TJMA - 0800299-76.2020.8.10.0134
1ª instância - Vara Unica de Timbiras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2023 16:24
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 14:39
Processo Desarquivado
-
10/10/2022 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 12:25
Conclusos para despacho
-
06/10/2022 18:40
Juntada de petição
-
14/09/2022 10:26
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2022 18:32
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 11:48
Juntada de Carta precatória
-
24/06/2022 11:47
Juntada de Ofício
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06/06/2022 09:57
Juntada de petição
-
22/05/2022 20:14
Juntada de petição
-
21/04/2022 11:41
Juntada de Alvará
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11/01/2022 11:44
Transitado em Julgado em 04/10/2021
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21/09/2021 09:06
Decorrido prazo de PAULO DE TARCIO SALES OLIVEIRA em 20/09/2021 23:59.
-
21/09/2021 09:06
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 20/09/2021 23:59.
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21/09/2021 06:51
Publicado Intimação em 13/09/2021.
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21/09/2021 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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21/09/2021 06:51
Publicado Intimação em 13/09/2021.
-
21/09/2021 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
10/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0800299-76.2020.8.10.0134 SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizado por TELMA RIBEIRO COSTA PEREIRA em desfavor de BANCO BRADESCO S/A, todos qualificados nos autos.
Documento de ID nº 44230871 comprova o pagamento.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Passo a decidir.
Estabelece o art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil que a execução se extingue quando a obrigação for satisfeita.
No caso em tela, tendo havido a quitação da dívida, a ação atingiu seu objeto.
Ante o exposto, com base no artigo 924, II, e 925, ambos do CPC, acolho o pedido, e, consequentemente, JULGO EXTINTA a presente execução.
Sem condenação em custas e condenação em honorários advocatícios.
Outrossim, atento à manifestação de ID nº 44660623, expeça(m)-se alvará(s) judicial(is) de transferência de valores, em favor da conta indicada pelo executado, em relação ao valor remanescente depositado judicialmente.
Após, arquivem-se, observadas as providências de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas legais. Timbiras, 28/04/2021. Pablo Carvalho e Moura Juiz de Direito -
09/09/2021 13:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2021 13:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2021 03:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 07/05/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 10:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/04/2021 16:53
Conclusos para decisão
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27/04/2021 09:42
Juntada de petição
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21/04/2021 10:40
Juntada de Certidão
-
21/04/2021 04:39
Decorrido prazo de PAULO DE TARCIO SALES OLIVEIRA em 20/04/2021 23:59:59.
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20/04/2021 08:17
Juntada de Alvará
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16/04/2021 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2021 16:22
Conclusos para decisão
-
14/04/2021 19:43
Juntada de Certidão
-
13/04/2021 10:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/04/2021 19:34
Juntada de petição
-
09/04/2021 10:10
Outras Decisões
-
29/03/2021 09:13
Conclusos para decisão
-
25/03/2021 20:51
Juntada de petição
-
25/03/2021 13:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/03/2021 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2021 10:19
Conclusos para decisão
-
25/03/2021 09:35
Juntada de petição
-
24/03/2021 16:23
Juntada de Certidão
-
20/03/2021 03:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 18/03/2021 23:59:59.
-
19/03/2021 09:29
Juntada de Certidão
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16/03/2021 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2021 16:04
Conclusos para despacho
-
10/03/2021 10:07
Juntada de petição
-
22/02/2021 11:32
Juntada de Certidão
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22/02/2021 11:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/02/2021 11:22
Cancelada a movimentação processual
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16/02/2021 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2021 13:04
Conclusos para decisão
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12/02/2021 10:30
Juntada de petição
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06/02/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
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06/02/2021 00:24
Publicado Intimação em 05/02/2021.
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06/02/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
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04/02/2021 00:00
Intimação
CERTIFICO, para os devidos fins, que fora realizado o bloqueio total de valores pertencentes ao executado em quetão. -
03/02/2021 16:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2021 15:51
Juntada de bloqueio total BACENJUD
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03/02/2021 08:13
Juntada de Certidão
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16/12/2020 10:52
Juntada de petição
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03/12/2020 22:56
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2020 11:28
Conclusos para despacho
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11/11/2020 16:34
Juntada de petição
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19/09/2020 14:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 09/09/2020 23:59:59.
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11/08/2020 19:39
Juntada de petição
-
08/08/2020 04:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/07/2020 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2020 18:48
Conclusos para despacho
-
15/07/2020 18:48
Distribuído por sorteio
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14/07/2020 16:54
Juntada de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2020
Ultima Atualização
10/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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