TJMA - 0825577-90.2020.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 13:02
Outras Decisões
-
11/04/2025 14:31
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 10:22
Juntada de petição
-
04/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
04/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 14:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 13:29
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 00:26
Decorrido prazo de JOSE WILSON CARDOSO DINIZ em 18/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 05:07
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
11/02/2025 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 17:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2025 15:20
Juntada de ato ordinatório
-
30/01/2025 15:57
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 12:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/08/2024 12:10
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 15:45
Juntada de petição
-
06/08/2024 09:00
Decorrido prazo de CAROLINA MILENA DA SILVA em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 09:00
Decorrido prazo de JOSE WILSON CARDOSO DINIZ em 05/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:29
Publicado Intimação em 29/07/2024.
-
27/07/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
25/07/2024 11:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2024 13:56
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
18/06/2024 10:55
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 10:33
Juntada de petição
-
17/05/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 00:36
Publicado Intimação em 10/05/2024.
-
10/05/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 11:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 17:44
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 12:06
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 10:08
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 04:18
Decorrido prazo de RAFAEL MONDELLI em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 04:18
Decorrido prazo de RENATO PIRES BELLINI em 04/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 16:31
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
08/02/2024 01:37
Publicado Intimação em 08/02/2024.
-
08/02/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
06/02/2024 20:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2024 21:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 18:43
Juntada de petição
-
05/02/2024 09:20
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 20:54
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
30/01/2024 20:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
26/01/2024 16:36
Juntada de petição
-
12/01/2024 10:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2024 10:22
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 16:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2023 16:09
Juntada de diligência
-
04/12/2023 14:51
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 07:41
Expedição de Mandado.
-
23/11/2023 16:56
Juntada de Mandado
-
09/11/2023 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 02:50
Decorrido prazo de JOSE WILSON CARDOSO DINIZ em 08/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 09:12
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 09:12
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 13:22
Outras Decisões
-
26/10/2023 13:58
Juntada de petição
-
26/10/2023 13:51
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 15:53
Juntada de petição
-
17/10/2023 01:08
Publicado Intimação em 17/10/2023.
-
17/10/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
13/10/2023 09:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2023 13:59
Decorrido prazo de J.V. DIAS FILHO - EPP em 02/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 11:48
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 01:36
Decorrido prazo de J.V. DIAS FILHO - EPP em 02/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 18:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2023 18:34
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
04/08/2023 15:44
Expedição de Mandado.
-
02/08/2023 19:25
Juntada de Mandado
-
03/07/2023 07:29
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 03:49
Decorrido prazo de RENATO PIRES BELLINI em 20/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 03:49
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO DE SOUZA em 20/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 03:48
Decorrido prazo de RAFAEL MONDELLI em 20/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 09:46
Juntada de petição
-
05/06/2023 00:36
Publicado Intimação em 05/06/2023.
-
05/06/2023 00:36
Publicado Intimação em 05/06/2023.
-
05/06/2023 00:36
Publicado Intimação em 05/06/2023.
-
05/06/2023 00:36
Publicado Intimação em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
03/06/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
03/06/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
03/06/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 16:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2023 22:37
Juntada de Certidão
-
13/05/2023 00:47
Decorrido prazo de J.V. DIAS FILHO - EPP em 12/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 00:43
Decorrido prazo de J.V. DIAS FILHO - EPP em 12/05/2023 23:59.
-
19/04/2023 19:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2023 19:42
Juntada de diligência
-
20/03/2023 14:29
Expedição de Mandado.
-
18/03/2023 18:58
Juntada de Mandado
-
15/02/2023 15:30
Juntada de ato ordinatório
-
14/02/2023 22:54
Juntada de termo
-
24/01/2023 16:16
Juntada de petição
-
05/12/2022 09:24
Juntada de petição
-
30/11/2022 00:20
Publicado Intimação em 30/11/2022.
-
30/11/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
28/11/2022 07:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2022 12:20
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 13:54
Outras Decisões
-
22/08/2022 13:52
Conclusos para despacho
-
11/08/2022 15:22
Juntada de petição
-
02/08/2022 05:37
Publicado Intimação em 02/08/2022.
-
02/08/2022 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
29/07/2022 13:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2022 12:33
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 17:30
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 16:39
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 13:57
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 09:29
Conclusos para despacho
-
14/03/2022 16:14
Juntada de petição
-
11/03/2022 15:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2022 15:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2022 14:05
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 17:06
Juntada de petição
-
06/03/2022 00:08
Publicado Intimação em 03/03/2022.
-
06/03/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
24/02/2022 12:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2022 12:36
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/05/2021 14:46
Conclusos para decisão
-
10/05/2021 17:04
Juntada de petição
-
22/04/2021 07:11
Decorrido prazo de RAFAEL MONDELLI em 20/04/2021 23:59:59.
-
22/04/2021 07:11
Decorrido prazo de RENATO PIRES BELLINI em 20/04/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 02:05
Publicado Intimação em 13/04/2021.
-
14/04/2021 10:17
Juntada de petição
-
12/04/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
-
12/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0825577-90.2020.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INDUSTRIA CERAMICA FRAGNANI LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: RENATO PIRES BELLINI - OAB/SP 138011, RAFAEL MONDELLI - OAB/SP 166110 EXECUTADO: J.V.
DIAS FILHO - EPP Advogado do(a) EXECUTADO: JOSE WILSON CARDOSO DINIZ - OAB/MA 6055-A DESPACHO: Considerando o disposto nos artigos 9º e 10 do CPC1, determino a intimação da parte exequente, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre a impugnação de id nº 41832353 e documentos vinculados.
Publique-se.
Cumpra-se.
Após, voltem os autos conclusos.
São Luís, data do sistema.
ALICE DE SOUSA ROCHA Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível. -
09/04/2021 18:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2021 22:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2021 14:20
Conclusos para despacho
-
12/03/2021 17:50
Juntada de petição
-
05/03/2021 05:53
Publicado Intimação em 05/03/2021.
-
05/03/2021 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2021
-
04/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0825577-90.2020.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INDUSTRIA CERAMICA FRAGNANI LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: RENATO PIRES BELLINI - OAB/SP138011, RAFAEL MONDELLI - OAB/SP166110 EXECUTADO: J.V.
DIAS FILHO - EPP Advogado do(a) EXECUTADO: JOSE WILSON CARDOSO DINIZ - OAB/MA6055-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte impugnante/executada para recolher as custas da impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de cinco (05) dias.
São Luís, 2 de março de 2021.
WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar Judiciário Matrícula 161075 -
03/03/2021 14:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2021 08:31
Juntada de Ato ordinatório
-
01/03/2021 18:26
Juntada de petição
-
22/02/2021 20:43
Juntada de petição
-
05/02/2021 22:52
Publicado Intimação em 05/02/2021.
-
05/02/2021 22:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
04/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0825577-90.2020.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INDUSTRIA CERAMICA FRAGNANI LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: RENATO PIRES BELLINI - OAB/SP 138011, RAFAEL MONDELLI - OAB/SP 166110 EXECUTADO: J.V.
DIAS FILHO - EPP Advogado do(a) EXECUTADO: JOSE WILSON CARDOSO DINIZ - OAB/MA 6055-A DESPACHO Na forma do art. 513 §2º do CPC, intime-se o devedor (1- via Diário da Justiça na pessoa de seu advogado, caso tenha patrono constituído nos autos; 2- por carta com aviso de recebimento quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos; 3- por meio eletrônico quando se tratar de microempresas, empresas de pequeno porte, empresa púbicas e privadas e elas não tiverem procurador constituído nos autos; 4- por edital quando citado na forma do art. 256 tiver sido revel na fase de conhecimento) para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (ID.34852203) acrescido de custas, se houver.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento, bem como de honorários advocatícios de dez por cento (art. 523, § 1º do CPC).
Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput do art. 523 do CPC, a multa e os honorários acima mencionados incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º do CPC).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC).
Cumpra-se.
Intime-se.
A PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE E DEVIDAMENTE INSTRUÍDA, SERVIRÁ COMO CARTA, MANDADO OU OFÍCIO.
São Luís, Quarta-feira, 26 de Agosto de 2020.
Juiz SEBASTIÃO JOAQUIM LIMA BONFIM Titular da 12ª Vara Cível -
03/02/2021 16:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2021 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2020 09:29
Conclusos para despacho
-
08/10/2020 02:15
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
06/10/2020 15:20
Suscitado Conflito de Competência
-
06/10/2020 07:17
Conclusos para despacho
-
05/10/2020 17:35
Juntada de Certidão
-
08/09/2020 18:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2020 18:33
Juntada de diligência
-
28/08/2020 14:23
Expedição de Mandado.
-
26/08/2020 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2020 08:29
Conclusos para despacho
-
25/08/2020 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2020
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Estado do Maranhao
Advogado: Paulo Roberto Costa Miranda
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/08/2020 15:14