TJMA - 0802730-24.2021.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/12/2022 10:44
Juntada de petição
-
01/07/2022 18:33
Arquivado Definitivamente
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01/07/2022 18:01
Juntada de Certidão
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01/07/2022 11:20
Juntada de petição
-
28/06/2022 17:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/04/2022 11:38
Juntada de Alvará
-
04/04/2022 18:58
Revogada a Assistência Judiciária Gratuita
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25/03/2022 18:16
Conclusos para decisão
-
25/03/2022 15:37
Juntada de petição
-
22/03/2022 16:09
Juntada de petição
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17/03/2022 16:23
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 04/03/2022 23:59.
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22/02/2022 15:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 03/02/2022 23:59.
-
08/02/2022 07:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/02/2022 07:39
Juntada de Certidão
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08/02/2022 07:39
Transitado em Julgado em 03/02/2022
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07/02/2022 10:52
Juntada de petição
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29/12/2021 15:34
Juntada de petição
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02/12/2021 02:55
Publicado Intimação em 02/12/2021.
-
02/12/2021 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
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30/11/2021 10:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2021 10:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/11/2021 14:54
Julgado procedente o pedido
-
25/11/2021 18:54
Conclusos para julgamento
-
25/11/2021 18:54
Juntada de Certidão
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25/11/2021 18:11
Decorrido prazo de LUCIANA MACEDO GUTERRES em 24/11/2021 23:59.
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09/11/2021 08:23
Publicado Intimação em 09/11/2021.
-
09/11/2021 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
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08/11/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0802730-24.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): MARIA DAS DORES MELONIO ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUCIANA MACEDO GUTERRES - OAB/MA 7626-A REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO SA ADVOGADO(A)(S): INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) despacho que segue e cumprir o ali disposto: " Nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, digam as partes, por seus advogados constituído, via Sistema, se há provas a produzir, especificando-as e justificando o seu requerimento, no prazo de 10 (dez) dias úteis. Caso seja requerida a produção de prova testemunhal, apresentem de logo as partes o respectivo rol de testemunhas, com seus endereços e demais informações previstas no art. 450 do CPC.
Transcurso o prazo, certifique-se. Não havendo a necessidade da produção de outras provas, na forma do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, venham os autos conclusos para julgamento conforme o estado do processo.
Penalva/MA, datado e assinado eletronicamente. NIVANA PEREIRA GUIMARÃES.
Juíza de Direito Titular da Comarca de Penalva. " .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Sexta-feira, 05 de Novembro de 2021. MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
05/11/2021 13:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2021 20:28
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2021 11:37
Conclusos para decisão
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13/09/2021 11:36
Juntada de Certidão
-
09/09/2021 08:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 08/09/2021 23:59.
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04/08/2021 14:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/08/2021 19:59
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2021 11:54
Conclusos para despacho
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28/07/2021 11:36
Juntada de petição
-
07/07/2021 17:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/07/2021 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2021 15:21
Conclusos para decisão
-
02/07/2021 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2021
Ultima Atualização
08/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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