TJMA - 0046758-59.2015.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2024 10:58
Arquivado Definitivamente
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15/05/2024 10:56
Transitado em Julgado em 26/02/2024
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23/02/2024 15:34
Juntada de petição
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02/02/2024 01:38
Decorrido prazo de CAROLINA VIEGAS LIMA em 01/02/2024 23:59.
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30/11/2023 10:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/11/2023 10:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/11/2023 12:14
Homologada a Transação
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25/05/2023 17:50
Conclusos para despacho
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31/03/2023 09:04
Juntada de petição
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15/03/2023 14:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/03/2023 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2023 16:59
Conclusos para despacho
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19/01/2023 04:47
Decorrido prazo de CAROLINA VIEGAS LIMA em 19/12/2022 23:59.
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19/01/2023 04:47
Decorrido prazo de CAROLINA VIEGAS LIMA em 19/12/2022 23:59.
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12/01/2023 11:33
Publicado Intimação em 12/12/2022.
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12/01/2023 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
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30/12/2022 09:51
Juntada de petição
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16/12/2022 15:46
Juntada de petição
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08/12/2022 12:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/12/2022 12:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/12/2022 12:57
Juntada de Certidão
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30/09/2022 09:40
Juntada de petição
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05/08/2022 10:39
Juntada de Certidão
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21/07/2022 22:43
Juntada de Certidão
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21/07/2022 22:43
Juntada de Certidão
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02/07/2022 06:27
Juntada de volume
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26/04/2022 16:00
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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09/11/2021 00:00
Citação
PROCESSO Nº: 0046758-59.2015.8.10.0001 (498522015) CLASSE/AÇÃO: Procedimento Comum Cível AUTOR: CAROLINA VIEGAS LIMA e CAROLINA VIEGAS LIMA ADVOGADO: DARKSON ALMEIDA DA PONTE MOTA ( OAB 10231-MA ) e EDILSON MAXIMO ARAUJO DA SILVA ( OAB 8657-MA ) REU: ESTADO DO MARANHÃO Processo nº: 46758-59.2015.8.10.0001 (498522015) Autora/Exequente: Carolina Viegas Lima Advogado: Edilson Máximo Araújo da Silva - OAB/MA Nº 8.657 Réu/Executado: Estado do Maranhão Procurador: Oscar Lafaiete de Albuquerque Lima Filho Despacho: Vistos, etc.
Considerando a nova manifestação do Estado do Maranhão, intime-se a exequente, no prazo de 15 (quinze dias) para que se manifeste sobre a petição de fls. 256.
Após, voltem os autos conclusos.
Publique-se e intimem-se.
São Luís/MA, 18 de outubro de 2021.
Oriana Gomes Juíza Titular da 4ª Vara da Fazenda Pública Resp: 186783
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2015
Ultima Atualização
15/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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