TJMA - 0801195-78.2021.8.10.0104
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Antonio Jose Vieira Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 09:02
Baixa Definitiva
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25/06/2025 09:02
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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25/06/2025 08:59
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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25/06/2025 00:33
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 24/06/2025 23:59.
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25/06/2025 00:33
Decorrido prazo de MANOEL MESSIAS DE SOUSA em 24/06/2025 23:59.
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31/05/2025 00:13
Publicado Ementa em 30/05/2025.
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31/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/05/2025 08:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 08:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 14:24
Conhecido o recurso de MANOEL MESSIAS DE SOUSA - CPF: *16.***.*93-71 (APELANTE) e não-provido
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01/05/2025 15:24
Juntada de Certidão
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01/05/2025 15:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/04/2025 09:41
Juntada de parecer do ministério público
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14/04/2025 12:01
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
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09/04/2025 13:32
Juntada de Certidão
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07/04/2025 17:28
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 08:53
Recebidos os autos
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07/04/2025 08:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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07/04/2025 08:53
Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual
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23/10/2024 00:05
Decorrido prazo de MANOEL MESSIAS DE SOUSA em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 00:05
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 22/10/2024 23:59.
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15/10/2024 09:27
Conclusos ao relator ou relator substituto
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15/10/2024 08:57
Juntada de parecer
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01/10/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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01/10/2024 00:07
Publicado Despacho em 01/10/2024.
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01/10/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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27/09/2024 11:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/09/2024 10:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2024 10:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 10:44
Conclusos para decisão
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28/08/2024 10:44
Recebidos os autos
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28/08/2024 10:44
Distribuído por sorteio
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03/11/2022 00:00
Intimação
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL VARA ÚNICA DE PARAIBANO PROCESSO: 0801195-78.2021.8.10.0104 AÇÃO: [Fornecimento de Energia Elétrica] REQUERENTE: MANOEL MESSIAS DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: ANDRE JOSE MARQUINELLE MACIEL DE SOUZA - MA13206-A REQUERIDO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado(s) do reclamado: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES (OAB 6100-MA) D E S P A C H O Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 07.12.2022, às 09h:50min, a ser realizada pelo sistema de videoconferência, caso em que devem informar o endereço de e-mail ou número do whatsapp para recebimento do acesso ao ato judicial.
Ressaltando-se que na impossibilidade de realização por meios eletrônicos, as partes deverão comparecer presencialmente na sala de audiências, no Fórum Dr.
Nicéas Mendes, sede da Vara única da Comarca de Paraibano, na data aprazada acima.
A parte que pretender produzir prova testemunhal, deverá fazer com que as testemunhas, no máximo 03 (três), compareçam espontaneamente ao ato ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, na forma e prazo legal, sob pena de preclusão.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos.
Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC).
A inércia na realização da intimação importa desistência da inquirição da testemunha (CPC, artigo 455, § 3º).
Intime-se as partes da forma mais célere.
Cumpra-se.
Caso haja necessidade de intimação por mandado, serve o presente despacho para tanto.
Paraibano/MA, data do sistema.
Kalina Alencar Cunha Feitosa Juiza de Direito Titular da Comarca de Paraibano/MA Ficam INFORMADAS as partes de que na data e horário agendados para a audiência devem, por meio da internet: * acessar o link: https://vc.tjma.jus.br/vara1par (preferencialmente por meio do navegador Google Chrome) * digitar no campo "login" o nome do participante; * inserir a senha: tjma1234 * ao visualizar a pergunta "como você gostaria de se juntar ao áudio" clicar no ícone do microfone e disponibilizar acesso à câmera do dispositivo que estiver utilizando (computador, notebook, tablet ou celular).
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
03/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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