TJMA - 0001294-10.2016.8.10.0055
1ª instância - 1ª Vara de Santa Helena
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2023 19:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/02/2023 23:59.
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12/04/2023 22:14
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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16/01/2023 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
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16/12/2022 11:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2022 18:19
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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27/04/2022 12:10
Conclusos para despacho
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27/04/2022 12:07
Juntada de Certidão
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25/04/2022 02:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 22/04/2022 23:59.
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13/04/2022 15:01
Juntada de petição
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04/04/2022 02:58
Publicado Intimação em 04/04/2022.
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02/04/2022 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
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01/04/2022 00:00
Intimação
PROCESSO nº 0001294-10.2016.8.10.0055 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Requerente: BANCO BRADESCO SA Requerido: J L CORREIA PEREIRA - ME e outros DESPACHO Inicialmente, ressalto que é ônus da parte autora a diligência pela busca de quaisquer outras informações judiciais do requerido.
Nesse sentido, recomendando-se a intervenção judicial para fins de pesquisa, localização da parte demandada ou de bens tão apenas quando o requerente demonstrar nos autos que tenha empreendido todos os esforços de modo a obter a localização do adverso, o que, no caso não verifico nenhum esforço do requerente nesse sentido, motivo pelo qual indefiro o pleito. Sendo assim, INTIME-SE o requerente, para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar a realização de diligências para localização de bens do executado, sob pena de extinção. Caso demonstre o esgotamento das diligências, deverá recolher as custas referente a tal solicitação e juntar aos autos a comprovação do pagamento, sob pena de extinção do feito, nos termos do inciso III, §1º, art. 485, do Código de Processo Civil/2015. Juntado aos autos o comprovante de pagamento das custas, em relação a solicitação de pesquisa, AUTORIZO à Secretaria Judicial que, proceda com a pesquisa nos sistemas INFOJUD e RENAJUD, a fim de localizar bens do executado. Transcorrido o prazo in albis, autos conclusos para sentença.
Dou a cópia do presente força de ofício/mandado/carta.
Nos termos do Prov-392018, é possível acessar o inteiro teor dos documentos constantes nos autos eletrônicos.
A consulta será feita por meio do endereço eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g e no campo "Consulta de Documentos" utilize os códigos de acesso abaixo emitidos pelo PJe. Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Termo de Migração Termo de Migração 20081312055780900000032211694 PROC 1294-10.2016.8.10.0055 Documento Diverso 20081312055829400000032211700 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20081314431823600000032219796 Intimação Intimação 20081314431823600000032219796 Despacho Despacho 21031209180642500000039708840 Certidão Certidão 21041410091360400000041278486 Certidão Certidão 21092814451451900000050105612 0001294-10.2016.8.10.0055 Protocolo 21092814451458900000050105618 Despacho Despacho 21100411481738800000050105633 0001294-10.2016.8.10.0055 N Certidão 21100411481773200000050422322 Intimação Intimação 21100411481738800000050105633 Petição Petição 21112315461376200000053230614 2021 - Renajud - Infojud (MA) - 171438 Petição 21112315461380500000053230617 SUBS 2019 Documento Diverso 21112315461385000000053230618 Certidão Certidão 21120909434625500000054184687 SANTA HELENA, data do sistema MÁRCIA DALETH GONÇALVES GARCEZ Juíza de Direito -
31/03/2022 11:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2022 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2021 09:44
Conclusos para decisão
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09/12/2021 09:43
Juntada de Certidão
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04/12/2021 02:22
Decorrido prazo de CLAYTON MOLLER em 01/12/2021 23:59.
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23/11/2021 15:46
Juntada de petição
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09/11/2021 09:17
Publicado Intimação em 09/11/2021.
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09/11/2021 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
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08/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO nº 0001294-10.2016.8.10.0055 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Requerente: BANCO BRADESCO SA Adv.:CLAYTON MOLLER - RS21483-A Requerido: J L CORREIA PEREIRA - ME e outros DESPACHO Considerando a penhora em valor ínfimo, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens à penhora, sob pena de extinção ou arquivamento pelo prazo de 1 (um) ano, após o qual começará a correr o prazo prescricional, a teor do art. 921, §§1º e 4º do CPC. Dou a cópia do presente força de ofício/mandado/carta.
Nos termos do Prov-392018, é possível acessar o inteiro teor dos documentos constantes nos autos eletrônicos.
A consulta será feita por meio do endereço eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g e no campo "Consulta de Documentos" utilize os códigos de acesso abaixo emitidos pelo PJe. Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Termo de Migração Termo de Migração 20081312055780900000032211694 PROC 1294-10.2016.8.10.0055 Documento Diverso 20081312055829400000032211700 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20081314431823600000032219796 Intimação Intimação 20081314431823600000032219796 Despacho Despacho 21031209180642500000039708840 Certidão Certidão 21041410091360400000041278486 Certidão Certidão 21092814451451900000050105612 0001294-10.2016.8.10.0055 Protocolo 21092814451458900000050105618 SANTA HELENA, data do sistema MÁRCIA DALETH GONÇALVES GARCEZ Juíza de Direito -
05/11/2021 13:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2021 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2021 14:45
Conclusos para despacho
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28/09/2021 14:45
Juntada de Certidão
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14/04/2021 10:09
Juntada de Certidão
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12/03/2021 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2020 04:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 31/08/2020 23:59:59.
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13/08/2020 14:44
Conclusos para despacho
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13/08/2020 14:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/08/2020 14:43
Juntada de Certidão
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13/08/2020 12:06
Recebidos os autos
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13/08/2020 12:06
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2016
Ultima Atualização
01/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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