TJMA - 0805739-62.2020.8.10.0034
1ª instância - 1ª Vara de Codo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 14:02
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 01:04
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 23:50
Juntada de petição
-
02/12/2024 16:08
Decorrido prazo de MARIA LUCIA CORDEIRO em 26/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 21:47
Publicado Decisão em 01/11/2024.
-
11/11/2024 21:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 16:58
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
30/10/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 16:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2024 16:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/10/2024 07:59
Outras Decisões
-
12/09/2024 16:30
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 16:29
Juntada de termo
-
13/06/2024 08:54
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 00:34
Juntada de petição
-
05/06/2024 00:15
Publicado Intimação em 05/06/2024.
-
05/06/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 07:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2024 07:35
Transitado em Julgado em 03/06/2024
-
20/04/2024 18:19
Juntada de petição
-
12/04/2024 09:29
Juntada de petição
-
12/04/2024 00:48
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 10:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2024 10:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/04/2024 23:51
Outras Decisões
-
22/02/2024 12:36
Juntada de Certidão
-
18/02/2024 01:16
Juntada de petição
-
14/02/2024 15:57
Conclusos para decisão
-
14/02/2024 15:57
Juntada de termo
-
14/02/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 18:48
Juntada de petição
-
16/11/2023 10:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/11/2023 21:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 10:45
Juntada de Certidão
-
08/10/2023 13:08
Juntada de petição
-
22/08/2023 10:12
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 19:10
Juntada de petição
-
25/07/2023 15:39
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 15:39
Juntada de termo
-
25/07/2023 15:39
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 23:22
Juntada de petição
-
22/06/2023 02:31
Decorrido prazo de MARIA LUCIA CORDEIRO em 21/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 00:38
Publicado Intimação em 14/06/2023.
-
16/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 15:10
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
12/06/2023 15:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
12/06/2023 15:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2023 15:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/06/2023 02:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 13:39
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 23:00
Juntada de petição
-
28/04/2023 21:05
Conclusos para despacho
-
28/04/2023 21:04
Juntada de termo
-
27/04/2023 08:59
Juntada de Certidão
-
21/04/2023 12:22
Juntada de petição
-
18/04/2023 15:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CODO em 06/02/2023 23:59.
-
12/04/2023 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 10:03
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 10:03
Juntada de termo
-
16/03/2023 10:02
Transitado em Julgado em 07/02/2023
-
07/12/2022 12:51
Decorrido prazo de MARIA LUCIA CORDEIRO em 06/12/2022 23:59.
-
04/12/2022 05:31
Publicado Sentença em 14/11/2022.
-
04/12/2022 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
10/11/2022 22:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2022 22:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/11/2022 21:50
Julgado procedente o pedido
-
18/07/2022 08:32
Conclusos para despacho
-
18/07/2022 08:31
Juntada de termo
-
18/07/2022 08:31
Juntada de Certidão
-
17/07/2022 13:35
Juntada de petição
-
05/07/2022 07:25
Publicado Intimação em 29/06/2022.
-
05/07/2022 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
27/06/2022 13:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2022 23:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 11:09
Conclusos para despacho
-
04/04/2022 11:08
Juntada de termo
-
04/04/2022 11:08
Juntada de Certidão
-
02/04/2022 00:08
Juntada de petição
-
18/03/2022 05:24
Publicado Intimação em 14/03/2022.
-
18/03/2022 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
10/03/2022 13:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2022 13:28
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 13:28
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 03:39
Juntada de contestação
-
02/03/2022 13:55
Juntada de protocolo
-
02/03/2022 07:25
Publicado Intimação em 22/02/2022.
-
02/03/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
18/02/2022 08:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2022 08:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/02/2022 22:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 10:31
Conclusos para despacho
-
15/12/2021 10:31
Juntada de termo
-
29/11/2021 12:54
Juntada de Certidão
-
28/11/2021 01:12
Juntada de petição
-
26/11/2021 13:23
Decorrido prazo de MARIA LUCIA CORDEIRO em 25/11/2021 23:59.
-
06/10/2021 14:04
Publicado Intimação em 06/10/2021.
-
06/10/2021 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
05/10/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DJE PROCESSO Nº. 0805739-62.2020.8.10.0034 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE AUTORA: MARIA LUCIA CORDEIRO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUCAS EMMANUEL FORTES DOS SANTOS - MA19486 PARTE RÉ: MUNICIPIO DE CODO FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO(S) ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA/RÉ PARA CIÊNCIA DO DESPACHO/DECISÃO OU SENTENÇA PROFERIDO(A) NOS AUTOS DO PROCESSO ACIMA MENCIONADO, A SEGUIR TRANSCRITO(A): " Defiro o pedido de justiça gratuita com base nos documentos juntados ao processo.
Intime-se a parte Autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, juntar aos autos o(s) Requerimento Administrativo(s) para obtenção do objeto pleiteado, com resposta de indeferimento do pedido ou omissão com prazo desarrazoado na resposta administrativa para se comprovar a pretensão resistida, bem como o interesse processual.
Após, conclusos. ".
Datada e assinada pela Dra.
ELAILE SILVA CARVALHO. -
04/10/2021 20:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2021 18:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
31/08/2021 14:05
Conclusos para despacho
-
31/08/2021 14:04
Juntada de termo
-
12/02/2021 06:11
Decorrido prazo de MARIA LUCIA CORDEIRO em 11/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 09:55
Juntada de Certidão
-
27/01/2021 03:17
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
17/01/2021 11:18
Juntada de petição
-
12/01/2021 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2021
-
12/01/2021 00:00
Intimação
Processo nº. 0805739-62.2020.8.10.0034 SECRETARIA JUDICIAL cível autor: MARIA LUCIA CORDEIRO advogado: Advogado(s) do reclamante: LUCAS EMMANUEL FORTES DOS SANTOS réu: MUNICIPIO DE CODO D E S P A C H O: Recebido hoje. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita na forma e sob as penas da lei[1]. Compulsando os autos, verifiquei tratar-se de demanda judicial proposta na vigência da Lei n.º 13.105/2015 (que institui o novo Código de Processo Civil), onde o autor não indicou a opção pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação, motivo pelo qual determino a emenda da inicial, no prazo de 15(quinze) dias, a fim de que se atenda aos requisitos do artigo 319, VII, do Código de Processo Civil, tudo sob pena de indeferimento da inicial[2]. CODÓ/MA, 16.12.2020. Juiz CARLOS EDUARDO DE ARRUDA MONT'ALVERNE TITULAR DA 2ª VARA DA COMARCA DE CODÓ/MA, RESPONDENDO PELA 1ª VARA [1] CPC, art. 98. [2] CPC, art. 321 e parágrafo único; art. 330, IV; art.485, I. -
11/01/2021 14:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/12/2020 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2020 09:04
Conclusos para despacho
-
16/12/2020 09:03
Juntada de termo
-
14/12/2020 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2020
Ultima Atualização
05/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0830962-87.2018.8.10.0001
Administradora de Consorcio Nacional Hon...
Paulo Magno Abreu SA
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/07/2018 14:02
Processo nº 0002096-97.2014.8.10.0048
Ribamar Araujo &Amp; Cia LTDA
Agencia Nacional do Petroleo Gas Natural...
Advogado: Joaquim Rodrigues Magalhaes Neto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/09/2014 00:00
Processo nº 0000178-28.2019.8.10.0066
Ministerio Publico do Estado do Maranhao
Matheus Gomes Fonseca
Advogado: Raquel Pinto Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/10/2019 00:00
Processo nº 0802584-03.2020.8.10.0147
W. Mendes Borges
Banco Safra S/A
Advogado: Roberto de Souza Moscoso
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/12/2020 09:48
Processo nº 0805471-13.2020.8.10.0000
Hapvida Assistencia Medica LTDA
Jose Miguel Vieira Almeida
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/05/2020 17:55