TJMA - 0800596-18.2021.8.10.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª Turma Recursal Civel e Criminal de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2023 15:13
Baixa Definitiva
-
28/03/2023 15:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
-
28/03/2023 15:12
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
28/03/2023 05:14
Decorrido prazo de ISABELLA GUIMARAES FERREIRA em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 05:14
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 27/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 10:14
Juntada de protocolo
-
06/03/2023 01:03
Publicado Acórdão em 06/03/2023.
-
04/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
02/03/2023 11:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2023 18:12
Embargos de Declaração Acolhidos
-
27/02/2023 16:57
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 14:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
12/01/2023 17:21
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 16:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
21/11/2022 18:49
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
20/11/2022 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 14:18
Conclusos para decisão
-
04/11/2022 14:18
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 04:03
Decorrido prazo de ISABELLA GUIMARAES FERREIRA em 03/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 03:30
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 03/11/2022 23:59.
-
26/10/2022 04:23
Decorrido prazo de ISABELLA GUIMARAES FERREIRA em 25/10/2022 23:59.
-
18/10/2022 01:55
Publicado Intimação em 18/10/2022.
-
18/10/2022 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
14/10/2022 13:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2022 12:01
Juntada de embargos de declaração (1689)
-
10/10/2022 00:36
Publicado Acórdão em 10/10/2022.
-
08/10/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
06/10/2022 10:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2022 11:45
Embargos de Declaração Acolhidos
-
30/09/2022 09:10
Juntada de Certidão de julgamento
-
30/09/2022 07:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
02/09/2022 15:59
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 14:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
04/08/2022 15:42
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
04/08/2022 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2022 06:16
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHAO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 02/08/2022 23:59.
-
19/07/2022 14:59
Conclusos para decisão
-
19/07/2022 14:53
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 11:32
Juntada de contrarrazões
-
18/07/2022 22:27
Juntada de embargos de declaração (1689)
-
11/07/2022 00:21
Publicado Acórdão em 11/07/2022.
-
09/07/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
07/07/2022 10:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2022 20:48
Conhecido o recurso de EQUATORIAL MARANHAO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRIDO) e não-provido
-
10/06/2022 10:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
24/05/2022 15:06
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 15:18
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
19/04/2022 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 09:57
Retirado de pauta
-
18/04/2022 13:52
Pedido de inclusão em pauta
-
12/04/2022 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 15:28
Conclusos para despacho
-
06/04/2022 14:40
Juntada de petição
-
28/03/2022 10:13
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 15:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
12/01/2022 10:47
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
16/12/2021 20:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2021 11:05
Recebidos os autos
-
13/12/2021 11:05
Conclusos para despacho
-
13/12/2021 11:05
Distribuído por sorteio
-
22/11/2021 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800596-18.2021.8.10.0015 Promovente(s): ISABELLA GUIMARAES FERREIRA Advogado:Advogado(s) do reclamante: MANOEL DIOCESIO MOURA MORAES FILHO Promovido : EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado: Advogado(s) do reclamado: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES ILM.º(ª) SR.(ª) PARTES PROCESSUAIS E SEUS ADVOGADOS De Ordem do Exmo.
Sr.
Dr.
Juiz de Direito do 10.º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica V.Sa.
INTIMADA para conhecimento do Despacho Judicial cuja cópia segue anexa.
DECISÃO Verifico que as duas partes apresentaram recurso inominado de forma tempestiva e com preparo regular por parte do réu, assim, nos termos do artigo 43 da ei 9.099/95, recebo-os no seu efeito devolutivo.
Gratuidade concedida em sentença à autora.
Intimem-se para oferecimento de contrarrazões, se assim entenderem, conforme dispõe o artigo 42, parágrafo 2º, da Lei 9.099/95.
Após, encaminhem-se os presentes autos à Egrégia Turma Recursal.
São Luís, data do sistema. PEDRO GUIMARÃES JUNIOR JUIZ DE DIREITO (Respondendo pelo 10º JEC) EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUIS MA 20/11/2021 -
29/10/2021 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800596-18.2021.8.10.0015 Promovente(s): ISABELLA GUIMARAES FERREIRA Advogado:Advogado(s) do reclamante: MANOEL DIOCESIO MOURA MORAES FILHO Promovido : EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado: Advogado(s) do reclamado: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES ILM.º(ª) SR.(ª)PARTES PROCESSUAIS E SEUS ADVOGADOS De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA que segue, em anexo.parte final Por todo o exposto, decido com resolução do mérito nos termos do artigo 487, I, NCPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados pela Demandante, ao que CONDENO a companhia Demandada, Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S/A, a compensar a título de danos morais à Demandante na importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), fundamentada nos alicerces da ponderação, razoabilidade e proporcionalidade, acrescidos de correção monetária pelo INPC e juros legais de 1% (um por cento) ao mês contados desta data.
OUTROSSIM, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de lucros cessantes por ausência de lastro probatório como exigido por lei.
Sem custas e honorários advocatícios, pois indevidos nesta fase processual (inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95) A parte beneficiada com a justiça gratuita está dispensada das custas caso tenha interesse em interpor Recurso Inominado.
Em não havendo recurso, após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se. São Luís/MA, data do sistema.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR JUÍZA DE DIREITO EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUIS MA 28/10/2021
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2021
Ultima Atualização
22/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800662-53.2020.8.10.0105
Maria Evangelista de Araujo
Banco Celetem S.A
Advogado: Mayk Henrique Ribeiro dos Santos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/02/2020 09:26
Processo nº 0818595-29.2021.8.10.0000
Teresinha de Jesus Cantanhede Silva
Banco do Brasil SA
Advogado: Raimundo da Conceicao Aires Neto
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/11/2021 11:23
Processo nº 0801296-40.2020.8.10.0108
Joana dos Reis Garcia
Banco Pan S.A.
Advogado: Washington Luiz Ribeiro Ferreira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/05/2022 16:29
Processo nº 0801296-40.2020.8.10.0108
Joana dos Reis Garcia
Banco Pan S/A
Advogado: Washington Luiz Ribeiro Ferreira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/11/2020 11:14
Processo nº 0000361-12.2016.8.10.0031
Duculina Alves Nunes de Carvalho
Municipio de Chapadinha
Advogado: Marinel Dutra de Matos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/01/2016 10:37