição
-
10/03/2023 11:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2023 18:19
Juntada de Certidão
-
28/11/2022 18:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2022 18:37
Juntada de diligência
-
11/10/2022 15:38
Expedição de Mandado.
-
20/09/2022 22:12
Publicado Intimação em 15/09/2022.
-
20/09/2022 22:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
19/09/2022 17:46
Juntada de petição
-
19/09/2022 17:43
Juntada de petição
-
13/09/2022 11:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2022 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 11:03
Conclusos para despacho
-
30/06/2022 16:07
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 14:59
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO LIMA MELO ROLIM em 24/05/2022 23:59.
-
23/05/2022 10:50
Juntada de petição
-
17/05/2022 13:36
Publicado Intimação em 17/05/2022.
-
17/05/2022 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
13/05/2022 10:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2022 18:42
Outras Decisões
-
26/04/2022 10:34
Conclusos para despacho
-
07/04/2022 12:17
Juntada de petição
-
06/04/2022 14:36
Publicado Intimação em 06/04/2022.
-
06/04/2022 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
05/04/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0043399-72.2013.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE S LUIZ Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MARIA DA CONCEICAO LIMA MELO ROLIM - MA3999-A EXECUTADO: MARCOS ROBERTO BITENCOURT MORAES MENDES Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: JOSE LEANDRO GOULART RIBEIRO - MA12378-A, ALYSSON MENDES COSTA - MA6429-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de CINCO (05) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís, Sexta-feira, 01 de Abril de 2022.
WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar Judiciário Matrícula 161075. -
04/04/2022 15:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2022 13:33
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 13:32
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 20:29
Decorrido prazo de ALYSSON MENDES COSTA em 04/03/2022 23:59.
-
25/03/2022 20:29
Decorrido prazo de JOSE LEANDRO GOULART RIBEIRO em 04/03/2022 23:59.
-
18/02/2022 00:42
Publicado Intimação em 08/02/2022.
-
18/02/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
07/02/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0043399-72.2013.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE S LUIZ Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MARIA DA CONCEICAO LIMA MELO ROLIM - OAB MA3999-A EXECUTADO: MARCOS ROBERTO BITENCOURT MORAES MENDES Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: JOSE LEANDRO GOULART RIBEIRO - OAB MA12378-A, ALYSSON MENDES COSTA - OAB MA6429-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, intimo o executado, para se manifestar do termo de penhora (ID. 53455527), no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 841, do CPC.
São Luís, 3 de fevereiro de 2022.
JEANNINE SOARES CARDOSO BRITO Auxiliar Judiciário 166371 -
04/02/2022 07:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2022 16:09
Juntada de Certidão
-
27/01/2022 15:22
Juntada de termo
-
05/10/2021 16:16
Juntada de petição
-
01/10/2021 04:03
Publicado Intimação em 30/09/2021.
-
01/10/2021 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
29/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0043399-72.2013.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE S LUIZ Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MARIA DA CONCEICAO LIMA MELO ROLIM - OABMA3999-A EXECUTADO: MARCOS ROBERTO BITENCOURT MORAES MENDES DECISAO.
Defiro o pedido de penhora dos veículos indicados na consulta Renajud, por termo nos autos (art. 845, § 1º, CPC) e proceda-se a restrição de circulação.
Deve o exequente indicar o valor do bem e comprovar opor meio de cotação de mercado, nos termos do art. 871, IV, CPC.
Após. intime-se o executado, nos termos do art. 841, do CPC.
São Luís (MA), data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues 16ª Vara Cível -
28/09/2021 11:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2021 14:12
Juntada de bloqueio RENAJUD
-
12/04/2021 17:41
Outras Decisões
-
12/04/2021 09:53
Conclusos para despacho
-
30/03/2021 16:18
Juntada de petição
-
26/03/2021 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
26/03/2021 04:23
Publicado Intimação em 26/03/2021.
-
26/03/2021 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
25/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0043399-72.2013.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE S LUIZ Advogado do(a) EXEQUENTE: MARIA DA CONCEICAO LIMA MELO ROLIM - OAB/MA3999 EXECUTADO: MARCOS ROBERTO BITENCOURT MORAES MENDES Advogados do(a) EXECUTADO: ALYSSON MENDES COSTA - OAB/MA6429, JOSE LEANDRO GOULART RIBEIRO - OAB/MA12378 ATO ORDINATÓRIO INTIME-SE a parte autora, para manifestar-se sobre as telas dos sistemas, juntado aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias.
São Luís/MA, Sexta-feira, 12 de Março de 2021.
Francinalva Passinho Mendes Braga Auxiliar Judiciária Matrícula 161349 -
24/03/2021 15:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2021 08:36
Juntada de consulta INFOJUD
-
12/03/2021 09:41
Juntada de ato ordinatório
-
11/03/2021 08:49
Juntada de Certidão
-
04/03/2021 17:22
Juntada de petição
-
02/03/2021 02:00
Publicado Intimação em 02/03/2021.
-
01/03/2021 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
-
01/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0043399-72.2013.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE S LUIZ Advogado do(a) EXEQUENTE: MARIA DA CONCEICAO LIMA MELO ROLIM - OAB/MA3999 EXECUTADO: MARCOS ROBERTO BITENCOURT MORAES MENDES Advogados do(a) EXECUTADO: ALYSSON MENDES COSTA - OAB/MA6429, JOSE LEANDRO GOULART RIBEIRO - OAB/MA12378 DESPACHO Defiro o pedido e determino a consulta de bens em nome do executado, via sistemas RENAJUD e INFOJUD.
Intime-se o exequente para comprovar o pagamento das custas da referida diligência, no prazo de 15 dias.
Após a consulta, intime-se o exequente para manifestar-se em 5 dias.
São Luís - MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues 16ª Vara Cível -
26/02/2021 14:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2021 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2021 15:06
Conclusos para despacho
-
09/02/2021 11:45
Juntada de petição
-
05/02/2021 19:31
Publicado Intimação em 05/02/2021.
-
05/02/2021 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
04/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0043399-72.2013.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE S LUIZ Advogado do(a) EXEQUENTE: MARIA DA CONCEICAO LIMA MELO ROLIM - OAB/MA 3999 EXECUTADO: MARCOS ROBERTO BITENCOURT MORAES MENDES Advogados do(a) EXECUTADO: ALYSSON MENDES COSTA - OAB/MA 6429, JOSE LEANDRO GOULART RIBEIRO - OAB/MA 12378 ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: § 4º do Art. 203 do CPC c/c Provimento nº 001/2007 - CGJ/MA) Tendo em vista infrutífero o bloqueio on line,, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias indicar bens passível de penhora ou requerer o que entender de direito.
São Luis (MA), Quinta-feira, 21 de Janeiro de 2021.
Rafaela Costa Barros Almeida Técnica Judiciária. -
03/02/2021 16:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2021 09:22
Juntada de Ato ordinatório
-
21/01/2021 09:20
Juntada de penhora não realizada
-
12/01/2021 11:16
Juntada de protocolo BACENJUD
-
01/12/2020 07:19
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE S LUIZ em 30/11/2020 23:59:59.
-
23/11/2020 00:42
Juntada de aviso de recebimento
-
03/10/2020 09:08
Juntada de petição
-
09/09/2020 09:39
Juntada de Certidão
-
02/09/2020 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2020 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2020 17:58
Juntada de Carta ou Mandado
-
28/07/2020 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2020 09:57
Conclusos para despacho
-
06/02/2020 09:57
Juntada de Certidão
-
05/02/2020 02:48
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE S LUIZ em 04/02/2020 23:59:59.
-
05/12/2019 10:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/12/2019 15:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/12/2019 10:03
Conclusos para despacho
-
27/11/2019 03:50
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE S LUIZ em 25/11/2019 23:59:59.
-
21/11/2019 01:21
Decorrido prazo de MARCOS ROBERTO BITENCOURT MORAES MENDES em 20/11/2019 23:59:59.
-
07/11/2019 17:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/11/2019 17:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/11/2019 17:12
Juntada de Certidão
-
07/11/2019 16:10
Recebidos os autos
-
07/11/2019 16:10
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2013
Ultima Atualização
05/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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