TJMA - 0800596-18.2021.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2023 10:52
Arquivado Definitivamente
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24/06/2023 00:10
Decorrido prazo de ISABELLA GUIMARAES FERREIRA em 23/06/2023 23:59.
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16/06/2023 22:36
Publicado Intimação em 16/06/2023.
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16/06/2023 22:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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15/06/2023 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800596-18.2021.8.10.0015 Promovente(s): ISABELLA GUIMARAES FERREIRA Av Daniel de La Touche, Maranhão Novo, SãO LUíS - MA - CEP: 65061-210 Advogado:Advogado(s) do reclamante: MANOEL DIOCESIO MOURA MORAES FILHO (OAB 14337-MA), THAYS ARRUDA FIGUEIREDO (OAB 22965-MA) Promovido : Advogado: Advogado(s) do reclamado: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES (OAB 6100-MA) ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: ISABELLA GUIMARAES FERREIRA Endereço:ISABELLA GUIMARAES FERREIRA Av Daniel de La Touche, Maranhão Novo, SãO LUíS - MA - CEP: 65061-210 De Ordem da MM.
Juíza de Direito do 10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO (A) para conhecimento do ALVARÁ judicial eletrônico confeccionado em seu nome, no prazo DE 5 DIAS, estipulado no Despacho, sob pena de Arquivamento do Processo.
EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario Sigiloso SÃO LUIS MA 14/06/2023 -
14/06/2023 11:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2023 14:14
Juntada de Certidão de juntada
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31/05/2023 13:44
Juntada de Certidão
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17/05/2023 10:52
Juntada de petição
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03/05/2023 09:07
Juntada de petição
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27/04/2023 15:16
Juntada de petição
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18/04/2023 00:13
Publicado Intimação em 18/04/2023.
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18/04/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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17/04/2023 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800596-18.2021.8.10.0015 Promovente(s): ISABELLA GUIMARAES FERREIRA Av Daniel de La Touche, Maranhão Novo, SãO LUíS - MA - CEP: 65061-210 Advogado:Advogado(s) do reclamante: MANOEL DIOCESIO MOURA MORAES FILHO (OAB 14337-MA), THAYS ARRUDA FIGUEIREDO (OAB 22965-MA) Promovido : Advogado: Advogado(s) do reclamado: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES (OAB 6100-MA) ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: ISABELLA GUIMARAES FERREIRA Endereço:ISABELLA GUIMARAES FERREIRA Av Daniel de La Touche, Maranhão Novo, SãO LUíS - MA - CEP: 65061-210 De Ordem do Exmo.
Sr.
Dr.
Juiz de Direito do 10.º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica V.Sa.
INTIMADA para conhecimento do Despacho Judicial cuja cópia segue anexa.
Retornam os autos da Colenda Turma Recursal com decisão transitada em julgado que reformou parcialmente a sentença apenas para majorar o quantum debeatur da indenização.
Verifico que houve o pagamento voluntário pela parte demandada.
Ante este fato, determino que a SEJUD intime a parte autora para que se manifeste sobre a petição de ID 88929126, devendo nesta oportunidade trazer planilha de cálculos se discordar dos valores outrora pagos.
Caso haja o aceite dos valores pagos pela parte demandada, determino que expeça-se o alvará em nome da demandante e/ou procurador(a), se tiver poderes especiais para receber.
Intime-se para conhecimento e levantamento diretamente na instituição financeira.
Após, tendo o processo alcançado a sua finalidade, arquivem-se os autos e dê-se baixa no sistema.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR JUÍZA TITULAR DO 10° JECRC EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario Sigiloso SÃO LUIS MA 14/04/2023 -
14/04/2023 06:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2023 06:42
Conclusos para despacho
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29/03/2023 06:42
Juntada de Certidão
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28/03/2023 17:35
Juntada de petição
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28/03/2023 15:13
Recebidos os autos
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28/03/2023 15:13
Juntada de despacho
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13/12/2021 11:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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25/11/2021 19:12
Juntada de Certidão
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24/11/2021 10:53
Juntada de contrarrazões
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23/11/2021 15:37
Publicado Intimação em 23/11/2021.
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23/11/2021 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
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23/11/2021 15:36
Publicado Intimação em 23/11/2021.
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23/11/2021 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
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22/11/2021 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800596-18.2021.8.10.0015 Promovente(s): ISABELLA GUIMARAES FERREIRA Advogado:Advogado(s) do reclamante: MANOEL DIOCESIO MOURA MORAES FILHO Promovido : EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado: Advogado(s) do reclamado: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES ILM.º(ª) SR.(ª) PARTES PROCESSUAIS E SEUS ADVOGADOS De Ordem do Exmo.
Sr.
Dr.
Juiz de Direito do 10.º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica V.Sa.
INTIMADA para conhecimento do Despacho Judicial cuja cópia segue anexa.
DECISÃO Verifico que as duas partes apresentaram recurso inominado de forma tempestiva e com preparo regular por parte do réu, assim, nos termos do artigo 43 da ei 9.099/95, recebo-os no seu efeito devolutivo.
Gratuidade concedida em sentença à autora.
Intimem-se para oferecimento de contrarrazões, se assim entenderem, conforme dispõe o artigo 42, parágrafo 2º, da Lei 9.099/95.
Após, encaminhem-se os presentes autos à Egrégia Turma Recursal.
São Luís, data do sistema. PEDRO GUIMARÃES JUNIOR JUIZ DE DIREITO (Respondendo pelo 10º JEC) EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUIS MA 20/11/2021 -
20/11/2021 15:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/11/2021 15:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/11/2021 09:46
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 18/11/2021 23:59.
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20/11/2021 09:46
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 18/11/2021 23:59.
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19/11/2021 19:07
Juntada de Certidão
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17/11/2021 15:31
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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11/11/2021 19:20
Conclusos para decisão
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11/11/2021 19:20
Juntada de Certidão
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11/11/2021 19:17
Juntada de recurso inominado
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11/11/2021 19:13
Juntada de recurso inominado
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11/11/2021 19:07
Juntada de recurso inominado
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08/11/2021 15:12
Juntada de recurso inominado
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08/11/2021 15:04
Juntada de recurso inominado
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04/11/2021 12:05
Publicado Intimação em 03/11/2021.
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04/11/2021 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2021
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04/11/2021 12:04
Publicado Intimação em 03/11/2021.
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04/11/2021 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2021
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29/10/2021 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800596-18.2021.8.10.0015 Promovente(s): ISABELLA GUIMARAES FERREIRA Advogado:Advogado(s) do reclamante: MANOEL DIOCESIO MOURA MORAES FILHO Promovido : EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado: Advogado(s) do reclamado: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES ILM.º(ª) SR.(ª)PARTES PROCESSUAIS E SEUS ADVOGADOS De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA que segue, em anexo.parte final Por todo o exposto, decido com resolução do mérito nos termos do artigo 487, I, NCPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados pela Demandante, ao que CONDENO a companhia Demandada, Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S/A, a compensar a título de danos morais à Demandante na importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), fundamentada nos alicerces da ponderação, razoabilidade e proporcionalidade, acrescidos de correção monetária pelo INPC e juros legais de 1% (um por cento) ao mês contados desta data.
OUTROSSIM, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de lucros cessantes por ausência de lastro probatório como exigido por lei.
Sem custas e honorários advocatícios, pois indevidos nesta fase processual (inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95) A parte beneficiada com a justiça gratuita está dispensada das custas caso tenha interesse em interpor Recurso Inominado.
Em não havendo recurso, após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se. São Luís/MA, data do sistema.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR JUÍZA DE DIREITO EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUIS MA 28/10/2021 -
28/10/2021 18:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2021 18:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2021 11:13
Julgado procedente em parte do pedido
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13/08/2021 13:42
Conclusos para julgamento
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13/08/2021 13:41
Juntada de Certidão
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19/07/2021 17:36
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 19/07/2021 11:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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19/07/2021 08:39
Juntada de petição
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16/06/2021 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
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16/06/2021 03:52
Publicado Intimação em 16/06/2021.
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16/06/2021 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
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14/06/2021 15:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2021 15:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2021 15:21
Audiência de instrução e julgamento designada para 19/07/2021 11:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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14/06/2021 15:21
Juntada de Certidão
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14/06/2021 11:54
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 14/06/2021 10:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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11/06/2021 14:52
Juntada de contestação
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16/04/2021 11:55
Publicado Intimação em 16/04/2021.
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16/04/2021 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
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14/04/2021 22:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2021 22:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/03/2021 10:27
Juntada de Certidão
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22/03/2021 19:23
Audiência de instrução e julgamento designada para 14/06/2021 10:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
22/03/2021 19:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2021
Ultima Atualização
15/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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